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ID
138262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos princípios processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação aos princípios processuais, pode-se afirmar que o recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio da fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental.

    Alternativa correta letra "A".
  • OJ-SDI2-69 FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARA O TST. RECEBIMENTO COMOAGRAVO REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT.Inserida em 20.09.00. Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório dapetição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST edevolução dos autos ao TRT, para que aprecie oapelo como agravo regimental.
  • Corrigindo as erradas....

    b) A questão se baseou na OJ-SDI2-73, cancelada em 2012 em razão de sua conversão na súmula 435, cujo teor é o seguinte:
    SÚM-435 ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 73 da SBDI-2 com nova redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Pro-cesso Civil.
    c) OJ-SDI2-97 "AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
    d) SUM-100, VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
    e) Alternativa com base na SUM-136/TST, cancelada em 2012, cuja redação era a seguinte: "JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz."
     

  • A alternativa "A" não está, a meu ver, tecnicamente correta, na medida em que da decisão que indefere a petição inicial de MS originário, o recurso cabível será o agravo. É o que dispõe o §1º do art. 10 da lei 12.016:

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    A questão diz que caberia RO. 

    Meu forte não é direito do trabalho, então me corrigam seu eu estiver errado.

  • Gustavo, a própria assertiva fala em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por isso que pode ser interposto o RO para ser aceito como Agravo Regimental, desde que atenda aos requisitos deste último recurso e não reste comprovado erro grosseiro quanto à escolha do recurso.
  • ATENÇÃO - A Súmula 136 do TST foi CANCELADA.
    SUM-136/TST: "JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
  • Apenas para fins de atualização:
    Súmula. 136 TST. JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
    Comentário de Patrícia Cenciareli Pinheiro
    Com o cancelamento da Súmula 136 houve fim ao entendimento de não aplicação ao Processo do Trabalho do Princípio da Identidade Física do juiz. Este princípio espelha a vinculação do juiz ao processo, notadamente com a instrução que haja realizado.
    Isso significa que o juízo que colher as provas deverá ser o mesmo que irá julgar o processo. No nosso sentir a aplicação do princípio da identidade física do juiz ao processo do trabalho trará benefícios, tendo em vista que o contato do magistrado com a prova, principalmente com testemunhas, principal prova utilizada nas ações trabalhistas, permite uma decisão mais próxima da realidade dos fatos, pois nem sempre, através do frio papel, é possível conseguir se extrair a maior proximidade da verdade.
    A exceção a regra estabelecida pelo princípio encontra-se no artigo 132 do CPC, segundo o qual: “O juiz titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado , licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”.
    Retirado do site: http://www.amaurimascaronascimento.com.br


  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 19257020095100015 (TST)

    Data de publicação: 07/08/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.

    Mesmo após o cancelamento da Súmula nº 136 desta Corte, o princípio da identidade física do juiz continua incompatível com o processo do trabalho, pois os princípios da simplicidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional ficariam comprometidos pela adoção de tal critério. Precedentes. Incólume o art. 132 do CPC . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEQUENA EMPREITADA. O entendimento desta Corte é no sentido de que em se tratando de contrato de pequena empreitada, na qual a prestação de serviços se dá de forma pessoal, pelo próprio contratado, e sem a colaboração de auxiliares, essa Justiça Especializada detém a competência para apreciar e julgar o feito, pois se trata de uma relação de trabalho inserida na competência material da Justiça do Trabalho. Precedentes. Incólume o art. 114 , I , da CF . SERVIÇOS PRESTADOS. VALOR AJUSTADO. ÔNUS DA PROVA. O e. TRT assentou que a contratação de serviços de pintura se deu pelo preço de R$ 4,00 o metro quadrado, e que foram pintados 1.650,5957 metros quadrados, totalizando o importe de R$ 6.602,38. Consigna que foram pagos ao autor R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), pelo que faz jus à diferença de R$ 1.102,38 (hum mil e cento e dois reais e trinta e oito centavos). Não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333 , I , do CPC , pois o e. TRT ao asseverar a existência de diferenças de pagamento a favor do autor baseou-se na valoração da prova produzida e não na mera distribuição do ônus probatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.


  • "Não obstante o Tribunal Pleno tenha decidido cancelar a Súmula 136 do TST, continua incompatível com o processo do trabalho, regra geral, o vetusto princípio da identidade física do Juiz, brandido pelo art. 132 do CPC.

    É que a simplicidade, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, hoje expressamente determinadas pela Constituição, na qualidade de princípio cardeal (art. 5º, LXXVIII, CF) - e que são características clássicas do processo trabalhista - ficariam gravemente comprometidas pela importação de critério tão burocrático, artificial, subjetivista e ineficiente quanto o derivado do rigor da identidade física judicial (art. 132, CPC).

    O Magistrado é autoridade pública com significativo e profundo preparo técnico e seriedade profissional, podendo - e devendo – conduzir o processo com esmero, objetividade e eficiência, carreando-lhe as provas colhidas durante a instrução, que ficam objetivamente disponíveis no processo, aptas a serem avaliadas e sopesadas pelo Julgador - mesmo que outro Magistrado.

    Ainda que se possa, por absoluta exceção, considerar válido o princípio no processo penal, ele é dispensável e inadequado no processo do trabalho, em vista da pletora de desvantagens e prejuízos que acarreta, em contraponto com a isolada e suposta vantagem que, em tese, propicia. Se a ausência da identidade física do Juiz gera disfunções estatísticas e correicionais, estas têm de ser enfrentadas no campo próprio, sem comprometimento e piora na exemplar prestação jurisdicional que tanto caracteriza a Justiça do Trabalho.

    Não quer a Constituição que se importem mecanismos de retardo e burocratização do processo, em detrimento de sua celeridade e da melhor efetividade na prestação jurisdicional. Incidência dos princípios constitucionais da efetividade da jurisdição (art. 5º, LXXVIII, CF) e da eficiência na prestação do serviço público (art. 37, caput, CF). Mantida, pois, a decisão agravada proferida em estrita observância aos artigos 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Ag-AIRR - 322-81.2011.5.06.0021 Data de Julgamento: 18/12/2013, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/1/2014)."

     

    "Toca o Barco"..

    fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/identidade-fisica-do-juiz-e-sua-aplicacao-no-processo-do-trabalho/14976