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ID
1391047
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.404/76, nas companhias ou sociedades anônimas, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido, nessa ordem,

Alternativas
Comentários
  • Art. 189.   Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.


    6.404/76.

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (Reserva Legal é uma reserva de Lucro);

  •  o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido: pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros,pela reserva legal e reserva de capital(facultativo).

  • Essa morria com conhecimentos de Contabilidade.

  • Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

      Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

      Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.