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ID
138028
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a temática dos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos as alternativas:a)CORRETA - ART. 63;b)ERRADA - ART.61;c)ERRADA - ART. 89;d)ERRADA - Segundo "e ERRADA - ART. 76 ("caput"O MP poderá propor ...§ o juiz aplicará)
  • Comforme redação dada pela lei 11.313. de 2006

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Concurso é cheio de detalhes... nós, concurseiros, devemos estar atentos para não cairmos nas cascas de banana...

    A letra B está incorreta, pois fala em PENA MÍNIMA não superior a dois anos, quando a lei menciona PENA MÁXIMA.

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
    II - proibição de freqüentar determinados lugares;
    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

     

     

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
     

  • Resposta letra A

    A determinação da competência no JECrim difere do disposto no CPP.

    Neste, em regra, a competência é fixada pelo lugar onde se consumar a infração (teoria do resultado). Já no JECrim, não importa onde a infração se consumou, o que se deve levar em consideração para a fixação da competência é o lugar em que foi praticada a infração, mesmo que o resultado se dê em outro local (teoria da ubiquidade).

  • Sobre o comentário abaixo, a parte final está errada, pois segundo posição majoritária da doutrina e incusive das bancas de concursos, a teoria adotada pela Lei 9099/95 a respeito da competência é a da ATIVIDADE, e não da ubiquidade...

  • Competência territorial: local da prática da infração (local da ação ou da omissão). Teoria da atividade. Artigo 63 da Lei n. 9.099/95. “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.” Avena, Capez, Ada Grinover, Magalhães, Scarance e Luiz Flávio Gomes adotam a teoria da atividade.

    Fernando da Costa Tourinho Filho adota a teoria do resultado, entende que “praticada” seria sinônimo de “consumada”.

    Nucci adota a teoria da ubiqüidade, entende que “praticada” pode significar tanto o local da “ação ou omissão” quanto da “consumação”

    Podemos perceber que o tema é bem complicado, mas a maioria adota a teoria da atividade, salvo me engano.
  • Vamos lá!!!

    A: CORRETA (art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.);

    B: INCORRETA (art
    . 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.);

    C: INCORRETA (a
    rt. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).);

    D: INCORRETA (
     art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.);

    E: INCORRETA (Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [...] § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.).

    Que Deus abençoe a todos aqueles que buscam o sucesso com humildade e paciência!!!
  • Com relação a letra D, nos casos de APP incondicionada, quando há composição cível o procedimento continua, não sendo extinta a punibilidade!

  • A) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. [GABARITO]



    B) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.



    C)  Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, abrangidas ou NÃO por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
     


    D)  Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

     

    E)  Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

  • Pena máxima não superior a 2

    Abraços

  • Com relação a letra D, nos casos de APP incondicionada, quando há composição cível o procedimento continua, não sendo extinta a punibilidade, crimes sem violência ou grave ameaça pode existir uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3. Arrependimento Posterior.

  • A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (teoria da atividade)

  • Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

  • Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por um a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

  • A proposta de Transação Penal (art. 76) deve ser feita pelo Juiz na presença do Ministério Público

    A proposta de transação penal somente pode ser feita pelo ministério publico.

  • CP - teoria da ubiquidade. CPP - teoria do resultado, com exceções. jecrim - teoria da atividade.
  • (A)

    Esquematizando:

    Lugar do crime:

    Código Penal: Teoria da Ubiquidade;

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Código Processo Penal: Teoria do Resultado;

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    JECRIM: Teoria da Atividade;

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • TEORIA DA ATIVIDADE

  • Quem propõe a transação penal é o promotor de justiça, não cabe ao juiz analisar a proposta.

    A única exceção é se a única pena a ser aplicada for a de multa que nesse caso o juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • JECRIM: Teoria da Atividade

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • AS CONTRAVENÇÕES PENAIS SÃO AMPARADAS EM ATÉ 5 ANOS...

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Abraço!!!

  • PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 02 ANOS

    SUSPENSÃO DO PROCESSO 02 A 04 ANOS

    QUEM PROPÕE O ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL É O MP