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ID
1388650
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade a letra B deveria tratar da teoria da eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais.

  • Mas no caso de reforma agrária, a indenização não seria posterior?

  • Na verdade Teoria da eficácia vertical diz respeitos aos conflitos entre Estado e particular e Teoria da eficácia horizontal diz respeito nas relações travadas de particular para particular, se eu estiver errado alguém me corrija por favor.

  • Tiago Melo, esse artigo explica perfeitamente a Teoria da Eficácia Vertical. Dá uma lida.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112110914373&mode=print

  • No caso de Desapropriação "sanção", por descumprimento da função social, o que muda é que o seu pagamento não será em dinheiro.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • O erro da questão B está no nome da teoria. A certa é a Teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, e não vertical. 

  • Eu acertei a questão, mas não sei se raciocinei corretamente. Eu parti do pressuposto de que Os direitos e as garantias fundamentais das quais fala a assertiva "b" se estabelecem não só na relação entre o particular e o poder público, mas também na relação entre o poder público e o coletivo, visto que há direitos individuais e coletivos. Estou correto ou não, pessoal?

  • Entendo que a alternativa "D" está errada, pois os turistas de passagem pelo país, são garantidos todos os direitos aos estrangeiros e brasileiros residentes no país.

  • Uma vez que tenha havido questionamento acerca da correção da opção D, cabe o comentário.

    Apesar de a CF/88 especificar que tais direitos são para brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país, a jurisprudência já julgou cabível o alcance de alguns direitos a estrangeiros turistas, e não somente a esses, mas até mesmo a estrangeiros que nem no Brasil se encontravam, mas que fora arrolado por leis brasileiras.

    Assim, entende-se, de maneira mais profunda: Se a Lei Brasileira o alcança para punir, alcança para que este possa se proteger.
    Justamente, por este motivo, a questão especifica o manejo do habeas corpus, haja vista ter sido este o direito concedido no caso concreto julgado pelo STF.

    Para aprofundamento, pesquisar o caso BORIS BEREZOVSKY.



    Diego Alves.

  • a) correta. o art. 5º XLVII, alínea "a", ressalta essa exceção:Art. 5º (...)XLVII - não haverá penas:"a" de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) incorreta: Enquanto a eficácia vertical é a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particular-Estado, a eficácia horizontal ou privada é a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.c) correta: a interceptação telefônica corresponde à interceptação da comunicação propriamente dita, captação da conversa alheia, eis que ocorre no momento real e imediato, por intermédio de gravações ou escutas. Já a quebra de sigilo de registros e dados telefônicos corresponde à obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, etc. "Os poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito compreendem: possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados. (...). Acrescente-se, como destacado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, em relação a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, que ‘não há como negar sua natureza probatória e, em princípio, sua compreensão no âmbito dos poderes de instrução do juiz, que a letra do art. 58, § 3º, da Constituição, faz extensíveis às comissões parlamentares de inquérito’".d) correta: "Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais."e) correta: art. 184 da Constituição: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • a) CORRETO. Nenhum direito fundamental é absoluto, admitindo-se de modo excepcionalíssimo a adoção da pena de morte, salvo no caso de guerra declarada

    b) ERRADA. A EFICÁCIA VERTICAL FAZ ALUSÃO A INCIDÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM FACE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE TENHA COMO DESTINATÁRIO O ESTADO. A EFICÁCIA HORIZONTAL dos direitos fundamentais faz alusão a incidência dos direitos fundamentais nas relações travadas entre particulares. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, em alguns julgados admitiu a incidência dos direitos fundamentais entre particulares

    c)

    d) CORRETO.

  • Não entendi porque a assertiva "e" esta correta uma vez que a Constituição prevê a indenização em dinheiro e não em títulos da dívida agrária como diz a questão.

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • A letra "E" está correta pois faz referência à Reforma Agrária. Nesta desapropriação, a indenização não é em dinheiro, e sim em título da dívida agrária.  

    e) Um dos corolários da função social da propriedade (art. 5º, XXII, CF) é o de que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Eficácia Vertical = Estado / Particular
    Eficácia Horizontal = Particular / Particular

    não precisava nem terminar de ler as demais alternativa.

  • A letra a está mal escrita, o excepcionalmente deveria estar entre aposto. Essa porcaria me induziu ao erro. Esse é o problema do concurseiro, começar a viajar demais...

  • Eficácia Vertical é quando os Direitos Fundamentais formam uma barreira de proteção do indivíduo em relação ao estado.

    Eficácia Horizontal é quando os Direitos Fundamentais também podem ser utilizados nas relações horizontais, que quer dizer entre particulares.

    E a assertiva que de cara você nota que está errada é a LETRA B, que traz o conceito invertido.


    Foco e Fé!

  • Trecho da apostila do curso:

    " O diretio individual fundamental à vida possui duplo aspecto: um biológico, que diz respeito a integridade física e psíquica (desdobramento do direito à saúde, à vedação a pena de morte, À proibição do aborto etc...  ALETRA A não pode estar correta!

  • assertiva correta, letra B

  • Para somar:

    Existe um caso excepcional em que a pena de morte é admitida: Em caso de guerra declarada.

    Por esse motivo, a assertiva A está correta, não sendo a resposta da questão.

  • muito boa esta questao fiquei na duvida da e mas letra b!!!

  • Questão muito bem formulada, digna de elogio.

    O cerne da questão "b" está no VERTICAL onde deveria ser HORIZONTAL.

  • Entre particulares ------> Horizontal e não vertical! Letra B

  • Amigo, por favor, não comente sobre o que você não tiver certeza.

    Na letra C, o correto é realmente "Para fins de Investigação Criminal ou Instrução Processual Penal", conforme elencado na questão.

  • O erro é sutil, na letra B: trata-se de eficácia HORIZONTAL, entre particulares. O resto está tudo certo!!

  • Como regra, os direitos e garantias fundamentais se estabelecem na relação entre o particular e o Poder Público; porém, pela teoria da eficácia HORIZONTAL dos direitos fundamentais e garantias fundamentais, ocorre a aplicação das ditas liberdades públicas também no plano das relações travadas exclusivamente entre particulares.

  • Li o vertical pensando no horizontal, nem me liguei

  • CPI desde que seja Federal ou Estadual.. deveria ser anulada!

  • CAPÍTULO III DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA - Art 184
  • B

    Na relação de eficácia vertical, temos o ente superior (Estado) com um inferior (indivíduo).

    Já na eficácia horizontal, temos, além da relação Estado <--> indivíduo, a aplicação dos Dir. Fundamentais nas relações entre particulares.

    Ademais, a Teoria adotada pelo Brasil é a eficácia direta e imediata.

    Um exemplo:

    Suponha que um sócio esteja descumprido seu dever contratual e que os outros queiram tira-lo, poderiam agir de tal modo sem lhe dar a ampla defesa e o contraditório? Não. Isso porque os direitos fundamentais também se aplicam às relações entre particulares.

    • CAROLINA, Nádia; VALE, Ricardo. Direito Constitucional. Apostila do Estratégia.