SóProvas


ID
1384279
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Achei as assertivas C e E instáveis conceitualmente. Gabarito C.



  • Quanto a letra E: Cassação é uma das formas de extinção do ato administrativo e não uma modalidade de anulação! Alternativa totalmente incoerente.

  • Não entendi... 

    O poder Jud. precisa ser provocado para anular ato?

  • Achei mal formulada a questão, mas vamos lá:

    quando ela diz: "levados à sua apreciação pelos meios processuais devidos", está correto pela teoria da encampação e também do princípio da instrumentalidade.

    Mas há de se atentar que ela diz que leva por meio errados, ou seja alguém levou a ela, respeitando a inércia do Judiciário.

  • Letra C
    O poder judiciário precisa ser provocado pra anular o ato adm. 

  • O Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única, o qual, conforme art. 5°, XXXV da CF, a administração pode controlar seus atos, porém o judiciário também poderá esse controle, independente de esgotamento de julgamento na esfera administrativa (inafastabilidade de jurisdição).
    O controle dos atos administrativos poden ser: interno ou externo; provocado ou de ofício; prévio ou posterior; de legalidade ou mérito.
    O judiciário, ao fazer esse controle terá as seguintes características: externo; provocado; prévio ou posterior; de legalidade.
  • CASSAÇÃO 

    Na verdade a cassação e a anulação de um ato administrativo possuem efeitos bem semelhantes. A diferença básica é que na anulação o defeito no ato ocorreu em sua formação, ou seja, na origem do ato, em um de seus requisitos de validade; já na cassação, o vício ocorre na execução do ato. 

    Assim, Celso Antônio Bandeira de Mello define a cassação com o sendo a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. Com o exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo particular beneficiário de tal ato. É importante observarmos que a cassação possui caráter punitivo (decorre do descumprimento de um ato).

  • Cassação

    A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário

    deixa, de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como

    exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes,

    a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de

    cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo

    poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o

    particular vir a descumprir tais condições; a cassação de uma licença para o

    exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses

    em que a lei autorize essa medida.Direito Administrativo Descomplicado -Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino 

  • achei a letra d muito generalizada,já que o poder jud e legis tbm podem revogar seus atos na sua competência atípica.Será que interpretei mal?

  • O poder judiciário não pode agir de ofício, devendo, para tanto, ser provocado!

    Gab.: C

  • Princípio da Inércia ou Dispositivo

  • Concordo com os colegas, questão passível de anulação visto que tem 2 alternativas incorretas. (C e E)

    Cassação não é uma modalidade de anulação, na verdade cassação é um forma de extinção.

  • Letra (e) está correta. O que temos é uma divergência de doutrinadores:

     

    A cassação é forma extintiva do ato, aplica-se a cassação quanto o ato perde o efeito se aplicado ou mesmo o beneficiário não mais cumpre a condição para beneficiar-se. Vejamos o que diz José dos Santos Carvalho Filho:

     

    A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos.

     

    Duas são as suas características:

     

    A primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar.

     

    A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato.

     

    Exemplo: cassação de licença para exercer profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato.

     

    Para Hely Lopes Meirelles, a cassação é modalidade de anulação, vejamos:

     

    Outra modalidade de anulação é a cassação do ato, que embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Isto ocorre principalmente nos atos administrativos negociais, cuja execução fica a cargo do particular que obteve regularmente mas o descumpre ao executá-lo, como por exemplo num alvará de licença para construir, expedido legalmente mas descumprido na execução da obra licenciada.

     

    Quanto à cassação, Di Pietro leciona o seguinte:

     

    Sua retirada se dá porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica; o exemplo de cassação de licença para funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de tolerância.

  • Princípio da inércia: o judiciário não atua ex officio, necessitando, portanto, de provocação de terceiros.