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ID
138277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esquema para não errar Lugar e Tempo, palavra LUTAL - LugarU - UbiquidadeT - TempoA - Atividade
  • CPART. 7. FICAM SUJEITO À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:I-OS CRIMES:A- CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • As letras a) e b) estão incorretas pois nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime, conforme se verifica no art. 6º: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Para essa Teoria, também chamada de mista, o lugar do crime será o da ação ou da omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  • a)ERRADA. A lei penal brasileira adota a teoria da atividade quanto ao momento do crime. (art 4, CPB)

    b)ERRADA. A lei penal brasileira adota a teoria da ubiguidade quanto ao local do crime. (art 6,CPB)

    c)CERTA.

    d)ERRADA. Ao diplomata que pratique um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual estrangeiras, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, lá será processado e julgado.  http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.20425

    e)ERRADA. "A imunidade material protege o parlamentar da incriminação civil, penal ou disciplinar em relação aos chamados "crimes de opinião" ou "crimes da palavra", tais como a calúnia, a difamação e a injúria. A imunidade material exclui a própria natureza delituosa do fato, que, de outro modo, tratando-se do cidadão comum, qualificar-se-ia como CRIME CONTRA A HONRA. Opiniões e palabras que, ditas por qualquer pessoa, caracterizariam atitude delituosa, ASSIM NÃO SE CONFIGURAM QUANDO PRONUNCIADAS POR PARLAMENTAR."
    (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – 4.edição, página 432)

     


  • ANALISANDO OS ITENS

    A) Quanto ao momento em que o crime é praticado o CP adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, o que se comprova pela leitura do art. 4º do CP.

    B) Quanto ao lugar em que o crime é considerado praticado  o CO adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE, o que se comprova pela leitura do art. 6º do CP.

    C) ALTERNATIVA CORRETA - O item retrata o esposado pelo art. 7º, I, "a", do CP.

    D) Fazendo uso das palavras de C. Masson temos que "As imunidades se fundam no princípio da reciprocidade, ou seja, o Brasil concede imunidade aos agentes dos países que também conferem iguais privilégios aos nossos representantes.

    Não há violação ao princípio da isonomia, eis que a imunidade não é pessoal, mas funcional. Leva-se em conta a relevância da função pública exercida pelo representante estrangeiro (teoria do interesse da função).

    A Conveção de Viena sobre Relações Diplomáticas, incorporada no direito pátrio pelo Decreto 56.435/1965, assegura ao diplomata imunidade de jurisdição penal, sujeitando-o à jurisdição do Estado que representa. Abrange toda e qualquer espécie de delito.

    E) Os parlamentares não podem ser processados penalmente pelas opiniões que emitem no exercício de seus mandatos, por expressa determinação Constituicional, Art. 53.

  • Resposta correta é a C, pois trata-se da extraterritorialidade INCONDICIONADA, tipificada no Art. 7º,I, do Código Penal.

    Letra d: aqui trata-se da intraterritoarialidade,  os agentes diplomáticos são imunes ao direito penal brasileiro, porém devem obdiência ao preceito primário (generalidade da lei) da lei penal e ficam sujeitos ao preceito secundário ( consequências jurídicas), do seu país de origem.
    Apesar de todos deverem obdiência ao preceito primário da lei penal em que se encontram, os diplomatas escapam a sua consequência jurídica permanecendo sob a eficácia da lei penal do Estado a que pertencem.


  • CF

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


  • Quanto as alternativas 'a' e 'b' estão erradas porque invertem as teorias adotadas pelo nosso CP: quanto ao momento do crime aplica-se a teoria da atividades e quanto ao lugar a teoria da ubiquidade!

  • Uma dessa não cai na minha prova :/

  • Calma, gnt! procuradoria do estado ngm estuda penal rsrs

  • Verdade, Futuro PGE! Mas alguém precisa avisar isso pra banca da PGE-RS, que elabora umas questões bem intrincadas em Direito Penal! hahaha

  • c)CERTA.
     

  • Essa questão me deixou intrigada quanto aos crimes contra a honra. Especificamente, a injúria. Os parlamentares não podem ser processados penalmente pelas opiniões que emitem no exercício de seus mandatos, por expressa determinação Constituicional.

    Contudo, o ato de "cuspir" no rosto de alguém, configura-se como injúria, não é opinião, palavra, tampouco voto, ou seja, não se aplica este Art!!!!

  • GABARITO = C

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

    AVANTE 10 ANOS

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

  • LETRA C

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Abraço!!!

  • Art 7 do CP, hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • CF/88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    O STF acaba de mudar esse artigo.

  • CPB. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.