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ID
1388707
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

     Art. 107 CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.


    bons estudos

    a luta continua

  • A - art. 107 CPP.

    B - art. 29 CPP - a ação penal privada subsidiária da pública é cabível em casa de inércia do MP. Se o promotor pediu o arquivamento, quer dizer que não ficou inerte.

    C - enunciado 723 das súmulas do STF.

    D - art. 60 CPP. 

    E - art. 180 da Lei de falências, n.° 11.101/05.

  • Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

  • ERRO TODA VEZ POR NÃO MARCAR A PALAVRA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA

  • Autoridade policial pode, no máximo, ser IMPEDIDA, mas jamais suspeita.

  • Nas hipóteses de crime continuado, se a soma da pena mínima do crime mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a um ano, não se aplica o art. 89 da Lei 9.099/95 ("Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangida ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que..."). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se pretendia reformar acórdão do TSE que entendera inaplicável a suspensão condicional do processo diante da continuidade delitiva. Precedente citado: HC 77.242-SP (julgado em 18.3.99, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 142).

    RHC 80.143-SP, rel. Min. Sydney Sanches, 13.6.2000. (RHC-80143)

  • Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais.

  • A presente questão trata sobre temáticas diversas em cada uma de suas assertivas, e faz uma abordagem voltada estritamente para a letra da lei, exigindo o apontamento daquela que seja a assertiva incorreta. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que poderá ser oposta a exceção de suspeição em relação à autoridade policial nos autos do inquérito quando esta não se declarar suspeita nos termos da lei, contudo, o art. 107 do CPP apresenta vedação expressa nesse sentido.

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    B) Correta. A assertiva infere que não se admite a ação penal privada subsidiária da ação penal pública quando o inquérito policial foi arquivado pelo Poder Judiciário em atendimento a requerimento expresso do Ministério Público, afirmativa esta que converge com o art. 29 do CPP, o qual estabelece que a referida ação só terá cabimento quando houver inércia por parte do órgão acusador, o que não ocorre no pedido de arquivamento do inquérito policial, o membro do Ministério Público age, pleiteando o arquivamento em razão da falta de base para oferecimento da denúncia.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    C) Correta. Aduz a assertiva que não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a (01) um ano, afirmativa esta que está em consonância com a Súmula 723 do STF.

    Súmula 723 STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    D) Correta. A assertiva expõe que nos casos em que somente se procede mediante queixa ocorrerá a perempção da ação penal em trâmite quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, o que corresponde com a redação do art. 60, I do CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    E) Correta. Alude a assertiva que a sentença que decreta a falência é considerada uma condição objetiva de punibilidade para o exercício da ação penal pela prática de crime falimentar, o que está em conformidade com o art. 180 da Lei nº 11.101/05 (Lei Falimentar).

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Gabarito do professor: alternativa A.