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ID
13828
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei penal no tempo e no espaço considere:

I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

IV. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública de autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
 
De acordo com o Código Penal brasileiro, está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    II. Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    III. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    IV. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, PRIVADA ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
  • I. COORETA"Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."II. CORRETA"Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."III. ERRADA"Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."IV. CORRETA"Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes:b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;"
  • Princípio da Proteção Real ou da Defesa

    Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos no estrangeiro contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder público. Inteligência do art. 7°, I, b, CP.
  • Vale lembrar que:

    -
    "contra o PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;" PODE SER QUALQUER PESSOA.

    - contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por quem está a seu serviço;SOMENTE POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO.
  •    

    Territorialidade

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar


    III- Errada . As embarções privadas que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Gab.: C

  • a letra B ferrou muita gente...

    Atenção aos detalhes, PRIVADA não!!!

  • III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada (aqui não misera) ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • CORRETA -- LETRA C

    III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada (SÓ QUANDO TIVER A SERVIÇO DO GOVERNO) ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • Art.5º. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    18/09/2020.

  • Para quem não entendeu o erro do item III.

    Assertiva:

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Bons estudos!

  • Privada apenas quando estiver a serviço do governo

  • Privada apenas se for a serviço do governo