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ID
1388125
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • E o senado federal o faz mediante resolução!

  • [Art. 48/CF] Congresso: por LEI limita a dívida MOBILIÁRIA apenas federal (União/Autarquia/Fundação).

    [Art. 52/CF] Senado: por RESOLUÇÃO limita a dívida MOBILIÁRIA apenas dos Estados/DF e Municípios.

    [Art. 52/CF] Senado: por RESOLUÇÃO limita a dívida CONSOLIDADA de todos os entes (União, Estados/DF e Municípios)


  • A fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é do

    A assertiva indaga acerca de qual seja o instrumento normativo que fixa os percentuais máximo e mínimo para a fixação da dívida pública da UNIÃO FEDERAL E DOS DEMAIS ENTES?

    Art. 52, VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    O constituinte originário não deixou claro qual seria a espécie normativa que regularia as referidas matérias?! Em interessante comentário acerca dos referidos incisos acima, conclui-se:
    Os incisos V a IX compreendem o endividamento público e o inciso XV, o Sistema Tributário Nacional, tendo como comum o modelo federal esculpido na Carta de 1988. Em uma federação, como sabemos, há (ou deverá haver) uma convivência harmônica entre diferentes esferas de governo e o Senado Federal é o locus adequado para dirimir distorções e estabelecer parâmetros válidos para todos esses Entes. Assim, as Resoluções deliberativas têm a obrigação de captar as divergências e peculiaridades dos Entes federados, fazendo esforço normativo para disciplinar o endividamento e as operações de crédito.