SóProvas


ID
1391041
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade empresária com sede em Denise/MT, composta por três sócios pessoas naturais, adotou o nome empresarial “Pontes, Lacerda & Cáceres”.

Sobre esse nome empresarial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O nome adotado pode ser de uma sociedade em nome coletivo (letra D).


    A uma, porque no caso de SA, sociedade em comandita por ações e cooperativa, o nome será sob forma de denominação, o que não é o caso do enunciado. A duas porque no caso de sociedade em comandita simples, o nome será composto pelo nome do sócio comanditado. 

  • Correta: Letra D


    Quem adota só firma:


    - empresário individual. Ex: Caetano Veloso; C. Veloso; C. Veloso Produções; etc.


    - sociedade em nome coletivo. Ex: Jair Melo & Tom Braz; Jair Melo & Cia; J. Melo & Cia Veículos; etc.


    - sociedade em comandita simples. Ex: João Rui, Tim Maia, Lia Silva & Cia; Rui, Maia & Silva Chocolates; etc.(aqui sempre vai haver a expressão " & Cia", para fazer referência aos sócios comanditários, uma vez que estes não figuram na firma, pois não possuem responsabilidade ilimitada.

  • Cuidado, colega! A sociedade em comandita por ações pode operar através de firma social ou denominação! Eis o que dispõe o CC:

    "Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão 'comandita por ações'."


  • Questão bem elabora. Cobrou a letra da lei de uma forma diferente. 

  • O enunciado da questão destaca que o nome dos três sócios está presente na firma, logo todos responderão de maneira ilimitada pelas obrigações sociais.
    - Não pode ser denominação, já que o ramo de atividade deve necessariamente estar presente. (Descarta-se as letras "a" e "c")
    - A cooperativa adota denominação e não firma, acompanhada do vocábulo "cooperativa" (Descarta-se a letra "b")
    -Nas sociedades em comandita simples (C/S) existem dois tipos de sócios: os comanditados (respondem ilimitadamente) e os comanditários (respondem limitadamente). Como todos os sócios responderão ilimitadamente, não poderá ser sociedade em comandita simples. Não podendo o nome dos sócios comanditários estar presente na firma, esta terá de ser acrescida da expressão "& Cia". (Descarta-se a letra"e")

  • Cabe lembrar que se fosse Comandita por Ações deveria vir acompanhada da expressão "Comandita por Ações" ou "C/A". Neste caso, ela poderia utilizar firma social ou denominação, conforme já dito por alguns dos colegas.

    Caso fosse Sociedade Anônima deveria vir acompanhada da expressão "Sociedade Anônima" ou "S/A", que poderia ser utilizada no início, meio ou fim da denominação, ou seguida da palavra "companhia" ou "Cia.", que não pode ser usada no fim.

  • a) Trata-se de denominação adotada por sociedade em comandita por ações.

    Se fosse denominação, deveria indicar o objeto de exploração. Se fosse comandita por ações deveria indicar no nome "comandita por ações" ou "C/A" ao final.


    b) Trata-se de firma social adotada por sociedade cooperativa.
    Se fosse cooperativa, deveria adotar denominação  e não firma.

    c) Trata-se de denominação adotada por sociedade anônima.

    Se fosse denominação, deveria indicar o objeto de exploração.


    d) Trata-se de firma adotada por sociedade em nome coletivo.

    Sociedade em nome coletivo opera somente sob FIRMA, a qual deve conter o nome de um ou mais sócios (firma social), sendo faculdade a designação do objeto de exploração ou termo que melhor identifique a sociedade. Logo, preenche todos requisitos, gabarito D


    e) Trata-se de firma adotada por sociedade em comandita simples.

    Se fosse comandita simples deveria conter o termo " & Cia", sendo "CIA" os sócios comanditários.

  • TIPO SOCIETÁRIO...............ESPÉCIE

    Empresário Individual............Firma Individual....................................................................................

    S. Simples.............................Razão Social ou Denominação.............................................................

    S. em Nome Coletivo............Razão Social.........................................................................................

    S. Comandita Silmples..........Razão Social (apenas o comandidato aparece no nome)....................

    S. Limitada............................Razão Social ou Denominação............................................................................1.158

    EIRELI...................................Razão Social ou Denominação.............................................................................980-A, §6º

    S. Comandita por ação..........Razão Social ou Denominação...........................................................................1.161 e 1.090

    ME e EPP..............................Razão Social ou Denominação................................

    S. Anônima............................Denominação (vedado o uso de "companhia" ou "Cia" no final)................................1.160

    Cooperativas.........................Denominação.................................................................................................................1.159

    S. em Conta de Partic............nenhuma........................................................................................................................1.162

    (*) Obs.: Razão Social = Firma Social

  • Firma Individual (art. 1.156)

     - aplicação: se dá apenas ao empresário individual

     - composição: nome civil do empresário, completo ou abreviado (e.g.: Rogério Sanches Chuna; R. S. Cuna

     - é possível acrescentar designação mais precisa de sua pessoa ou do ramo de atividade. Entretnto, este acréscimo é facultativo. Logo, ramo de atividade não é obrigatório (R.S. Sexshop)

    Firma Social (razão social)

     - aplicação: sociedade que possui sócio com responsabilidade ilimitada. (e.g.: sociedade em nome coletivo)

     - composição: nome(s) do(s) sócio(s), completo ou abreviado. (e.g.: Rogério Sanches e Renato Brasileiro; R. Sanches e R. Brasileiro)

     - cuidado: a expressão "CIA"  no início ou no meio do nome empresarial caracteriza SA. (e.g.: CIA Brasileira de Distribuição; Porto Seguro Cia de Seguros

     - o ramo de atividade também é facultativo na firma social

    Denominação

     - aplicação: sociedade que possui sócio com responsabilidade limitada. (e.g.: SA)

     - composição: termos, palavras, expressões e frases (e.g.: divina gula restaurante; Ki Fome Lanchonete; Alvorada Transportadora; Cê qui sabe Motel)

     - na denominação, o ramo de atividade é obrigatório

     - nome do sócio: é admitido, mas de forma excepcional (homenagem ao sócio)

    EXCEÇÕES (cabível Firma ou Denominação)

     - S. em comandita por ações

     - S Limitada

  • FIRMA

    EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

    SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

    COMANDITA SIMPLES

    FIRMA OU DENOMINAÇÃO

    LTDA

    EIRELI

    COMANDITA POR AÇÕES

    DENOMINAÇÃO

    S.A.

    COOPERATIVA

  • Estamos diante de um nome de uma sociedade em nome coletivo. É a única resposta possível.

    Resposta: D.

  • Para quem estiver interessado em uma sistematização normativa do assunto, v. IN DREI 15/2013, especialmente o seu art. 5º.