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ID
1390717
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Artigo 1.782 do CC 

    b) INCORRETA - Artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do CC: "Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos".

    c) INCORRETA - Artigo 1.748 do CC: "Compete também o tutor, com autorização do juiz (...) IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis, nos casos em que for permitido".

    d) INCORRETA - Artigo 1.749 do CC: "Ainda com autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor".

  • b- incorreta -Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.


  • d

    a) CORRETA Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


    b) ERRADA - A cessação da condição de tutelado somente ocorre com a maioridade, já que o tutor não poderá emancipar o menor

    Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

    c) ERRADA - Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela ou aos interditados somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, prescindível de autorização do juiz quando avaliados por três avaliadores oficiais e registrados os documentos no Cartório de Registro de Imóveis 

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz


    d) ERRADA - Co m a autorização judicial, poderá o tutor adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor 

    Artigo 1.749 do CC: "Ainda com autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor".

  • LETRA A CORRETA Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil Brasileiro acerca dos institutos da tutela e da curatela, elencados nos artigos 1.728 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
    Assinale a alternativa CORRETA:

    A) A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
    No que concerne ao exercício da curatela, estabelece o artigo art. 1.782: "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração."
    Perceba que a assertiva trata de hipótese expressamente prevista em lei, evidenciando o "caráter protecionista aos bens do pródigo, indicando os atos de que ele se encontra privado de praticar, em face de sua incapacidade relativa. Não pode, sem o consentimento do curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, nem praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. É uma curadoria diferente. A interdição do pródigo refere-se a atos que possam provocar a dilapidação de seu patrimônio. Na ordem pessoal, permanece ele com liberdade para o exercício profissional e para reger-se como melhor lhe aprouver." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
    Assertiva CORRETA.

    B) A cessação da condição de tutelado somente ocorre com a maioridade, já que o tutor não poderá emancipar o menor. 

    Quanto à cessação da tutela, disciplina o artigo 1.763: 

    Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I — com a maioridade ou a emancipação do menor;
    II — ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

    Desta forma, verifica-se mais de hipótese de cessação da condição de tutelado. 

    "A maioridade (art. 5º) e a emancipação (art. 5º, parágrafo único, I) tornam a pessoa capaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil. Ora, sendo a incapacidade causa da tutela, cessada a incapacidade, cessa a tutela. Quando o menor é reconhecido ou adotado surge o poder familiar. O menor não mais necessita da proteção tutelar, porque tem a parental. “Cessa a autoridade do tutor, que é subsidiária; institui-se a dos paes, que é primária" (cf. Clóvis Beviláqua, Código Civil dos Estados Unidos do Brasil commentado, Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1917, v. 2, p. 436)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
    Assertiva incorreta.

    C) Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela ou aos interditados somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, prescindível de autorização do juiz quando avaliados por três avaliadores oficiais e registrados os documentos no Cartório de Registro de Imóveis.  
    Assevera o artigo 1.748 do CC: "Compete também o tutor, com autorização do juiz (...) IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis, nos casos em que for permitido".
    Assim, a venda de imóveis, nas condições previstas em lei, devem sempre se sujeitar à chancela judicial.
    Assertiva incorreta.

    D) Com a autorização judicial, poderá o tutor adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor.

    Dispõe o artigo 1.749 do CC: "Ainda com autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor".
    Há nesta hipótese o choque de interesses entre o tutor e o tutelado, por isso, mesmo com autorização judicial, é vedado ao tutor adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor.
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm 
  • Gab A

    Conferida a prodigalidade:

    Administração de patrimônio : não pode praticar.

    Atos que não seja de mera administração: poderá praticar.