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ID
1386856
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Fonseca, casado com Lúcia Fonseca, tem conhecimento do conteúdo do dispositivo do Art. 550 do Código Civil, que determina que eventual doação feita para Catarina Lima, amante de João, pode ser objeto de ação anulatória promovida por sua cônjuge, em até 2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. João doou para Gustavo Lima, irmão de Catarina, uma rara obra de arte, havendo combinado previamente com Gustavo que este, em um momento posterior, transferiria o bem gratuitamente a Catarina.

Sobre o caso exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Arnoldo Wald[11], a simulação é absoluta “quando as partes não pretendem praticar, na realidade, ato jurídico algum e o ato simulado não encobre a realização de qualquer outro”. Como exemplo de simulação absoluta, o citado autor cita a venda simulada, em que o vendedor transfere ficticiamente a coisa, no intuito de evitar que esta seja objeto de penhora por parte dos seus credores.

    Por outro lado, a simulação relativa, também conhecida como dissimulação, ocorre quando, a par do contrato simulado, existe um pacto dissimulado, que o primeiro visa ocultar. Orlando Gomes[12] ressalta que “na simulação relativa há dois contratos: um aparente e outro real que é escondido do terceiro. O contrato verdadeiro que diverge, no seu conteúdo, do contrato aparente, é, como diz Messineo, a verdadeira meta das partes. De regra, o contrato dissimulado se formaliza num instrumento de ressalva”.

  • Segundo o art. 167 do CC, é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
     
    Por outro lado, o art. 550 do CC determina a anulabilidade da doação feita à amante. Porém, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício (art. 177 do CC).
     
    Dessa forma, a doação feita a Gustavo é nula, por se tratar de NJ simulado (art. 167 do CC), mas o negócio dissimulado, doação a Catarina, é anulável (art. 550 do CC), e mesmo não sendo válido na substância  - já que não permitido pelo art. 550 do CC -, subsiste até que sua anulabilidade seja declarada por sentença (art. 177 do CC).


    Portanto, gabarito E.

  • Fez-se uma doação "permitida" (ao irmão da amante) escondendo-se uma doação "vedada" (para a amante). Isso é simulação relativa, pois esconde-se "por trás dos panos" um outro negócio jurídico. João finge celebrar uma doação legal para Gustavo, mas querem outro, de fim e conteúdo diverso, qual seja, a doação a Cataria. 


    A doação de João para Gustavo é nula (negócio simulado) e a doação para Catarina (negócio dissimulado) é anulável, se não ofender a lei e nem causar prejuízos a terceiros. No caso, o art. 550, CC já diz ser anulável tal doação (EN. 153, CJF).
    ** Observação: impossível ser a alternativa "C", que fala do retorno do imóvel a João. Mas que imóvel é esse?! Rs!!
  • Penso ser importante a noção de simulação e dissimulação (simulação relativa), ao menos para alguns. Vejamos a distinção feita por Maria Helena Diniz (2012, p. 524):
    "Não há que confundir a simulação com a dissimulação. A simulação absoluta provoca falsa crença num estado não real, quer enganar sobre a existência de uma situação não verdadeira, tomando nulo o negócio (CC, art. 167, 1- parte) e acarretando sua imprescritibilidade. Procura, portanto, aparentar o que não existe. A dissimulação (simulação relativa) oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente [que no caso seria a entrega da obra ao irmão da amanante, para que ele a doasse posteriormente], pretendendo, portanto, incutir no espírito de alguém a inexistência de uma situação real e no negócio jurídico subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e na forma (CC, art. 167, 2- parte)."

    Com os demais comentários, e complemento deste, não vejo nada mais a acrescentar. 

  • Realmente, que imóvel é esse da alternativa "C", Klaus?! hahahahaha


  • Conforme Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro. Dessa maneira, percebe-se na simulação relativa dois negócios: um aparente (simulado) e um escondido (dissimulado). Eventualmente, esse negócio camuflado pode ser tido como válido, no caso de simulação relativa. 

    E art. 550, também do Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Letra “A" - A doação da obra de arte para Gustavo é válida, pois o Art. 550 não proíbe doações para colaterais do cúmplice do cônjuge adúltero.

    A doação da obra de arte para Gustavo é nula, pois é negócio jurídico simulado.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A doação da obra de arte para Gustavo é anulável, sendo Lúcia a parte legítima para pleitear a anulação.

    A doação da obra de arte para Gustavo é nula, pois é negócio jurídico simulado. Lúcia é parte legítima para pleitear a anulação.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - A doação da obra de arte para Gustavo é nula, e a sua declaração pelo juiz importará no retorno do imóvel para o patrimônio de João.

    A doação da obra de arte para Gustavo é nula, pois é negócio jurídico simulado. A declaração de nulidade importará no retorno do bem – rara obra de arte, para o patrimônio de João.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - A doação da obra de arte para Gustavo é nula, já que realizada por meio de simulação absoluta.

    A doação da obra de arte para Gustavo é nula, pois é negócio jurídico simulado.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - A doação da obra de arte para Gustavo é nula, enquanto é anulável o negócio dissimulado.

    A doação da obra de arte para Gustavo é nula, pois é negócio jurídico simulado. Enquanto que é anulável o negócio dissimulado – doação a Catarina (conforme art. 550, do CC). Ou seja, não é válido na substância – pois é expressamente proibido (não é permitido) pelo art. 550 do CC.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.
  • Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir resultado, ou seja, deveria ela produzir um resultado, mas o agente não pretende resultado nenhum.

    Trata-se de uma simulação relativa as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para escondê-lo, ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. Compõe-se, pois, de dois negócios: um deles é o simulado, aparente, destinado a enganar; o outro é o dissimulado, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real.

    Na simulação, há o propósito de enganar sobre a existência de situação não verdadeira; na dissimulação, sobre a inexistência de situação real.

  • Simulação Absoluta: O negócio é nulo de pleno direito, pois embora tenha feito o negócio, não havia interesse em realizá-lo.
    Simulação Relativa: O negócio também é nulo, mas advém de acordo entre as partes para encobertar o verdadeiro negócio pretendido pelas partes e subsistirá se válido na forma e na substância. (Art. 167)

  • Queria encontrar meu professor Renato Figueiredo - o cara é fera de mais... Lembrei da voz dele falando isso...

     

  • Questão inteligente. Por mais questões assim que relamente testam o conhecimento do candidato.

  • Gabarito letra E.

    Importante atentar-se para o enunciado que deixa claro a simulação de um negócio jurídico (doação da obra de arte ao irmão da amante) para posteriormente alcançar o fim pretendido (doação à amante).

    O primeiro negócio é NULO nos termos do art. 167 do CC. Porém, o negócio dissimulado é ANULÁVEL, consoante o teor do art. 550 do CC.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I- aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • Cristiano Chaves explica que a simulação "é uma declaração negocial de vontade que, de modo intencional e deliberado, disfarça outra intenção. Há, nela, um descompasso consciente entre o que as partes dizem querer e aquilo que querem"

    (Manual de Direito Civil, 2019. p. 596).

    Desse modo, percebe-se que a vontade do sujeito é velada, dando lugar a um negócio jurídico que cria efeitos jurídicos não pretendidos (simulação - doação para Gustavo) ou mascara fatos verdadeiros (dissimulação - vontade de doar para a amante). A vontade é sub-repticiamente omitida para que se forjem efeitos jurídicos que, de outro modo, não surgiriam. Em resumo, na simulação, celebra-se um negócio jurídico aparentemente normal, mas que, em verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente deveria produzir. Duas partes se unem para praticar acordo simulatório para prejudicar terceiro ou a lei. Compreende manifestação de vontade com desacordo proposital entre a vontade interna (intenção) e a vontade externa (manifestação/declaração). Enfim, a pessoa declara uma coisa, quando na verdade queria outra, ou nada queria. Aparentar fazer algo que não foi feito.

    Gabarito: E)

  • De acordo com Arnoldo Wald, a simulação é absoluta “quando as partes não pretendem praticar, na realidade, ato jurídico algum e o ato simulado não encobre a realização de qualquer outro”. Como exemplo de simulação absoluta, tem-se a venda simulada, em que o vendedor transfere ficticiamente a coisa, no intuito de evitar que esta seja objeto de penhora por parte dos seus credores.

    Por outro lado, a simulação relativa, também conhecida como dissimulação, ocorre quando, a par do contrato simulado, existe um pacto dissimulado, que o primeiro visa ocultar. Orlando Gomes ressalta que “na simulação relativa há dois contratos: um aparente e outro real que é escondido do terceiro. O contrato verdadeiro que diverge, no seu conteúdo, do contrato aparente, é, como diz Messineo, a verdadeira meta das partes. De regra, o contrato dissimulado se formaliza num instrumento de ressalva”.

  • Eu não entendi o erro da letra D

  • RESOLUÇÃO:

    Como o negócio apenas aparentou transmitir a obra de arte para Gustavo, o negócio (doação) é simulado e, portanto, nulo. O negócio dissimulado (a doação para Catarina) é anulável, nos moldes do art. 550 do CC (Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.). Confira:

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    Resposta: E 

  • Gabarito E

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Negócio jurídico simulado > nulo.

    Negócio jurídico dissimulado > anulável ( válido na substância ou na forma).

    Doação para Gustavo Lima, irmão da amante de João Fonseca, simulou uma doação >> é nulo (aparentou apenas realizar um negócio jurídico) com a intenção de repassar o quadro de qualquer forma a sua amante (Catarina).

    Repasse da doação a Catarina>>>> é um negócio dissimulado, ou seja, ocultou-se de outrem uma situação existente, ou seja, o negócio foi feito, mas com a intenção de encobrir, dissimular o ato. Neste caso o código normativo determina que o negócio é anulável

    *******************************************************************

    Simulação pode ser: absoluta ou relativa

    Simulação absoluta: não havendo a intenção de realizar negócio algum.

    As partes, na verdade, não desejam praticar nenhum ato. Não existe negócio encoberto porque realmente nada existe.

    Simulação relativa: as partes pretendem realizar um negócio, mas de forma diferente daquela que se apresenta. >>>Dá-se quando uma pessoa sob a aparência de um ato pretende praticar ato diverso.

    Fonte: Direito Civil - Estratégia Concursos