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Achei as assertivas C e E instáveis conceitualmente. Gabarito C.
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Quanto a letra E: Cassação é uma das formas de extinção do ato administrativo e não uma modalidade de anulação! Alternativa totalmente incoerente.
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Não entendi...
O poder Jud. precisa ser provocado para anular ato?
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Achei mal formulada a questão, mas vamos lá:
quando ela diz: "levados à sua apreciação pelos meios processuais devidos", está correto pela teoria da encampação e também do princípio da instrumentalidade.
Mas há de se atentar que ela diz que leva por meio errados, ou seja alguém levou a ela, respeitando a inércia do Judiciário.
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Letra C
O poder judiciário precisa ser provocado pra anular o ato adm.
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O Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única, o qual, conforme art. 5°, XXXV da CF, a administração pode controlar seus atos, porém o judiciário também poderá esse controle, independente de esgotamento de julgamento na esfera administrativa (inafastabilidade de jurisdição).
O controle dos atos administrativos poden ser: interno ou externo; provocado ou de ofício; prévio ou posterior; de legalidade ou mérito.O judiciário, ao fazer esse controle terá as seguintes características: externo; provocado; prévio ou posterior; de legalidade.
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CASSAÇÃO
Na verdade a cassação e a anulação de um ato administrativo possuem efeitos bem
semelhantes. A diferença básica é que na anulação o defeito no ato ocorreu em sua formação, ou seja, na origem do ato, em um de seus requisitos de validade; já na cassação, o vício
ocorre na execução do ato.
Assim, Celso Antônio Bandeira de Mello define a cassação com o sendo a extinção do ato porque
o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder
continuar desfrutando da situação jurídica.
Com o exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob
determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo particular
beneficiário de tal ato.
É importante observarmos que a cassação possui caráter punitivo (decorre do
descumprimento de um ato).
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Cassação
A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário
deixa, de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como
exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes,
a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de
cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo
poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o
particular vir a descumprir tais condições; a cassação de uma licença para o
exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses
em que a lei autorize essa medida.Direito Administrativo Descomplicado -Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino
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achei a letra d muito generalizada,já que o poder jud e legis tbm podem revogar seus atos na sua competência atípica.Será que interpretei mal?
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O poder judiciário não pode agir de ofício, devendo, para tanto, ser provocado!
Gab.: C
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Princípio da Inércia ou Dispositivo
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Concordo com os colegas, questão passível de anulação visto que tem 2 alternativas incorretas. (C e E)
Cassação não é uma modalidade de anulação, na verdade cassação é um forma de extinção.
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Letra (e) está correta. O que temos é uma divergência de doutrinadores:
A cassação é forma extintiva do ato, aplica-se a cassação quanto o ato perde o efeito se aplicado ou mesmo o beneficiário não mais cumpre a condição para beneficiar-se. Vejamos o que diz José dos Santos Carvalho Filho:
A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos.
Duas são as suas características:
A primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar.
A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato.
Exemplo: cassação de licença para exercer profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato.
Para Hely Lopes Meirelles, a cassação é modalidade de anulação, vejamos:
Outra modalidade de anulação é a cassação do ato, que embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Isto ocorre principalmente nos atos administrativos negociais, cuja execução fica a cargo do particular que obteve regularmente mas o descumpre ao executá-lo, como por exemplo num alvará de licença para construir, expedido legalmente mas descumprido na execução da obra licenciada.
Quanto à cassação, Di Pietro leciona o seguinte:
Sua retirada se dá porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica; o exemplo de cassação de licença para funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de tolerância.
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Princípio da inércia: o judiciário não atua ex officio, necessitando, portanto, de provocação de terceiros.