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Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
:p
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DÚVIDA
A Lei n° 9.868/99 -Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal.
Nos termos do seu art. 13.
"Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal:
I - o Presidente da República;II - a Mesa da Câmara dos Deputados;III - a Mesa do Senado Federal;IV - o Procurador-Geral da República.
Já no texto constitucional em seu art. 103. "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;,
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Afinal, será que alguém consegue me explicar este conflito aparente, já que se formos responder a questão sob a ótica da lei 9.868, somente a letra B estaria correta.
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Letra (d)
Para memorizar o rol de legitimados:
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades:
Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de
âmbito nacional e partido político com representação no Congresso
Nacional
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LEGITIMADOS A PROPOR ADIN E ADC:
3 PESSOAS:
1 - PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
2 - GOVERNADOR DO ESTADO OU DO DF;
3 - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA (PGR);
3 MESAS:
1 - MESA DO SENADO FEDERAL;
2 - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
3 - MESA DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DO DF;
3 ENTIDADES:
1 - CONSELHO FEDERAL DA OAB;
2 - PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
3 - CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÊMBITO NACIONAL;
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GABARITO: D
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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A questão exige conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a quem não pode propor essas ações.
Em questões sobre este tema, lembre-se que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):
3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
Vejamos:
a) O Governador do Distrito Federal.
Correto. O Governador do DF possui legitimidade para propor ADI e ADC, nos termos do art. 103, V, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
b) O Procurador-Geral da República.
Correto. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para propor ADI e ADC, nos termos do art. 103, VI, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;
c) Partido político com representação no Congresso Nacional.
Correto. O Partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para propor ADI e ADC, nos termos do art. 103, VIII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
d) O Presidente Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Errado e, portanto, gabarito da questão. Quem possui legitimidade para propor a ADI e a ADC é o CONSELHO FEDERAL da OAB e não o seu Presidente Federal. Inteligência do art. 103, VII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Gabarito: D
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.