SóProvas


ID
1386865
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arnaldo Fontes desapareceu em 22 de fevereiro de 2014 no caminho entre seu trabalho e a casa de sua mãe, Márcia da Silva. A última notícia de seu paradeiro foi por meio de uma ligação telefônica que Arnaldo realizou para sua mãe, informando-a que havia ingressado em seu carro em direção à casa. Logo após o término da ligação, iniciou-se um dos mais intensos temporais que a cidade de Niterói já enfrentou. As fortes chuvas causaram alagamentos e desabamentos de encostas que soterraram diversas casas e veículos. Seguiu-se uma enchente que vitimou inúmeras pessoas que tiveram seus corpos arrastados pela correnteza que se formou pela força das chuvas. Cessadas as buscas por corpos e averiguações, Janice Fontes, esposa de Arnaldo, requereu a declaração de ausência com a sua consequente nomeação como curadora. Registre-se que Arnaldo possuía bens na comarca de Niterói e havia iniciado procedimento de divórcio judicial face a Janice, um mês antes de seu desaparecimento.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


  • Morte presumida garante direitos dos familiares de pessoas desaparecidas.

    Fonte: www.stj.jus.br

    O instituto da morte presumida está previsto em vários dispositivos da legislação brasileira. Graças a esse instrumento jurídico, os familiares de vítima de catástrofe ou de pessoa que simplesmente desapareceu sem deixar vestígio podem garantir judicialmente seus direitos à herança, pensões, seguro de vida, indenizações e outros procedimentos legais, como encerramento de conta bancária e cancelamento do CPF do desaparecido.

    A declaração da morte presumida é o procedimento legal para atestar o falecimento de vítimas de acidentes cujos corpos não foram encontrados após o encerramento das buscas e posterior declaração oficial das autoridades de que não foi possível seu reconhecimento ou localização. Legalmente, o procedimento exige intervenção do Ministério Público para solicitar ao juízo a declaração da morte presumida mediante comprovação idônea de que a pessoa estava no local do desastre.

    Na prática, o direito brasileiro prevê dois institutos distintos para casos de desaparecimento em que não existe a constatação fática da morte pela ausência de corpo: o da ausência e o do desaparecimento jurídico da pessoa humana.

    No primeiro caso, a ausência acontece com o desaparecimento da pessoa do seu domicílio, sem que dela haja mais notícia. Na ausência existe apenas a certeza do desaparecimento, sem que ocorra a imediata presunção da morte, uma vez que o desaparecido pode voltar a qualquer momento. Nesse caso, a Justiça autoriza a abertura da sucessão provisória como forma de proteger o patrimônio e os bens do desaparecido.

    No desaparecimento jurídico da pessoa, a declaração de morte presumida pode ser concedida judicialmente independentemente da declaração de ausência, já que o artigo 7º permite sua decretação se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, como são os casos de acidentes aéreos ou naufrágios. Entretanto, ela só pode ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


  • Codigo Civil 

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.


  • Pergunto:

    O Juiz pode emitir sentença de presunção de morte quando o pedido da inicial foi por declaração de ausência ?

    Não seria um julgado ultra petita?

  • Renata, questão interessante a que você colocou.

    Acredito que pode o juiz declarar, sem se falar em julgamento extra (diferente) ou ultra (a maior) petita. Afinal, cabe às partes dizer os fatos; e ao juiz, o direito. Além disso, haveria uma economia processual, sem prejuízos.

    Alguém mais gostaria de comentar?


    Força time!!

  • Renata RomeiroeAgostinho - 30 de Abril de 2015, às 19h2: "O Juiz pode emitir sentença de presunção de morte quando o pedido da inicial foi por declaração de ausência? Não seria um julgado ultra petita?"
    Renata, eu já vi na jurisprudência casos em que o pedido era de declaração de morte presumida, mas, na verdade, os juízes entenderam que deveria ser declaração de ausência. Nesses casos, foi determinada a emenda da inicial, a fim de adequar a pretensão à ação de declaração de ausência, já que não era admitido o pedido de declaração de morte presumida. Apesar de ser o oposto do exemplo dado, os juízes não deixaram de aplicar o princípio da congruência.
    Só para constar, nesses casos que vi, os autores não emendaram a inicial, razão pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito. Em sede de recurso, o Tribunal reconheceu a necessidade do princípio da congruência, mas observou que os juízes estavam errados, pois era caso mesmo de morte presumida. Assim, o Tribunal anulou a sentença de extinção e mandou os autos voltarem para o 1º grau.
    Enfim, o juiz deve respeitar o princípio da congruência e não pode julgar extra, ultra ou citra petita. Ressalto que todas as vezes que eu vi um juiz se confundindo sobre os institutos da ausência e da morte presumida, os tribunais anularam a sentença.
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Excelente Questão!


  • a) Conforme Art 7 do CC Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausencia:

    I - Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - Se algém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, nao for encontrado ate dois anos após o término da guerra.

  • Não concordo com a presunção de "perigo de vida" do caso concreto, mas ...

  • Pode haver a abertura da sucessão definitiva sem a declaração de AUSENCIA?

  • Rafael Azevedo - sim, nos casos de morte presumida.

  • Analisando as alternativas:

    A) Janice poderá ser nomeada curadora dos interesses pessoais e patrimoniais do ausente até o momento da sucessão definitiva, desde que Márcia não se oponha ou manifeste interesse próprio na curadoria. 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Janice não será nomeada curadora dos interesses pessoais e patrimoniais de Arnaldo uma vez que será declarada a morte presumida de Arnaldo, sem decretação de ausência, pois este estava em perigo de vida, sendo extremamente provável a sua morte e as buscas e averiguações foram cessadas.

    Incorreta letra “A".


    B) Aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, com a consequente abertura da sucessão definitiva, tendo em vista ser extremamente provável a morte de Arnaldo, e não sua ausência, já que estava em perigo de vida. 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Arnaldo se encontrou em uma situação de ser extremamente provável a sua morte, uma vez que estava em perigo de vida em razão dos intensos temporais, e as buscas e averiguações foram cessadas, de forma que, aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, com a consequente abertura da sucessão definitiva.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Janice será nomeada curadora dos bens de Arnaldo, participando, nesta condição, apenas da sucessão provisória, ainda que Márcia se oponha ou manifeste interesse na curadoria. 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Janice não será nomeada curadora dos bens de Arnaldo uma vez que será declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, em razão de ser extremamente provável a morte de Arnaldo, que estava em perigo de vida, e as buscas e averiguações foram cessadas.

    Incorreta letra “C".


    D) A morte presumida de Arnaldo só poderá ser declarada depois de um ano da abertura da sucessão provisória de seus bens ou trinta dias depois do seu desaparecimento, se esgotadas as buscas pelas vítimas do temporal sem encontrar mais sobreviventes. 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A morte presumida de Arnaldo poderá ser declarada uma vez esgotadas as buscas e averiguações, pois se encontrava em perigo de vida, sendo extremamente provável a sua morte.

    Incorreta letra “D".


    E) Aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, com respectivo início da sucessão definitiva, se Arnaldo não for localizado dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória em razão da ausência. 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, sem a decretação de ausência, com respectivo início da sucessão definitiva.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B.

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Me confundi com a letra "E", por isso marquei errada!

  • Bem subjetivo o critério de perigo de vida adotado pelo examinador

  • Onde estaria, no texto da questão, a comprovação idônea de que a pessoa ausente se encontrava no local do desastre? Concordo com o colega Promotor Balboa, critério essencialmente subjetivo adotado pelo examinador. Gabarito questionável!

  • Desculpem-me, mas não podemos viajar na maionese ao ler uma questão! Quando eu vi que falou desse caso, na hora já remeti que era caso de morte sem decretação de ausência! Não tem o que questionar não! Alternativa B correta!

  • Alguém sabe dizer se por ventura fosse mesmo o caso de decretação de ausência, a até então esposa poderia ser a curadora? Mesmo tendo uma ação de divórcio em andamento?

  • Thaís, sua resposta está no art.25! Pode ser, desde que não esteja separado judicialmente por MAIS DE 2 ANOS!

  • Gab B Excelente questão da FGV.

    Trouxe texto grande, problemática do divórcio, entretanto, na verdade era apenas morte presumida.

    Morte se divide em duas: morte real (corpo) ou presumida (sem corpo).

    Morte presumida se divide em duas: com decretação de ausência ou sem decretação de ausência.

  • Em nenhum momento, que eu saiba, a decretação de morte presumida é o suficiente para abrir a sucessão definitiva.

  • Texto do enunciado dá a entender que se trata de morte presumida com decretação de ausência, porém é necessário questionar esse entendimento inicial, uma vez que ele pode nos levar ao erro.

    Na verdade, trata-se da morte presumida sem decretação de ausência, tendo em vista ser extremamente provável a morte, visto que o sujeito estava em perigo de vida (aplicação do art. 7º, I, CC/02). Até a leitura do trecho "A última notícia de seu paradeiro foi por meio de uma ligação telefônica que Arnaldo realizou para sua mãe, informando-a que havia ingressado em seu carro em direção à casa", o candidato pode ser levado a acreditar tratar-se do clássico caso de ausência, quando o indivíduo desaparece, sem deixar explicações. No entanto, as demais linhas são claras ao se referir a um intenso temporal que "vitimou inúmeras pessoas que tiveram seus corpos arrastados pela correnteza que se formou pela força das chuvas". Falamos, então, sem sombra de dúvidas, da morte presumida sem decretação de ausência. É importante ressaltar, ainda, que, nesses casos, a morte presumida é declarada em sentença judicial depois de esgotadas as buscas, conforme o parágrafo único desse mesmo dispositivo.

    Contudo, se estivéssemos tratando da morte presumida com decretação de ausência, o que não é o caso, a esposa do sujeito seria sua legítima curadora, por força do art. 25, caput, Código Civil. Apesar do procedimento de divórcio judicial em curso, a lei define que somente a separação judicial (o que não é o caso) ou de fato por 2 anos (o fato da ação de divórcio datar de 1 mês do evento narrado no enunciado nos leva a presumir que também não é o caso) tem o condão de afastar o cônjuge como legítimo curador do ausente. Ou seja, não cabe à mãe do ausente se opor ou manifestar interesse próprio na curadoria.

    Enfim, boa questão para relembrar os conceitos de morte presumida, os quais por vezes ignoramos em nossos estudos.

    GABARITO: LETRA B

  • Em qual momento específico da questão se fala isso?

  • Quer dizer que mesmo ela entrando com o processo de ausência , no meio do caminho pode mudar pra more presumida?

  • Com todo respeito aos colegas, não acredito que o gabarito esteja totalmente correto.

    Ora, em que lugar da legislação está positivado que a morte presumida é suficiente para a abertura da sucessão definitiva? A sucessão definitiva é forma extraordinária que deve ser requerida depois de cumpridos alguns requisitos.

  • RESOLUÇÃO:

    Note que é extremamente provável a morte de Arnaldo, pois ele estava em situação de perigo de vida (em meio ao forte temporal que arrastou veículos e pessoas). Assim, o caso é de declaração judicial da morte presumida, sem decretação de ausência, após o esgotamento das buscas e averiguações. Não há que se falar, portanto, em decretação de ausência e abertura de sucessão provisória, mas em declaração judicial da morte presumida (sem decretação de ausência), acarretando a abertura de sucessão definitiva. Confira:

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Resposta: B

  • A alternativa B está correta, pois, como o desaparecimento se deu mediante grade possibilidade de risco de vida e como as buscas e averiguações já haviam sido encerradas, é possível que se faça a declaração de morte presumida, sem declaração de ausência, como dita o art. 7º, inc. I e parágrafo único, do CC/2002: “pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.

    Professor Paulo H M Sousa/Estrategia.