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ID
1390618
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Direito Penal e a chamada proteção jurídica da informação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    A -  LEI N 8.078/90.

       Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

      Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

      Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

      Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    B - LEI N 8.137/90.

    Art. 2ª  (...)   V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    C -  LEI Nº 9.296/96.


    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    D - 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • D) ERRADA. A PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA ESTÁ CORRETA, CONFORME ARTS. 313-A E 313-B, AMBOS DO CP. PORÉM, A ÚLTIMA ESTÁ EQUIVOCADA, PORQUE O DELITO DE DIVULGAÇÃO DE SEGREDO NÃO EXIGE NECESSARIAMENTE QUE AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS ESTEJAM CONTIDAS NOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    ART. 153 (...).§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • Na dúvida, quando pedir a incorreta, marque a maior assertiva.

    A probabilidade de conter algum erro nela é maior.

  • "somente", "necessariamente", "apenas", "por si só", são expressões que, na maioria das vezes, tornam a assertiva incorreta.

  • Essa é puxada!

  • Acredito que nem a primeira parte da alternativa "e" esteja correta, tendo em vista que o artigo 313-A do CP restringe o crime de facilitação a inserção de dados ao funcionário público AUTORIZADO. Assim, não se trata de qualquer funcionário público, na forma genérica exposta pela questão.

  • A questão versa sobre o Direito Penal e sobre a proteção jurídica da informação.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. No artigo 72 da Lei nº 8.078/1990 está previsto como crime a seguinte conduta: “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros". No artigo 73 do mesmo diploma legal, está prevista a seguinte conduta criminosa: “Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata". Com isso, constata-se que o Código de Defesa do Consumidor pune efetivamente a ofensa ao direito de informação.

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada está prevista como crime no inciso V do artigo 2º da Lei nº 8.137/1990.

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada está prevista como crime no artigo 10 da Lei nº 9.296/1996.

     

    D) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. São narradas três condutas diversas. Em relação à primeira delas corresponde ao crime descrito no artigo 313-A do Código Penal – Inserção de dados falsos em sistemas de informações. No entanto, é preciso salientar que não é qualquer funcionário público que pode praticar esta conduta, mas apenas o funcionário autorizado, como estabelecido pelo tipo penal. A segunda conduta narrada corresponde ao crime descrito no artigo 313-B do Código Penal – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Por fim, a terceira conduta narrada não tem previsão legal como crime nos termos apresentados. É que o Código Penal, no que tange aos funcionários público, descreve como crime, no artigo 325, a conduta de “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Observa-se, portanto, que as informações sigilosas não necessariamente devem estar contidas nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.  

     

    Gabarito do Professor: Letra D