ID 1388779 Banca MPE-RS Órgão MPE-RS Ano 2014 Provas MPE-RS - 2014 - MPE-RS - Assessor - Área de Direito Disciplina Direito Tributário Assuntos Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Função da Lei Complementar em Direito Tributário Imposto Legislação do Direito Tributário A Constituição Federal, em seu Título VI, trata da tributação e do orçamento, estabelecendo normas gerais para o Sistema Tributário Nacional. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA. Alternativas Os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. As limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser regulamentadas por lei complementar. Cabe à lei complementar a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, salvo regimes especiais ou simplificados no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, das contribuições previstas no artigo 195, inciso I e §12 e §13, e da contribuição a que se refere o artigo 239, ambos da Carta da República. Critérios especiais de tributação poderão ser estabelecidos por lei complementar, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o artigo 40 da Carta Magna, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. Responder Comentários O erro da assertiva está no trecho "...favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, salvo...". O art. 146, III, "d", da CF diz que é "...inclusive regimes especiais..." A alternativa (C) é a resposta. O art. 146, III, "d", da CF diz definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. A primeira parte do gabarito está correta: "Cabe à lei complementar a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte." Correto, temos a Lei complementar 123, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é o popular SIMPLES NACIONAL.No entanto, a segunda parte incorreta: "salvo regimes especiais ou simplificados no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" Errado, pois o ICMS é dos impostos abrangidos no SIMPLES NACIONAL.Além do ICMS, temos o IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP (contribuição patronal), IPI e ISS. A) Art. 145, §1º, CFB) Art. 146, II, CFC) Art. 146, III, d, CFD) Art. 146-A, CFE) Art. 149, §1º, CF C) CF, 146, III, d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) Gabarito C O vocábulo salvo, inserido no compasso da assertiva, denúncia o erro do quesito.