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ID
1388779
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, em seu Título VI, trata da tributação e do orçamento, estabelecendo normas gerais para o Sistema Tributário Nacional.

A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva está no trecho "...favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, salvo...". O art. 146, III, "d", da CF diz que é "...inclusive regimes especiais..."

  •  A alternativa (C) é a resposta.

    O art. 146, III, "d", da CF diz 

    definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.


  • A primeira parte do gabarito está correta: "Cabe à lei complementar a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte." Correto, temos a Lei complementar 123, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é o popular SIMPLES NACIONAL.
    No entanto, a segunda parte incorreta:

    "salvo regimes especiais ou simplificados no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" Errado, pois o ICMS é dos impostos abrangidos no SIMPLES NACIONAL.
    Além do ICMS, temos o IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP (contribuição patronal), IPI e ISS.
  • A) Art. 145, §1º, CF

    B) Art. 146, II, CF

    C) Art. 146, III, d, CF

    D) Art. 146-A, CF

    E) Art. 149, §1º, CF


  • C) CF, 146, III, d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Gabarito C

     

    O vocábulo salvo, inserido no compasso da assertiva, denúncia o erro do quesito.