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ID
138067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - SÚMULA VINCULANTE Nº 14:
    É direito do defensor, no interesse dorepresentado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, jádocumentados em procedimento investigatório realizado por órgão comcompetência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício dodireito de defesa.

    Quanto à alternativa correta (C), não há dúvida de que seu fundamento é o princípio da igualdade constante no caput do art. 5º (Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, ...).
  • Em realação à alternativa e) :

    Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição - além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, §§ 5º a 8º) - só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º).

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=ADI-MC.SCLA.+E+1063.NUME.&base=baseAcordaos
  • LETRA E.

      A própria Constituição Federal estabelece certas hipóteses de inelegibilidade(CF,art.14,par.4º ao 7º.) Pórem,essas hipóteses de inelegibilidade constitucionalidade previstas não são exaustivas(numeros clausus),porquea constituição expresamente permite que lei lei complementar venha a estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade(CF,art. 14,par. 9º.).

    A respeito da elegibilidade o texto constitucional não enfatiza que as condições de elegibilidade devem ser tratados por meio de lei completar,ou seja, para o cumprimento das condições de elegibilidade,para que o cidadão possa ser eleito é indispensável que ele não se enquadre em nenhuma hipóteses de inelegibilidade comentadas no art. 14,par. 4º.ao 7.º

  • C

    CPP

     

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:

    I - punidos com reclusão;

    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la

    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal.

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • a) ERRADA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE IDOSO CONDENADO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DO PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE DO DETENTO. O fato de o paciente estar condenado por delito tipificado como hediondo não enseja, por si só, uma proibição objetiva incondicional à concessão de prisão domiciliar, pois a dignidade da pessoa humana, especialmente a dos idosos, sempre será preponderante, dada a sua condição de princípio fundamental da República (art. 1º, inciso III, da CF/88). Por outro lado, incontroverso que essa mesma dignidade se encontrará ameaçada nas hipóteses excepcionalíssimas em que o apenado idoso estiver acometido de doença grave que exija cuidados especiais, os quais não podem ser fornecidos no local da custódia ou em estabelecimento hospitalar adequado. No caso, deixou de haver demonstração satisfatória da situação extraordinária autorizadora da custódia domiciliar. Habeas corpus indeferido. (HC 83358 / SP - SÃO PAULO. Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO. Julgamento:  04/05/2004)

    b) ERRADA. EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACESSO DOS ACUSADOS A PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO SIGILOSO. POSSIBILIDADE SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRERROGATIVA QUE SE RESTRINGE AOS ELEMENTOS JÁ DOCUMENTADOS REFERENTES AOS INVESTIGADOS. I - O direito assegurado ao indiciado (bem como ao seu defensor) de acesso aos elementos constantes em procedimento investigatório que lhe digam respeito e que já se encontrem documentados nos autos, não abrange, por óbvio, as informações concernentes à decretação e à realização das diligências investigatórias, mormente as que digam respeito a terceiros eventualmente envolvidos. II - Enunciado da Súmula Vinculante 14 desta Corte. III - Embargos de declaração rejeitados, com concessão da ordem de ofício. (HC 94387 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL. Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento:  06/04/2010 )

    c) CORRETA. EMENTA: (...) II) GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, FUNDADA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. A prisão cautelar, tendo em conta a capacidade econômica do paciente e contatos seus no exterior não encontra ressonância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pena de estabelecer-se, mediante quebra da igualdade (artigo 5º, caput e inciso I da Constituição do Brasil) distinção entre ricos e pobres, para o bem e para o mal. Precedentes. (HC 95009 / SP - SÃO PAULO. Relator(a):  Min. EROS GRAU. Julgamento:  06/11/2008)

  • Continuando...

    d) ERRADA. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º DA MP N.º 1.596-14/97 (CONVERTIDA NA LEI N.º 9.528/97), NA PARTE EM QUE INCLUIU § 2.º NO ART. 453 DA CLT. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO. O direito à estabilidade no emprego cedeu lugar, com a Constituição de 1988 (art. 7.º, I), a uma proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, consistente em uma indenização compensatória, entre outros direitos, a serem estipulados em lei complementar. A eficácia do dispositivo não ficou condicionada à edição da referida lei, posto haver sido estabelecida, no art. 10 do ADCT, uma multa a ser aplicada de pronto até a promulgação do referido diploma normativo (art. 10 do ADCT), havendo-se de considerar arbitrária e sem justa causa, para tal efeito, toda despedida que não se fundar em falta grave ou em motivos técnicos ou de ordem econômico-financeira, a teor do disposto nos arts. 482 e 165 da CLT. O diploma normativo impugnado, todavia, ao dispor que a aposentadoria concedida a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço (aposentadoria proporcional por tempo de serviço) importa extinção do vínculo empregatício -- efeito que o instituto até então não produzia --, na verdade, outra coisa não fez senão criar modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização, o que não poderia ter feito sem ofensa ao dispositivo constitucional sob enfoque. Presença dos requisitos de relevância do fundamento do pedido e da conveniência de pronta suspensão da eficácia do dispositivo impugnado. Cautelar deferida. ADI 1721 MC / DF - DISTRITO FEDERAL . Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO. Julgamento:  19/12/1997 )

    e) ERRADA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 8.713/93 (ART. 8º, § 1º, E ART. 9º) (…) PRESSUPOSTOS DE ELEGIBILIDADE: O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição - além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, §§ 5º a 8º) - só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º). (ADI 1063 MC / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO. Julgamento:  18/05/1994 )


    Bons estudos! :-)

  • b) De acordo com entendimento de súmula vinculante do STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova QUE, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Súmula Vinculante nº 14)
  • Meus amigos(as) raciocinem comigo... essa questão foi uma pegadinha para aqueles que estão estudando. Pois vejam bem. Não seria ofensa ao principio da LEGALIDADE, uma vez que para a prisão preventiva é preciso análisar os requisitos expressos na lei... e ser pobre ou não não é um dos requisitos que viabilizam a segregação preventiva (ordem pú. Ordem Econ. instrução penal etc).

    É claro que fere a igualdade, mas num primeiro momento fere a LEGALIDADE pois a LEI estabelece as situações proprias para concessão da prisão preventiva.

    É aquela coisa, pegadinha ou não... na hora da prova vem uma série de questionamentos.

    Abçs
  • Sobre a alternativa d:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE ADICIONOU AO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A conversão da medida provisória em lei prejudica o debate jurisdicional acerca da "relevância e urgência" dessa espécie de ato normativo. 2. Os valores sociais do trabalho constituem: a) fundamento da República Federativa do Brasil (inciso IV do artigo 1º da CF); b) alicerce da Ordem Econômica, que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e, por um dos seus princípios, a busca do pleno emprego (artigo 170, caput e inciso VIII); c) base de toda a Ordem Social (artigo 193). Esse arcabouço principiológico, densificado em regras como a do inciso I do artigo 7º da Magna Carta e as do artigo 10 do ADCT/88, desvela um mandamento constitucional que perpassa toda relação de emprego, no sentido de sua desejada continuidade. 3. A Constituição Federal versa a aposentadoria como um benefício que se dá mediante o exercício regular de um direito. E o certo é que o regular exercício de um direito não é de colocar o seu titular numa situação jurídico-passiva de efeitos ainda mais drásticos do que aqueles que resultariam do cometimento de uma falta grave (sabido que, nesse caso, a ruptura do vínculo empregatício não opera automaticamente). 4. O direito à aposentadoria previdenciária, uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago de uma relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o Instituto Nacional de Seguro Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse Instituto mesmo, e não às custas desse ou daquele empregador. 5. O Ordenamento Constitucional não autoriza o legislador ordinário a criar modalidade de rompimento automático do vínculo de emprego, em desfavor do trabalhador, na situação em que este apenas exercita o seu direito de aposentadoria espontânea, sem cometer deslize algum. 6. A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. 7. Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei nº 9.528/97.

    (ADI 1721, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2006, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02282-01 PP-00084 RTJ VOL-00201-03 PP-00885 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 35-52 RLTR v. 71, n. 9, 2007, p. 1130-1134)
  • Da forma como foi redigida, a alternativa c, expressa, a meu ver, a ideia de que o "critério pobre/rico" poderia servir de fundamento à prisão preventiva quando aliado a outras circunstâncias, o que, obviamente é incorreto. 

    Cheguei a essa conclusão analisando o seguinte trecho da assertiva:" já que o critério pobre/rico não é determinante, por si só, para se decretar a prisão cautelar, sob pena de violação do princípio da igualdade."

  • CONCEITOS DIFERENTES : INELEGIBILIDADE E ELEGIBILIDADE.

     

     

    ELEGIBILIDADE : direito eleitoral positivo, classificado como capacidade eleitoral passiva. ( direito de poder ser votado, se eleger)

    INELEGIBILIDADE : direito eleitoral negativo.  ( uma barreira para não se candidatar determinada pessoa.) 

     

     

    OBS : as hipoteses de inelegibilidade podem ser :  tanto absolutas ( prevista so na CF ), quanto as relativas ( CF + Lei complementar ).

    Erros, avise-me.

     

     

    GABARITO "C"

  • Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o comportamento desviante é aquele rotulado como tal.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Labeling_approach

    Se, por força de decisão judicial, for decretada a prisão preventiva de um réu, sob o fundamento exclusivo da sua significativa capacidade econômica, nesse caso, o referido fundamento será insuficiente para se manter a segregação do réu, já que o critério pobre/rico não é determinante, por si só, para se decretar a prisão cautelar, sob pena de violação do princípio da igualdade.

  • creio q atualmente a D está Desatual!!

  • Alternativa É

     

    Erra ao falar "entendimento do STF" já que via lei complementar poderão ser criadas outras hipóteses de inelegibilidade. 

    Artigo 14 CF

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

     

    Exemplo: Lei da ficha limpa é lei complementar (LC 135/2010)

  • Sobre a letra E.....

    Inelegibilidade pode ser:

    Absoluta - Prevista na CF, só muda com emenda Constitucional

    Relativa - pode se alterada por meio de Lei complementar

    Erro da questão: generalizou dizendo que ambos os casos podem ser tratados por Lei Complementar

  • As inelegibilidades relativas estão previstas na CF e podem ser expandidas por Lei complementar.

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Se, por força de decisão judicial, for decretada a prisão preventiva de um réu, sob o fundamento exclusivo da sua significativa capacidade econômica, nesse caso, o referido fundamento será insuficiente para se manter a segregação do réu, já que o critério pobre/rico não é determinante, por si só, para se decretar a prisão cautelar, sob pena de violação do princípio da igualdade.