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Esquema para não errar Lugar e Tempo, palavra LUTAL - LugarU - UbiquidadeT - TempoA - Atividade
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CPART. 7. FICAM SUJEITO À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:I-OS CRIMES:A- CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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As letras a) e b) estão incorretas pois nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime, conforme se verifica no art. 6º: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Para essa Teoria, também chamada de mista, o lugar do crime será o da ação ou da omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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a)ERRADA. A lei penal brasileira adota a teoria da atividade quanto ao momento do crime. (art 4, CPB)
b)ERRADA. A lei penal brasileira adota a teoria da ubiguidade quanto ao local do crime. (art 6,CPB)
c)CERTA.
d)ERRADA. Ao diplomata que pratique um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual estrangeiras, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, lá será processado e julgado. http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.20425
e)ERRADA. "A imunidade material protege o parlamentar da incriminação civil, penal ou disciplinar em relação aos chamados "crimes de opinião" ou "crimes da palavra", tais como a calúnia, a difamação e a injúria. A imunidade material exclui a própria natureza delituosa do fato, que, de outro modo, tratando-se do cidadão comum, qualificar-se-ia como CRIME CONTRA A HONRA. Opiniões e palabras que, ditas por qualquer pessoa, caracterizariam atitude delituosa, ASSIM NÃO SE CONFIGURAM QUANDO PRONUNCIADAS POR PARLAMENTAR."
(Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – 4.edição, página 432)
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ANALISANDO OS ITENS
A) Quanto ao momento em que o crime é praticado o CP adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, o que se comprova pela leitura do art. 4º do CP.
B) Quanto ao lugar em que o crime é considerado praticado o CO adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE, o que se comprova pela leitura do art. 6º do CP.
C) ALTERNATIVA CORRETA - O item retrata o esposado pelo art. 7º, I, "a", do CP.
D) Fazendo uso das palavras de C. Masson temos que "As imunidades se fundam no princípio da reciprocidade, ou seja, o Brasil concede imunidade aos agentes dos países que também conferem iguais privilégios aos nossos representantes.
Não há violação ao princípio da isonomia, eis que a imunidade não é pessoal, mas funcional. Leva-se em conta a relevância da função pública exercida pelo representante estrangeiro (teoria do interesse da função).
A Conveção de Viena sobre Relações Diplomáticas, incorporada no direito pátrio pelo Decreto 56.435/1965, assegura ao diplomata imunidade de jurisdição penal, sujeitando-o à jurisdição do Estado que representa. Abrange toda e qualquer espécie de delito.
E) Os parlamentares não podem ser processados penalmente pelas opiniões que emitem no exercício de seus mandatos, por expressa determinação Constituicional, Art. 53.
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Resposta correta é a C, pois trata-se da extraterritorialidade INCONDICIONADA, tipificada no Art. 7º,I, do Código Penal.
Letra d: aqui trata-se da intraterritoarialidade, os agentes diplomáticos são imunes ao direito penal brasileiro, porém devem obdiência ao preceito primário (generalidade da lei) da lei penal e ficam sujeitos ao preceito secundário ( consequências jurídicas), do seu país de origem.
Apesar de todos deverem obdiência ao preceito primário da lei penal em que se encontram, os diplomatas escapam a sua consequência jurídica permanecendo sob a eficácia da lei penal do Estado a que pertencem.
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CF
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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Quanto as alternativas 'a' e 'b' estão erradas porque invertem as teorias adotadas pelo nosso CP: quanto ao momento do crime aplica-se a teoria da atividades e quanto ao lugar a teoria da ubiquidade!
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Uma dessa não cai na minha prova :/
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Calma, gnt! procuradoria do estado ngm estuda penal rsrs
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Verdade, Futuro PGE! Mas alguém precisa avisar isso pra banca da PGE-RS, que elabora umas questões bem intrincadas em Direito Penal! hahaha
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c)CERTA.
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Essa questão me deixou intrigada quanto aos crimes contra a honra. Especificamente, a injúria. Os parlamentares não podem ser processados penalmente pelas opiniões que emitem no exercício de seus mandatos, por expressa determinação Constituicional.
Contudo, o ato de "cuspir" no rosto de alguém, configura-se como injúria, não é opinião, palavra, tampouco voto, ou seja, não se aplica este Art!!!!
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GABARITO = C
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
AVANTE 10 ANOS
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Gabarito: C
Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5
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LETRA C
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº
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Minha contribuição.
CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
(...)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Abraço!!!
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Art 7 do CP, hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
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CF/88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
O STF acaba de mudar esse artigo.
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CPB. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
(...)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.