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ID
1380004
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei municipal, promulgada em 2008, estabeleceu ser obrigatória a presença física de vigilante uniformizado nos locais de atendimento bancário, inclusive postos de autoatendimento. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República, a lei municipal em questão

Alternativas
Comentários
  • Correta: E


    "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentidoAC 767-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-8-2005, Segunda Turma, DJE de 6-2-2014; RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.

  • Letra E

    Decisão infra aborda especificamente o tema da questão

    AI 768666 AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento:  26/11/2013  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-022  DIVULG 31-01-2014  PUBLIC 03-02-2014

    Parte(s)

    AGTE.(S)  : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
    ADV.(A/S)  : CELSO DE FARIA MONTEIRO
    AGDO.(A/S)  : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
    ADV.(A/S)  : FLAVIA CRISTINA M. DE CAMPOS ANDRADE

    Ementa 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tais como medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.



  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • a) é fruto de exercício regular de competência residual, em matéria de competência concorrente, para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. ERRADO; Consumo é competência concorrente: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo; [...]

    b) invadiu competência material da União para fiscalizar operações de natureza financeira. ERRADO; Não é competência financeira. Ex. Fixação de taxa de juros. Vale lembrar da Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    c) invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício das profissões. ERRADO; Também não trata de relação de trabalho. Ex.: Valor hora extra.

    d) invadiu competência suplementar do Estado, em matéria de competência concorrente, para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. ERRADO; Mistura competência suplementar com concorrente, vide comentários da "a".

    e) é fruto de exercício regular da competência do Munícipio para legislar sobre assuntos de interesse local. CORRETA: Conforme visto, não se trata de direito bancário, financeiro, trabalho etc. Conforme comentários dos colegas.

  • Complementando o conhecimento:

    ...Vale ressaltar, por fim, que os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012). Exs: tempo máximo de espera na fila (“Lei das Filas”), instalação de banheiros e bebedouros nas agências, colocação de cadeiras de espera para idosos, disponibilização de cadeiras de rodas, medidas para segurança dos clientes etc. Tais assuntos, apesar de envolverem bancos, são considerados de interesse local e podem ser tratados por lei municipal. 

    Resumindo. 

    Lei municipal pode dispor sobre: 

     Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38). 

     Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ). 

     Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.


    Fonte: Dizer o direito. https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/sv-38.pdf

  • Gabarito E

    CERJ - Art. 358 - Compete aos Municípios, além do exercício de sua competência tributária e da competência comum com a União e o Estado, previstas nos artigos 23, 145 e 156 da Constituição da República: 

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;  

  • Gabarito E.

    CERJ - Art. 358

  • Parabéns carlise Lauxen pelo comentário esclarecedor das posições do STF quando a competência dos municipios em relação aos bancos . Bom!!

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    GAB LETRA E

  • Queria saber o que o STF pensava quando julgou que a fixação para horários bancários é de competência da União, sendo que todo resto:

    segurança no banco, fila no banco, câmeras de segurança no banco (similar à primeira) é do Município. 
    Enfim, gabarito E. 
  • Art. 30, CF/88. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local.


    Assunto de interesse predominantemente local: assunto que o Município administra, previstos nos incisos III a IX do próprio art. 30, CF/88.

     

    O Município é que fixa o horário do comércio local, conforme Súmula 645 do STF:

    Súmula 645, STF. É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.


    Mas, para os bancos, o interesse não é predominantemente local, mas nacional, e, portanto, a União é quem deve regular, conforme Súmula 19 do STJ:

    Súmula 19, STJ. A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.


    Todavia, ressalte-se, a comodidade/segurança dos clientes dentro do banco é matéria que cabe ao Município legislar.


  • a) Errado: competência residual se coaduna ao Estado e não ao Município.

  • é isso ai marcel

  • Tomem nota:

    O denominado Princípio do Interesse Local encontra respaldo na Constituição da República, especificamente em seu artigo 30, I, que determina a possibilidade do Município legislar sobre assuntos de interesse local.

    A questão da definição do que seria de interesse local apresenta-se à primeira vista como tormentosa, não obstante tal fato, poderíamos definir o interesse local como fatos que não violam o interesse Estadual ou Federal. Mesmo assim, essa explicação torna-se simplista se comparada com o termo da lei, assuntos de interesse local.

    Comprova-se, por conseqüência, a necessidade dos Municípios legislarem sobre matérias de seu interesse local como alguns já estão fazendo, levando a discussão ao âmbito judiciário, a fim de avaliar a abrangência de um princípio pouco estudado pelos maiores interessados, os próprios Municípios.

  • Diego, nem tudo relacionado a bancos é competência do Município. Ao lado da competência para estabelecer o horário de funcionamento bancário, cabe à União legislar sobre a imposição de equipamentos às agências bancárias quanto ao uso de equipamento que ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias, ainda que o equipamento seja indicado pelo BACEN. Nesse sentido, leis estaduais ou municipais que versem sobre o tema serão inconstitucionais.

  • por ser competência dos municípios, notícia fresquinha

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

    Controle da poluição ambiental
    O controle da poluição ambiental, especialmente aquele destinado a impedir a degradação dos índices de qualidade do ar, consiste em matéria que se insere na esfera de competência legislativa dos Municípios, observado o interesse local e desde que as medidas de regulação normativa não transgridam nem conflitem com o âmbito de atuação que a Constituição atribuiu à União e aos Estados-membros.

  • Quanto à agências bancárias o município pode:

    a)      tempo máximo de espera na fila (“Lei das Filas”)

    b)      instalação de banheiros e bebedouros nas agências.

    c)       Colocação de cadeiras de espera para idosos.

    d)      Disponibilização de cadeiras de rodas.

    e)       Medidas para segurança dos clientes, inclusive exigir que se coloque um segurança armado dentro da agência bancária. 

    Quanto à agências bancárias o  município não pode:

    a)      Fixar horário de funcionamento das instituições bancárias. OBS: de outros estabelecimentos comerciais pode.

    b)      Legislar sobre a imposição de equipamentos às agências bancárias quanto ao uso de equipamento que ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias, ainda que o equipamento seja indicado pelo BACEN, pois é competência da União.

    Transito: (Transito e transporte é competência da União) Segundo o STF o município tem competência legislativa para proibir e impor multa, por lei, a estacionamento de veículos sobre áreas ajardinadas ou canteiros, bens públicos municipais, pois trata-se de assunto de interesse local.

    STF entende que é ilegal lei estadual (por lógica municipal também) que exige a presença de farmacêutico em empresas de transporte de medicamentos.

    Meio Ambiente: (É concorrente) Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    É constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

    Consumidor (É competência concorrente) Súmula 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (É interesse local).

    Súmula 19/STJ - 18/12/2017 - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União e não é interesse local (Financeiro). Ridículo este posicionamento.

  • Não ofende a Constituição lei municipal que estabeleça obrigatoriedade de manutenção de vigilantes uniformizados em agências e postos bancários.

  • só pra registrar que não aceito (por teimosia mesmo) essa resposta (letra E) como correta...kkkkk

    Em 22/01/19 às 10:58, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 28/02/18 às 09:55, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 01/11/17 às 10:15, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 19/10/17 às 08:42, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 18/10/17 às 09:17, você respondeu a opção C. Você errou!

  • GABARITO: E

    O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.]

  • desgraça odeio essa vida

  • O município não pode impor que estabelecimentos comerciais sejam forçados a contratar empacotadores(), o que obviamente renderia uma comodidade aos consumidores, pois se trata de matéria de Direito do Trabalho.

    Porém, pode obrigar um banco a contratar um segurança...pois ai já não é mais Dir. do Trabalho, mas sim segurança para os clientes dos bancos. Haja inconsistência.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;