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Conforme o CPC 25, como o plano de reestruturação ainda não foi iniciado e tampouco anunciado, não há obrigação presente não formalizada, portanto, não há provisão a ser contabilizada.
CPC 25
Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de
evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios
econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida
Uma decisão de reestruturação da administração ou da diretoria tomada antes da data do
balanço não dá origem a uma obrigação não formalizada na data do balanço, a menos que a
entidade tenha, antes da data do balanço:
(a) começado a implementação do plano de reestruturação; ou
(b) anunciado as principais características do plano de reestruturação àqueles afetados por
ele, de forma suficientemente específica, criando neles expectativa válida de que a
entidade fará a reestruturação.
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Chave para a questão:
CPC-25
Exemplo 5A – Fechamento de divisão – nenhuma implementação antes do
fechamento do balanço
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Pessoal, Além dos comentários dos caros colegas, também gostaria de deixar minha contribuição para fins de esclarecimento. A baixo transcrevo trecho retirado da Obra "Manual de Contabilidade Societária - FIPECAF, que cita, na minha opinião, um excelente Exemplo para ilustrar o item da prova:
"Em reunião da administração da entidade em dezembro de 20Xl ficou decidido que
seria efetuada uma reestruturação com redução de
níveis hierárquicos, demissões e fechamento de unidades deficitárias.
Foram aprovadas as principais linhas do plano de reestruturação, mas
ainda sem divulgação as partes
envolvidas.
Em 31 de dezembro de 20Xl, a provisão ainda não deve ser constituída,
pois O plano não foi divulgado em detalhes suficientes para as
partes envolvidas. No caso da comunicação ser feita antes
de 31 de dezembro de 20Xl, O balanço deve contemplar provisão
para fazer
face a melhor estimativa dos custos a incorrer
por conta da reestruturação." (Grifei).
Quem quiser, pode dar uma olhada no item 21.4.3, na página 405 do livro - Manual de Contabilidade Societária - FIPECAF, 2ª edição 2013. Lembrando que essa obra esta em consonância com os CPCs.
Att...
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A notícia foi mantida em sigilo, - Sendo assim não contabiliza nada! LETRA - E
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Segundo o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
A extinção de uma unidade ou linha de negócios pode se enquadrar no conceito de reestruturação. O CPC 25 diz que para que um plano de reestruturação seja suficiente para dar origem a uma obrigação não formalizada, é necessário que sua implementação comece o mais rápido possível e seja concluída dentro de um prazo que torne improvável a ocorrência de mudanças significativas no plano.
Uma decisão de reestruturação da administração ou da diretoria tomada antes da data do balanço não dá origem a uma obrigação não formalizada na data do balanço, a menos que a entidade tenha, antes da data do balanço:
(a) começado a implementação do plano de reestruturação; ou
(b) anunciado as principais características do plano de reestruturação àqueles afetados por ele, de forma suficientemente específica, criando neles expectativa válida de que a entidade fará a reestruturação.
Como o enunciado não deu informações adicionais sobre o plano de reestruturação, não há que se falar em reconhecimento de provisão.
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Em 31/12/2013 o sigilo era total.
Bons estudos.
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Provisão apenas é constituída se haver divulgação.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: CPC 25 / Prof. Gilmar Possati
Observe o detalhe que “mata” a questão:
- “A notícia foi mantida em sigilo, sendo que apenas os diretores e o contador sabiam dos planos para esta unidade”.
Para que surja uma obrigação não formalizada decorrente de um processo de reestruturação, com a consequente constituição de uma provisão se os requisitos gerais do CPC 25 foram atendidos, há necessidade da ocorrência, antes da data do balanço, de algum dos requisitos específicos, quais sejam:
- A entidade ter começado a implementação do plano de reestruturação; ou
- A entidade ter anunciado as principais características do plano de reestruturação àqueles afetados por ele, de forma suficientemente específica, criando neles expectativa válida de que a entidade fará a reestruturação.
Logo, o procedimento correto em 31/12/2013 foi não contabilizar a provisão!
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Segundo o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
A extinção de uma unidade ou linha de negócios pode se enquadrar no conceito de reestruturação. O CPC 25 diz que para que um plano de reestruturação seja suficiente para dar origem a uma obrigação não formalizada, é necessário que sua implementação comece o mais rápido possível e seja concluída dentro de um prazo que torne improvável a ocorrência de mudanças significativas no plano.
Uma decisão de reestruturação da administração ou da diretoria tomada antes da data do balanço não dá origem a uma obrigação não formalizada na data do balanço, a menos que a entidade tenha, antes da data do balanço:
(a) começado a implementação do plano de reestruturação; ou
(b) anunciado as principais características do plano de reestruturação àqueles afetados por ele, de forma suficientemente específica, criando neles expectativa válida de que a entidade fará a reestruturação.
Como o enunciado não deu informações adicionais sobre o plano de reestruturação, não há que se falar em reconhecimento de provisão.
gabarito letra e