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ID
1387645
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    :p

    seu comentário...

  • DÚVIDA

    A Lei n° 9.868/99 -Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Nos termos do seu art. 13. "Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

    I - o Presidente da República;II - a Mesa da Câmara dos Deputados;III - a Mesa do Senado Federal;IV - o Procurador-Geral da República. 

    Já no texto constitucional em seu art. 103. "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:   I -  o Presidente da República;   II -  a Mesa do Senado Federal;   III -  a Mesa da Câmara dos Deputados;

       IV -  a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;,   V -  o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   VI -  o Procurador-Geral da República;   VII -  o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;   VIII -  partido político com representação no Congresso Nacional;   IX -  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Afinal, será que alguém consegue me explicar este conflito aparente, já que se formos responder a questão sob a ótica da lei 9.868, somente a letra B estaria correta.


  • Letra (d)


    Para memorizar o rol de legitimados:

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

  • LEGITIMADOS A PROPOR ADIN E ADC:

    3 PESSOAS:

    1 - PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    2 - GOVERNADOR DO ESTADO OU DO DF;

    3 - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA (PGR);

     

    3 MESAS:

    1 - MESA DO SENADO FEDERAL;

    2 - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    3 - MESA DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DO DF;

     

    3 ENTIDADES:

    1 - CONSELHO FEDERAL DA OAB;

    2 - PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;

    3 - CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÊMBITO NACIONAL;

     

     

     

  • GABARITO: D

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • A questão exige conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a quem não pode propor essas ações.

    Em questões sobre este tema, lembre-se que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    Vejamos:

    a) O Governador do Distrito Federal.

    Correto. O Governador do DF possui legitimidade para propor ADI e ADC, nos termos do art. 103, V, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    b) O Procurador-Geral da República.

    Correto. O Procurador-Geral da República possui legitimidade para propor ADI e ADC, nos termos do art. 103, VI, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  VI - o Procurador-Geral da República;

    c) Partido político com representação no Congresso Nacional.

    Correto. O Partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para propor ADI e ADC, nos termos do art. 103, VIII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) O Presidente Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Quem possui legitimidade para propor a ADI e a ADC é o CONSELHO FEDERAL da OAB e não o seu Presidente Federal. Inteligência do art. 103, VII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Gabarito: D

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.