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Gabarito Letra E
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida EXCLUSIVAMENTE pelo banco central.
§ 1º - É VEDADO ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro
Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Bons estudos
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DISCURSIVA.
Suponha que o presidente de determinada autarquiaencaminhe oficio ao Banco central do Brasil, explicando a impossibilidade dereformar o seu gabinete com os recursos orçamentários disponíveis e pedindo umempréstimo no valor de R$ 5.000.00 reais. Nessa situação, é possível aconcessão do empréstimo? Justifique sua resposta.
Resposta: Nocaso em questão, não será possível o empréstimo, haja vista, que esbarra com avedação do art.164 paragrafo 1º da Carta magna. Ademais, o Banco central sópoderá fazer empréstimos a instituições financeiras; senão vejamos:
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, diretaou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ouentidade que não seja instituição financeira.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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a) As duas previsões são constitucionais ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO
b)Só a primeira previsão é constitucional. ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO
c)Só a segunda previsão é constitucional. ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO
d)As duas previsões são formalmente inconstitucionais, pois o tema seria de lei ordinária, não de lei complementar. ERRADA - AS DUAS CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO
e)As duas previsões são materialmente inconstitucionais, pois violam texto expresso da Lei Maior. CORRETA
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Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Letra E.