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ID
138814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA:Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.-------------------------LETRA B - ERRADA:Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.--------LETRA C - CORRETA:Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.---------LETRA D - ERRADA:Não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa no caso de crime cometido APÓS a diplomação, acho que o erro está na ausência desse "após", mas não tenho certeza...Art. 53.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.---------LETRA E - ERRADA:Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Bons estudos!
  • d) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. ERRADA.O erro está no fato de que não há necessidade de prévia licença da respectiva casa para processar-se criminalmente deputados ou senadores. A casa é apenas notificada para resolver sobre prisão ou sustar andamento da ação. (art. 53 e parágrafos da CF/88).
  • Complementando os comentários dos colegas acerca da prisão dos parlamentares federais e seu desenvolvimento em juízo, o que até 2001 era uma condição de PROCEDIBILIDADE, efetuada conforme o texto da questão, pós EC35/01, passou a ser condição de PROSSEGUIBILIDADE. Não é óbice à prisão a não manifestação da casa, mas tem poder de sustá-la.
  • a) Errada. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
    b) Errada. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º que diz que havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
    c) Certa
    d) Errada. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    e) Errada. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

  • d) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
     
    O erro da letra "d" encontra-se na segunda parte. É fato que os membros do Congresso Nacional não poderão, desde a expedição de diploma, ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentre de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre a prisão. É o que se depreende do art. 53, §2º, CF/88.

    Entretanto, os parlamentares congressistas poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua respectiva Casa, visto que o § 3º do mesmo art. 53 da CF determina que, após receber denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus memvbros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Portanto, o que a casa a que pertence o parlamentar pode fazer é SUSTAR UMA AÇÃO JUDICIAL que já transcorre perante o STF e não conceder licença prévia para que esta se realize, como afirma  o ítem da questão em análise.
  • a) Errada. A parte inicial do art. 853, § 8º da CF/88 já deixa claro que "as imunidades dos Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio [...]".
    b) Errada. Da interpretação dos §§ 7º e 8º do art. 57 da CF.

    c) Correta. Letra da lei do § 5º do art. 62 daCF/88.
    d) Errada. Pelo insculpido no art. 53, § 3º da CF, recebida a denúncia pelo STF, este dará ciência à casa respectiva, que poderá sustar o andamento do processo até a decisão final.
    e) Errada pelo que está posto no § 8º do art. 62 da Constituição.
  • O Supremo não precisa de autorização das respectivas casas para processar os deputados e senadores!

  • CF/88 - art. 53

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    art. 5º. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    O item peca por não esclarecer que desde a expedição do Diploma os parlamentares serão julgados perante o STF, garantia expressa no texto constitucional. A casa legislativa resolverá sobre a prisão. 

    Força e Honra!

     

  • Letra a –Errada

    Art. 53 cf

    § 8o As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Letra b

    Art 57 cf

       § 7o Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8o deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

        § 8o Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.