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ID
1391023
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil disciplinada no Código Civil de 2002, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Os empresários individuais e as empresas são responsáveis, independentemente de culpa, pelos danos que, em qualquer circunstância, causarem a terceiro, no exercício de suas atividades empresariais.

( ) O incapaz responderá integralmente pelos danos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

( ) Ainda que não haja culpa de sua parte, os pais responderão pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    FALSO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação

    FALSO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser EQUITATIVA, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem


    VERDADEIRO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    [...]

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    bons estudos
  • Não vejo como a segunda assertiva possa estar errada. Responder de forma integral ou parcial diz respeito ao QUANTO de responsabilidade uma pessoa responde. Dizer que será EQUITATIVA diz respeito como ela responderá. Veja: o menor responderá integralmente pelo dano, mas de forma equitativa, pois isso não pode lhe privar do necessário. Não é porque ele vai responder equitativamente que ele não responderá integralmente (dentro de suas possibilidades). Se houve um dano de $ 100, o menor pode vir a responder integralmente por isso quando seus pais não tiverem meios para tanto. Ele responderá equitativamente, podendo ser em dez vezes de $ 10 - mas responderá integralmente. 


    Vejam o enunciado nº 449 do CJF: a indenização equitativa a que se refere o art. 928, p.ú do CC não é necessariamente reduzida
  • Questão mal elaborada. O "integralmente" colocado pela banca não significa que o incapaz será reduzido a estado de necessidade. Quer dizer que se uma pessoa tem um crédito de R$ 200,00 contra um incapaz milionário, não poderá ressarcir-se integralmente de seu crédito???? Não creio que essa seja a vontade do legislador. 

  • Caros colegas, transcrevo uma questão que aborda o mesmo tema e cuja resposta, acompanhada da explicação do prof., acho que ajudará a todos no entendimento do gabarito adotado pela banca.

    TJ/PE – Titular de Serviços de Notas e de Registros – 2013

    Em relação à responsabilidade civil do incapaz, é CORRETO afirmar que:

    (B) é subsidiária e mitigada, só tendo lugar se os seus responsáveis legais não tiverem obrigação de indenizar, no caso concreto, ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização então fixada será equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.

    Comentário: 

    Como vimos, segundo o art. 928, CC, o incapaz poderá ser responsabilizado por sua conduta. Porém sua responsabilidade será subsidiária (no caso de seus representantes não tiverem obrigação de fazê-lo ou não  dispuserem de meios suficientes) e mitigada (atenuada, pois a indenização dever ser equitativa).



  • Quanto ao item (II)

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    A representação se dá quando é responsabilizado um sujeito, que por algum tipo de vinculo jurídico ou legal, responderá pela atuação danosa de um terceiro. Pois aqui é o caso da culpa in vigilando”. Ou seja, é a que decorre da falta de vigilância, de fiscalização, em face da conduta de terceiro por quem nos responsabilizamos.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3135/A-possibilidade-de-o-incapaz-reparar-o-dano-e-as-medidas-socio-educativas-do-ECA

  • Concordo com o Klaus, QC comente a questao! tks

     

  • GABARITO: C

    I - FALSO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    II - FALSO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    III - VERDADEIRO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • EQUITATIVA ! DEI MOLE!

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.