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Análise de cada item errado:
I.Os dependentes preferenciais são aqueles que se encontram na primeira classe de dependentes, que prefere a todas as outras e compreende as figuras do cônjuge, companheiro(a) e filho(a) menor de 18 anos, não emancipado(a) ou inválido(a).
Dependentes preferenciais:
Classe I: o cônjuge, companheiro (a) homossexual ou não, e, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
III. Os dependentes do RGPS são aqueles beneficiários que se vinculam à Previdência por manterem com o segurado laços de família e dependência econômica, conforme prescrito em lei, o que caracteriza seu vínculo como acessório, pois exerce direitos em nome do segurado.
Em que pese os dependentes serem “beneficiários indiretos” (na medida em que a proteção previdenciária lhes é conferida em razão da condição de segurado de quem dependiam), o direito à proteção previdenciária é exercido sempre em nome próprio.
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Deveria ser anulada, pois a primeira não está incorreta. Se o enunciado tivesse pedido a resposta conforme a letra da lei sim, no entanto, não faz essa referencia. Veja que embora a lei preveja dependência até aos 21 anos, não significa dizer que filho menor de 18 anos esteja errado.
Boa sorte
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dennis ao falar 18 anos na questão A. esta restringindo até essa idade o que não é verdade pois o correto é 21 anos! alternativa A totalmente errada sem motivos para questionar..
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piada, eu sei que a idade de dependencia é os 21 anos, mas falar do filho menor de 18 anos nao torna a questão errada ele nao restringe (ATÉ) em momento algum..... diferente se falar o filho menor de 22 anos
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I. Os dependentes preferenciais são aqueles que se encontram na primeira classe de dependentes, que prefere a todas as outras e compreende as figuras do cônjuge, companheiro(a) e filho(a) menor de 18 anos, não emancipado(a) ou inválido(a). ERRADA A IDADE CORRETA É 21 ANOS.
II. Os segurados obrigatórios são aqueles beneficiários que exercem algum tipo de atividade profissional remunerada, ou seja, os diversos tipos de trabalhadores, inclusive servidores públicos que não participem de regime próprio de previdência social. CORRETO
III. Os dependentes do RGPS são aqueles beneficiários que se vinculam à Previdência por manterem com o segurado laços de família e dependência econômica, conforme prescrito em lei, o que caracteriza seu vínculo como acessório, pois exerce direitos em nome do segurado. ERRADO. VÍNCULO ACESSÓRIO COMO ASSIM?
IV. Cônjuge separado judicialmente ou divorciado, com direito a alimentos, preserva a condição de dependente do segurado do RGPS, e eventualmente concorre, em condições de igualdade, com companheira do segurado. CORRETO.
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Os dependentes do RGPS são aqueles beneficiários que se vinculam à
Previdência por manterem com o segurado laços de família e dependência
econômica, conforme prescrito em lei, o que caracteriza seu vínculo como
acessório, pois exerce direitos em nome do segurado.
Os dependentes não possuem vínculo com a previdência
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Quanto a situação do CÔNJUGE
O cônjuge (marido ou esposa) perde a qualidade de dependente do segurado no caso de separação sem prestação de alimentos, com a anulação de casamento e pelo óbito. Se o cônjuge ao se separar conseguira prestação de alimentos, não perderá a condição de dependente do segurado. Em suma, ex-mulher com pensão de alimentos é dependente para efeitos previdenciários.
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Esta questão deve ser anulada, quer dizer que não existe médico, cientista que sendo servidor público acumule cargo de professor pelo regime geral. Melhor seria dizer que o servidor publico não obrigado ao regime geral, tendo em vista que se ele exercer uma atividade de professor em faculdade particular é segurado obrigatório também no RGPS.
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I. Aqui a idade é 21 anos.
II. Realmente:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Mas faltou especificar melhor, esse item deixa outra interpretações que podem confundir.
III. VÍNCULO ACESSÓRIO, What???, nada a ver.
Iv. Certíssimo, se prestar ajuda financeira ou pensão alimentícia, concorre na classe I
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Esta bendita palavra "eventualmente" quase me deixa louco!!
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O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
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RESPOSTA: LETRA A. Os dependentes são aqueles que recebem os benefícios em razão da dependerem economicamente do segurado e têm direito aos benefícios de pensão por morte, auxilio-reclusão, além da reabilitação profissional e serviço social.
São dependentes na Previdência Social:
a) Classe I: o cônjuge , a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; (ITEM I ERRADO)
MUITA ATENÇÃO: não confundir a menoridade estabelecida pelo código civil (abaixo de 18 anos) com a menoridade para fins previdenciários (abaixo de 21 anos) para fins de concessão de prestações aos filhos ou irmãos do segurado. Como a lei previdenciária é especial com relação ao código civil, o entendimento dominante (inclusive do INSS) é que se aplica a primeira. O fato de os referidos dependentes estarem cursando universidade não estende a cobertura previdenciária até os 24 anos, como acontece na prestação de alimentos. Questões com estes dois temas são muito recorrentes em concursos.
b) Classe II - os pais;
c) Classe III - o irmão, não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.A cobertura para determinadas prestações aos dependentes pressupõe que estes tenham alguma dependência econômica com relação ao segurado filiado ao RGPS. Para os de primeira classe esta dependência é presumida (exceto enteados e menores tutelados, que são equiparados a filhos e devem comprovar dependência), ao passo que para os de segunda e terceira classe a dependência deverá ser comprovada.
FILIADOS
Obrigatórios
Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; Contribuinte Individual; Segurado Especial.Facultativos
Nesta categoria enquadram-se todos aqueles que não são segurados obrigatórios, mas querem participar do financiamento do RGPS e gozar dos benefícios e serviços oferecidos (Ex: desempregados, estudantes, donas-de-casa, etc).Vale relembrar que os segurados facultativos são uma exceção ao princípio dafiliação obrigatória ou automaticidade da filiação.
MUITA ATENÇÃO: a Constituição Federal proíbe a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Ou seja, um servidor público que estiver vinculado a regime próprio de previdência não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo. Mas se este mesmo servidor público concomitantemente às funçõesdo cargo público exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS e não coberta por regime próprio, estará vinculado também ao RGPS.
fonteS:http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1032&pagina=26
http://lucaspavione.jusbrasil.com.br/artigos/121936128/beneficiarios-da-previdencia-social-nocoes-gerais
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ERROS DAS ALTERNATIVAS
I. Os dependentes preferenciais são aqueles que se encontram na primeira classe de dependentes, que prefere a todas as outras e compreende as figuras do cônjuge, companheiro(a) e filho(a) menor de 18 anos (21 anos), não emancipado(a) ou inválido(a).
III. Os dependentes do RGPS são aqueles beneficiários que se vinculam à Previdência por manterem com o segurado laços de família e (ou) dependência econômica, conforme prescrito em lei, o que caracteriza seu vínculo como acessório, pois exerce direitos em nome do segurado.
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Gabarito A
I-Errada.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição
de dependentes do segurado:
“I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado,
de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;”
II- Correta.
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Os dependente exercem direitos em nome dos segurados? Acho que não, pois o titular da pensão por morte e do Auxílio-Reclusão são os dependentes, e não os segurados.
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O "eventualmente" da ultima assertiva me quebrou. Existe algum caso em que o cônjuge não vai concorrer em igualdade de condições? Se não, caberia um recurso será?
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I- menor de 21 anos e não 18
II- Correta
III- dependentes do segurado são presumidos os de 1ª classe, os de 2ª e 3ª deve ser comprovada a dependência econômica e a inexistência da 1ª classe.
IV- Correta (Mas mesmo que não receba ajuda alimentícia também terá direito)
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concordo com o rafael muller, está errado sim o item 1, basta fazer um teste de hipótese. caso vc considere certo a seguinte assertiva: "I. Os dependentes preferenciais são aqueles que se encontram na primeira classe de dependentes, que prefere a todas as outras e compreende as figuras do cônjuge, companheiro(a) e filho(a) menor de 18 anos, não emancipado(a) ou inválido(a). "
Pergunta hipotética: João tem 19 anos, ele é dependente? (se você considerou certo o item I, logo tem que considerar errado João ser dependente, sabemos pela lei que João é dependente.
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eventualmente concorre???
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II- servidores que não participam de regime próprio. Pode isso??????
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Oi Eliane, pode acontecer..
em alguns municípios, até hoje, não foi criado um RPPS, e por isso os servidores públicos nesses municípios acabam tendo que fazer parte do RGPS...
então pode acontecer de um Servidor não ser amparado pelo RPPS.
Abs
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Obrigada Flávio.
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Concordo com você Pedro.
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Pedro, acho que esse "eventualmente concorre" quer dizer que em um evento futuro de morte do segurado ela concorre em igualdade de condições com os dependentes do inciso 1. Ela pode morrer antes dele... Acho que é a única explicação pro item estar correto!
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Pedro, entendo que o "eventualmente" quer dizer "caso o segurado tenha uma companheira". Ou seja, se ele tiver, a ex mulher concorrerá em condições de igualdade. Agora, se ele não tiver nenhum outro relacionamento posterior, a ex mulher não precisará concorrer... Enfim, essa foi a minha interpretação!
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A redação da questão diz que o dependente possui um vínculo acessório com a previdência .A condição de dependente é uma condição acessória a de segurado da previdência
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Gabarito A.
I - é 21 anos e não 18.
II - correta
III - não é vínculo acessório, e sim condição acessória.
IV - correta
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Professores de direito previdenciário!!! Resolvam questões!!! Por favor!!!
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"IV. Cônjuge separado judicialmente ou divorciado, com direito a alimentos, preserva a condição de dependente do segurado do RGPS, e eventualmente concorre, em condições de igualdade, com companheira do segurado."
É possível interpretar o eventualmente como no evento de se ter uma companheira do segurado. Pois pode acontecer do segurado não ter uma companheira atual.
Foi isto que interpretei.
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Quando se trata de questão fácil sobre seguridade social, princípios e objetivos, os professores de previdenciário aparecem aos montes, porém questões como essa, eles somem!
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Vale lembrar que o equiparado a filho ( enteado e menor sob tutela ) também é dependente preferencial.
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I. Os dependentes preferenciais são aqueles que se encontram na primeira classe de dependentes, que prefere a todas as outras e compreende as figuras do cônjuge, companheiro(a) e filho(a) menor de 18 anos, não emancipado(a) ou inválido(a). INCORRETO. Art 16 I. Menor de 21 anos.
II. Os segurados obrigatórios são aqueles beneficiários que exercem algum tipo de atividade profissional remunerada, ou seja, os diversos tipos de trabalhadores, inclusive servidores públicos que não participem de regime próprio de previdência social. CORRETO. Se tem atividade remunerada, tem contribuição e é segurado obrigatório do RGPS. Alguns municípios não possuem o regime próprio de previdência social, sendo os servidores públicos regidos pela legislação trabalhista ( CLT). O art 9 do DECRETO 3048 j dispõe: o servidor o Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio da previdência social, serão segurados obrigatórios na qualidade de empregado.
III. Os dependentes do RGPS são aqueles beneficiários que se vinculam à Previdência por manterem com o segurado laços de família e dependência econômica, conforme prescrito em lei, o que caracteriza seu vínculo como acessório, pois exerce direitos em nome do segurado.INCORRETO Dependentes são beneficiários, ditos indiretos, relacionados com o segurado por dependência econômica, vínculo mais abrangente que aquele resultante dos laços de família civil, critério que se adota em razão das finalidades da proteção social. Para a lei previdenciária, consiste na situação em que certa pessoa vive, relativamente a um segurado, por ele sendo, no todo ou em parte, efetivamente ou presumidamente, mantida e sustentada, assim , a um estado de fato, não a uma decorrência puramente jurídica das relações entre parentes. Portanto acredito, que o VÍNCULO é de dependência econômica, e não este acessório que a questão refere. O vínculo jurídico que concede ao sujeito o status de filiado indireto é de dependência econômica previdenciária. Não se trata de dependência resultante de laços familiares (relação jurídica civil), mas de dependência econômica delimitada e normatizada na seara do direito objetivo previdenciário
IV. Cônjuge separado judicialmente ou divorciado, com direito a alimentos, preserva a condição de dependente do segurado do RGPS, e eventualmente concorre, em condições de igualdade, com companheira do segurado. CORRETO . ART 76 parágrafo 2 O cônjugue divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art 16 ( dos dependentes) desta lei. Este eventualmente, eu entendi como sendo na situação em que for preciso receber o benefício, em certas ocasiões, como no caso a morte ( pensão por morte).
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Lembrando que a súmula 336 do STJ dispõe:
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito
à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade
econômica superveniente.
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Alice Pellacani seu comentário é de grande valia. obrigado!
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Não entendi o que a questão III quis dizer!!!!!!!!??????
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I –
ERRADO. É de até 21 anos de idade não 18 anos. (art. 16, lei 8.213/91 – sugiro que MEMORIZEM esse artigo, pois
dispenca questão relacionado a dependentes)
II –
CERTO
III – “laços de família” Tá de brincadeira
né? Se vcs perceberem no art. 16 da 8.213/91 tem um rol que elenca os
dependentes ( enfatizo, MEMORIZEM!!!!)
Tio, é dependente? Só que
não. Artigo 16.
Primo é dependente? SQN. Artigo
16
Avô, avó são dependentes?
SQN
Nenhum desses supracitados
não está no rol do art. 16 da referente lei, e mesmo assim tem lações familiares ou estou errado?
IV – CERTO (art. 76, L8213)
§
2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia
pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes
referidos no inciso I do art. 16 desta Lei
Informação
EXTRA
§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o
companheiro ou a companheira, que somente
fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de
dependência econômica.
O §1º é exceção
a regra, pois nesse caso específico, o cônjuge terá que comprovar
dependência econômica.
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Certo -II e IV
Exemplo: João se separou de Maria e paga pensão alimentícia para a mesma. Atualmente ele está casado com Joana. Dois anos depois, João falece, então Maria e Joana terão direito à pensão por morte, esta como presunção absoluta e aquela como presunção relativa, uma vez que estava recebendo a fixação de alimentos.
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Nada a ver esse gabarito dado pela banca .... eventualmente? COISA NENHUMA! Concorre em igualdades de condições e isso não é em caráter eventual.
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GOSTARIA QUE O SITE DISPONIBILIZASSE UM PROFESSOR DE PREVIDENCIÁRIO PARA COMENTAR AS QUESTÕES EM VÍDEO, POIS ESTAMOS NA IMINÊNCIA DO CONCURSO DO INSS.
SUGESTÃO HUGO GÓES...HEHEHE
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Faço minhas as palavras do Márcio Guthembergue. Precisamos URGENTE dos comentários para essas questões de previdenciario. Galera VAMOS COBRARRRRRR......................
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QUESTÕES COMENTADAS EM VÍDEO (URGENTE).
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A palavra "eventualmente" realmente confunde, mas na dúvida marque a menos errada ;).
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Qual a diferenca entre vinculo e condicao acessoria?
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II. Os segurados obrigatórios são aqueles beneficiários que exercem algum tipo de atividade profissional remunerada, ou seja, os diversos tipos de trabalhadores, inclusive servidores públicos que não participem de regime próprio de previdência social. CORRETO
segurados são aqueles que exercem algum tipo de atividade profissional remunerada? ERRADA
segurado facultativo não exerce atividade e é segurado.
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Discordo do gabarito, pois tinha que ser trocada a palavra "eventualmente" por concomitante. Porque elas concorrem em igualdade de condições.
E esse vínculo acessório ai... Eu interpretei como "subjetivo" pois meu livro fala sobre isso... Enfim questão mal elaborada por examinador fraco. #so acho
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O filho que tem 18, logicamente, é menor que 21. Qual erro da A I
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vamos ver se consigo explicar essa questão
1- não tem muito o que falar todos sabem que é menor de 21 anos
2- qualquer servidor que não tem rpps é amparado pelo rgps, e segurado OBRIGATÓRIO é todo aquele que exerce alguma atividade remunerada. Segurado FACULTATIVO é outra categoria e teve gente confundido isso.
3- em nenhuma parte da lei está ESCRITO laços de família, se fosse assim tios, cunhado, sogra e etc teriam algum direito já que muitos desses parentes fazem parte do convívio familiar, pois assim eles estariam vinculados a previdência.
Os únicos dependentes são aqueles que estão descritos na lei
4- essa caberia recurso pelo fato de dizer que eventualmente concorre. se o cônjuge recebe pensão de alimentos ela SEMPRE vai concorrer em igual condições e não EVENTUALMENTE como diz a questão.
gabarito letra A- Espero ter ajudado
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alguem me explica o eventualmente na IV ?
não enetendo........
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I.
Os dependentes
preferenciais são aqueles que se encontram na primeira classe de dependentes,
que prefere a todas as outras e compreende as figuras do cônjuge,
companheiro(a) e filho(a) menor de 18 anos, não emancipado(a) ou inválido(a). ERRADA, menor de 21 anos ou
.
II. Os segurados obrigatórios são aqueles
beneficiários que exercem algum tipo de atividade profissional remunerada, ou
seja, os diversos tipos de trabalhadores, inclusive servidores públicos que não
participem de regime próprio de previdência social. CERTA
.
Quando a banca afirma
“segurados obrigatórios”, então são eles, segundo o STF, apenas os Empregados,
Trabalhadores Avulsos e Empregados Domésticos, porém a banca acrescenta com a
definição “aqueles beneficiários que
exercem algum tipo de atividade profissional remunerada” , logo incluímos o Segurado Especial e o
Contribuinte Individual, excluindo o Facultativo, o que não pode ser ligado o
RGPS ou RPPS. Destarte, há mais um aditivo na assertiva “inclusive servidores
públicos que não participem de regime próprio de previdência social” Servidor público é um conceito genérico, então um
empregado público pode ser servidor público, um temporário pode ser, etc. Ou
seja, um celetista de uma Sociedade de Economia Mista é segurado do RGPS.
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III. Os dependentes do RGPS são aqueles
beneficiários que se vinculam à Previdência por manterem com o segurado laços
de família e dependência econômica, conforme prescrito em lei, o que
caracteriza seu vínculo como acessório, pois exerce direitos em nome do
segurado. CERTO ou ERRADA.
.
DEPENDENDO da BANCA ou do
EXAMINADOR, se as expressões “laços de família e
dependência econômica” forem consideradas a regra geral, o que por vezes acha o CESPE, a questão estaria CERTA, pois está prescrito (Explicitamente ordenado) no
art. 16, I a III, os laços de família e dependência econômica, salve as
exceções. Agora, a FCC, subtende que existe o advérbio ‘exclusivamente’
embutido na assertiva, presumindo um valor exaustivo como o é no art. 28, § 9º
da de Lei do Custeio quando elenca exaustivamente a lista dos benefícios que
não integram o Salário de Contribuição.
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IV. Cônjuge separado judicialmente ou
divorciado, com direito a alimentos, preserva a condição de dependente do
segurado do RGPS, e eventualmente concorre, em condições de igualdade, com
companheira do segurado. CERTO, Súm. 336
STJ.
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Lei 8 213/91, Art. 76. §2º
O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de
alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no
inciso I do art. 16 desta Lei, porém, mesmo renunciando a pensão, teve
necessidade econômica, tem direito.
PS.: É muito fácil deduzir que muito elaboradores de provas não são da área cuja expertise pede, logo não sabem que existem exceções à regra ou não conhecem profundamente a regra.
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Que absurdo!!! Ex com pensão alimentícia SEMPRE concorre com a atual. Eventualmente na casa do capeta hahaha estou errada ???
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cespe é dficil, mais prefiro...
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Gente, esse "eventualmente" é no caso da atual companheira vir a necessitar do benefício, pois não é certo que ela o gozará. Se precisar, concorrem.
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COMENTÁRIO DO ITEM III:
Os dependentes do segurados são os arrolados no art. 16 da Lei 8.213. Os dependentes exercem direito em nome próprio, mesmo porque o benefício previdenciário é direito personalíssimo.
FONTE: REVISAÇO PROCURADORIA DO ESTADO. 4ªed. 2016. pg. 1041. Ivan Kertzman e Luana Horiuchi
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Uma hora, vai!!!! Aleluia!!!!
Em 07/05/2018, às 18:22:56, você respondeu a opção A.Certa!
Em 26/03/2018, às 19:30:29, você respondeu a opção C.Errada!
Em 26/02/2018, às 17:11:17, você respondeu a opção D..Errada!
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I. Os dependentes preferenciais são aqueles que se encontram na primeira classe de dependentes, que prefere a todas as outras e compreende as figuras do cônjuge, companheiro(a) e filho(a) menor de 18 anos, não emancipado(a) ou inválido(a).
II. Os segurados obrigatórios são aqueles beneficiários que exercem algum tipo de atividade profissional remunerada, ou seja, os diversos tipos de trabalhadores, inclusive servidores públicos que não participem de regime próprio de previdência social.
III. Os dependentes do RGPS são aqueles beneficiários que se vinculam à Previdência por manterem com o segurado laços de família e dependência econômica, conforme prescrito em lei, o que caracteriza seu vínculo como acessório, pois exerce direitos em nome do segurado.
IV. Cônjuge separado judicialmente ou divorciado, com direito a alimentos, preserva a condição de dependente do segurado do RGPS, e eventualmente concorre, em condições de igualdade, com companheira do segurado.
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II. Os segurados obrigatórios são aqueles beneficiários que exercem algum tipo de atividade profissional remunerada, ou seja, os diversos tipos de trabalhadores, inclusive servidores públicos que não participem de regime próprio de previdência social.
MARQUEI COMO ERRADA, POIS LEMBREI DO SEGURADO ESPECIAL QUE NÃO TEM ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA, MAS TÊM TRABALHA PARA ELE MESMO.
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Lei de Benefícios:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
Vida à cultura democrática, Monge.
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item II:
servidor publico é aquele ocupante de cargo publico efetivo. Levando esse conceito do dto adm pra ca, marquei errado a II pois entao seria RPPS e nao RGPS... no meu ver
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Gab A (para os não assinantes)
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Não entendi o "eventualmente" do item IV. Se possui direito a alimentos preserva a condição de dependente em condições de igualdade, e ponto. Não concorre eventualmente.
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IV. cônjuge separado com direito a pensão alimentícia, EVENTUALMENTE concorre? EVENTUALMENTE? ?? NAO É SEMPRE? visto q recebia pensão alimentícia? ou por acaso mesmo q receba pensão alimentícia, nem sempre concorrerá em igualdade??????