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LETRA E.O recurso hierárquico impróprio é realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. PORTANTO, RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO Á AQUELE DIRECIONADO (E JULGADO) A ÓRGÃO OU AUTORIDADE ESTRANHA À HIERARQUIA DA QUE EXPEDIU O ATO RECORRIDO. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal. Não há subordinação entre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. O recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.
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Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que NÃO É HIERARQUICAMENTE SUPERIOR àquela de que exarou o ato recorrido. Portanto, O recurso interposto contra a decisão de dirigente da entidade da Administração Indireta dirigido à autoridade da Administração Direta a que está vinculada caracteriza-se recurso impróprio, já que, NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA entre elas.Isso porque, as entidades que compõem a administração indireta possuem capacidade de auto-administração ou autonomia própria.
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Alternativa correta, letra E
Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio’ (...)
Não existe hierarquia entre Adm. Indireta e Adm. Direta, o que existe é vinculo.
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Vale destacar:
RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: NÃO exige previsão legal.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: EXIGE previsão legal.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, o recurso administrativo pode ser conceituado como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração por seus próprios órgãos, por razões de legalidade ou de mérito. Em sentido amplo, abarca a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito, compreende apenas os recursos hierárquicos próprios e impróprios.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato. É mei hábil para solicitar o reexame da atividade da Administração.
RECURSO HIERÁRQUICO: quando as partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos.
PRÓPRIO: assim é chamado quando o recurso é dirigido à autoridade superior que é do mesmo órgão/estrutura da Administração da autoridade que proferiu a decisão. Está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.
IMPRÓPRIO: assim é chamado quando o recurso é dirigido à autoridade superior que é de outro órgão/estrutura da Administração da autoridade que proferiu a decisão. Nesse caso a autoridade a qual é dirigido é estranha à hierarquia da que expediu o ato. Este tipo de recurso só é admissível se estebelecido em norma que especifique todas as condições de sua utilização.
Ainda nas palavras do mestre, entre o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração há diferença consubstanciada no fato de que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade superior àquela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsideração é uma solicitação feita à autoridade que despachou no caso, com o fim de imprimir outro rumo à decisão anteriormente tomada.
LETRA E
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Meios de Controle:
- Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
- Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
- Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.
- Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;
- Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;
- Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato;
- Recurso Hierárquico próprio: dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato; é decorrência da hierarquia;
- Recurso Hierárquico Expresso ou Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.EeK6LOKP.dpuf
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O PULO DO GATO É ENTENDER QUE O RECURSO É DIRIGIDO A UMA AUTORIDADE EXTERNA AO ÓRGÃO QUE PROLATOU À DECISÃO.
EXEMPLO - DE UMA AUTORIDADE (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA) QUE PROLATOU UMA DECISÃO; ME DIRIJO A UMA OUTRA AUTORIDADE (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA) COMO MEDIDA DE RECORRIBILIDADE.
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Impróprio é autoridade diferente
Abraços
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Gab. E
Impróprio - não há hierarquia entre quem emitiu o ato e quem vai reexaminar o ato.
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E correta, pois entre a Adm Direta e a Indireta não há hierarquia, apenas vinculação.
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ALTERNATIVA "E". o recurso interposto contra a decisão de dirigente de entidade da Administração Indireta, para a autoridade a que está vinculada, na Administração Direta" , ou seja, PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS.
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Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade superior pertencente a órgão estranho ao da autoridade que proferiu a decisão, não havendo relação direta de subordinação.