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ID
139033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
  • Tudo com base no CPP, senão vejamos:a) INCORRETA - será determinada pela prevenção, art. 71;b) INCORRETA - será do domicílio ou residência do réu, art. 72;c) INCORRETA - trata-se de continência, art. 77, I;d) INCORRETA - todas essas providências tornam prevento o juízo, art. 75, parag. único;e) CORRETA - trata-se da perpectuatio jurisdictionis do art. 81.
  • A resposta é a alternativa E, que trata da "perpetuatio jurisdictionis" no processo penal. Essa regra aplica-se quando há infrações reunidas em um único processo em virtude da conexão e da continência. Verificada a reunião, ainda que no processo de sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência, continua competente para os demais processos. Isso tudo é excepcionado no caso de desclassificação do crime contra a vida na primeira fase do rito do júri, pois até a pronúncia, havendo desclassificação, o juiz não é competente para julgar os demais processos (CPP Art. 74, § 3o ), já a desclassificação feita na segunda fase, pelo próprio Tribunal do Júri mantém o juiz presidente competente para sentenciar.

  • Só acrescentando ao comentário do colega abaixo que se a decisão no juri for absolutória no crime contra a vida, os jurados (e não o juiz presidente) serão competentes para julgar os crimes conexos. Isso porque se eles apreciaram o mérito para absolver, então se declararam competentes para os processos. Então compete-lhes o julgamento dos demais processos conexos.

    Esquematizando, ficaria assim:

    1) Juiz (comum) desclassifica ou absolve - julga os conexos (Art. 81). 
    2) Juiz da 1ª fase do juri desclassifica ou absolve sumariamente - remete ao juízo competente (Art. 419 CPP)
    3) Jurados desclassificam: Juiz presidente julga os conexos (Art 492, §2º CPP)
    4) Jurados absolvem (no crime contra a vida): jurados julgam os conexos. (Art. 78, I CPP - julgam o mérito, então reconhecem sua competência para os conexos )

  • A) (ERRADA) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    B) (ERRADA) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou RESIDENCIA DO RÉU.

    C) (ERRADA) Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    D) (ERRADA) Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa PREVENIRÁ a da ação penal.

    E) CORRETA. Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • CPP, art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.