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ID
1391026
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do empresário individual, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O empresário individual poderá limitar sua responsabilidade pelos atos praticados no exercício da empresa caso seja enquadrado como microempreendedor individual.

( ) Aquele que for impedido de exercer a empresa em nome próprio por lei especial, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas e poderá ter sua falência decretada.

( ) Ao efetuar seu registro como empresário individual, a pessoa física tem a opção de declarar se exerce a empresa como empresário ou como EIRELI; no primeiro caso, a responsabilidade será ilimitada e, no segundo, limitada.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Item 1: O empresário individual poderá limitar sua responsabilidade pelos atos praticados no exercício da empresa caso seja enquadrado como microempreendedor individual. ERRADO. Empresário individual é a pessoa física que exerce a atividade típica de empresa. Possui responsabilidade ILIMITADA e DIRETA pelas obrigações e dívidas decorrentes do exercício de sua atividade. O item está incorreto ao tentar limitar a responsabilidade do empresário individual. O empresário individual pode se enquadrar como Microempresa, Empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).   


    Item 2: Aquele que for impedido de exercer a empresa em nome próprio por lei especial, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas e poderá ter sua falência decretada. CORRETO. Art. 973, CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Estará sujeito ao regime jurídico da falência (art. 1º da Lei 11.101/05 - LF), podendo sofrer sanções administrativas e penais, e ter sua falência decretada.   


    Item 3: Ao efetuar seu registro como empresário individual, a pessoa física tem a opção de declarar se exerce a empresa como empresário ou como EIRELI; no primeiro caso, a responsabilidade será ilimitada e, no segundo, limitada. ERRADO. dois erros: 1) Para optar pela EIRELI tem que ter capital social não inferior a 100 vezes o salario mínimo (art 980-A CC. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País). Não é correto dizer que o empresário individual possa optar pela EIRELI porque depende do capital social. 2) Além disso, a pessoa física ou opta por se registrar como empresário individual ou como EIRELI. Se já registrado como empresário individual não cabe essa declaração de exercício da atividade como empresário ou como EIRELI, pois já é empresário individual. O que pode ocorrer é a transformação dos atos constitutivos de empresário individual para EIRELI por meio de requerimento. 

    Gabarito: E

  • No registro de empresário individual, o seu enquadramento se opta por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) na Junta Comercial, e não por EIRELI.

  • Conforme lição de André Luiz Ramos:

    A EIRELI não é um empresário individual nem uma sociedade unipessoal: trata-se de uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, que se junta às outras já existentes (sociedades, associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas). (...)  o Enunciado 3, da I Jornada de Direito Comercial, com o seguinte teor: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária”.


    Quanto ao Empresário Individual:


    Já o empresário individual, em nosso ordenamento jurídico, além de responder diretamente com todos os seus bens pelas dívidas contraídas no exercício de atividade econômica (inclusive seus bens pessoais), não goza da prerrogativa de limitação de responsabilidade


    Respondendo a questão:


    ( ) O empresário individual poderá limitar sua responsabilidade pelos atos praticados no exercício da empresa caso seja enquadrado como microempreendedor individual.  -> FALSO => Se quiser limitar sua responsabilidade deverá constituir-se como uma EIRELI, enquadramento DISTINTO do Empresário Individual;


    ( ) Aquele que for impedido de exercer a empresa em nome próprio por lei especial, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas e poderá ter sua falência decretada. -> Verdade (art. 973 CC) 


    ( ) Ao efetuar seu registro como empresário individual, a pessoa física tem a opção de declarar se exerce a empresa como empresário ou como EIRELI; no primeiro caso, a responsabilidade será ilimitada e, no segundo, limitada. -> FALSO. A primeira parte está falsa, pois existem 3 opções de enquadramento: I. Empresário Individual; II. Sociedade Empresarial; III. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) => assim, ou ele é de uma espécie ou é de outra, não dá para ser híbrido ...



  • Comentários: professor do QC

    Podemos ter 3 sujeitos titulares de atividade empresária:

    1. empresário individual (pessoa física e se registra na junta comercial APENAS para ter a situação de regularidade, mas não adquire personalidade jurídica);

    2. sociedade empresária (pessoa jurídica);

    3. EIRELI (pessoa jurídica).

    ***

    I) ERRADO. O empresário individual é pessoa física, não tem situação de limitação de responsabilidade, com exceção do incapaz que dá continuação a atividade comercial. Em regra, o empresário invidual responde pela atividade também com seu patrimônio particular, não relacionado ao exercicio da empresária. Há subsidiariedade, mas não limitação da responsabilidade.

    II) CERTO. Não exige condição de regularidade para ser declarada falência. Se o cara é impedido por ser juiz, promotor etc, mas exercia atividade de empresário, pode sofrer falência. Ele não tem registro, mas é materialmente empresário.

    III) ERRADO. EIRELI não é empresário individual (pessoa física), mas sim pessoa jurídica (sujeito autônomo de direitos e obrigações).

  • Para fins de Registros:

     Art. 973, CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Estará sujeito ao regime jurídico da falência (art. 1º da Lei 11.101/05 - LF), podendo sofrer sanções administrativas e penais, e ter sua falência decretada.   

    A unica opção correta é a II

    GAB. E

  • Item 1: O empresário individual poderá limitar sua responsabilidade pelos atos praticados no exercício da empresa caso seja enquadrado como microempreendedor individual. 

    ERRADO. Empresário individual é a pessoa física que exerce a atividade típica de empresa. Possui responsabilidade ILIMITADA e DIRETA pelas obrigações e dívidas decorrentes do exercício de sua atividade. O item está incorreto ao tentar limitar a responsabilidade do empresário individual. O empresário individual pode se enquadrar como Microempresa, Empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

    Item 2: Aquele que for impedido de exercer a empresa em nome próprio por lei especial, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas e poderá ter sua falência decretada.

    CORRETO. Art. 973, CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Estará sujeito ao regime jurídico da falência (art. 1º da Lei 11.101/05 - LF), podendo sofrer sanções administrativas e penais, e ter sua falência decretada.

    Item 3: Ao efetuar seu registro como empresário individual, a pessoa física tem a opção de declarar se exerce a empresa como empresário ou como EIRELI; no primeiro caso, a responsabilidade será ilimitada e, no segundo, limitada.

    ERRADO. Dois erros: 1) Para optar pela EIRELI tem que ter capital social não inferior a 100 vezes o salario mínimo (art 980-A CC) . A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País). 

    Não é correto dizer que o empresário individual possa optar pela EIRELI porque depende do capital social. 2) Além disso, a pessoa física ou opta por se registrar como empresário individual ou como EIRELI. Se já registrado como empresário individual não cabe essa declaração de exercício da atividade como empresário ou como EIRELI, pois já é empresário individual. O que pode ocorrer é a transformação dos atos constitutivos de empresário individual para EIRELI por meio de requerimento.