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ID
1388701
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    bons estudos

    a luta continua

  • b -  Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Acrescentando...


    Prestem atenção nas minúcias destes dois dispositivos do CPP, a saber:


    >  Art. 72. NÃO sendo conhecido o LUGAR DA INFRAÇÃO, a competência regular-se-á pelo DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.


    >  § 3o  QUANDO INCERTO o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.


    Resumindo...


    NÃO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO = Será o domicílio do RÉU (OBS: Algumas questões tentam confundir afirmando que será pelo Domicílio da VITIMA, nessa toada, tome cuidado, é DOMICÍLIO DO REU, REU, REU...


    > QUANDO INCERTO = firmar-se-á pela PREVENÇÃO;



    GABARITO: C" 

           Art. 70 do CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    Rumo à Posse!



  • Ai caramba quem achar onde está 'quanto a crimes de atentado, a competência firma-se pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.' ganha um doce

    Não sabem o que quer dizer "expressa previsão legal" pqp

  •  a) ERRADA -->  Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

     b) ERRADA --> Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.​

     c) ERRADA -->  Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

     d) CORRETA:    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.​

     

  • e) Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A inobservância das regras relativas à conexão, como critério para a determinação da competência jurisdicional, é causa de nulidade RELATIVA do processo.