SóProvas


ID
139135
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agnelo foi acusado de praticar quatro roubos e dois furtos no decorrer de 2001. Pela prática de dois roubos foi condenado definitivamente em 2003, quanto aos outros dois crimes de roubo pende recurso da defesa, em um, e da acusação, no outro. Pela prática de um crime de furto foi condenado definitivamente em 2002, no outro processo, a sentença condenatória transitou em julgado para a defesa e o Ministério Público recorreu. Pode-se afirmar, tendo em vista a Parte Geral do Código Penal de 1984, que Agnelo é

Alternativas
Comentários
  • Considerando que:Os crimes de furto e roubo ocorreram em 2001;A primeira sentença condenatória transitada em julgada foi em 2002, com o furto;Em 2003 sobreveio sentença condenatória definitiva por roubos;Só é reincidente quem comete crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior.Conclui-se que:Agnelo ainda é primeiro referente aos outros crimes não julgados!
  • LETRA D

    Complementando:

    Art.63. Verifica-se reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • Meus caros,

    Questão que envolve datas têm por hábito desanimar o candidato. Não se deixe enganar. Na maioria das vezes, são questões simples.

    Para resolução desta questão, é indispensável o conhecimento da letra do Artigo 63 do Código Penal: 'verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior'.

    Inicialmente, no que se refere ao cometimento de crimes (o artigo 7º da Lei de Contravenções penais - Dl 3688 de 1941- traz as regras da reincidência envolvendo essa espécie de infração penal) , a ocorrência da 'receita' reincidência exige os seguintes 'ingredientes':

    a) prática de, no mínimo, dois crimes; (o primeiro, chamado pelo artigo 63 do CP de 'crime anterior' e o segundo, de 'novo crime');
    b) que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo agente;
    c) que o agente tenha sido condenado pela prática do crime anterior;
    d) que o agente tenha praticado o novo crime - pelo qual poderá ser considerado reincidente - somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatório pelo crime anterior;

    Pois bem, note que Agnelo praticou todos os 06 (seis) crimes em 2001. Veja, também, que após ser condenado por alguns desses crimes, ele não mais praticou 'novo crime'.

    Ora, bastam essas informações para que se conclua que não está configurada a reincidência e que Agnelo deverá ser considerado réu primário, pois, efetivamente, não consta no enunciado da questão, que ele tenha cometido novo crime após o trânsito em julgado de sentença penal que o tenha condenado por crime anterior.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • existe reincidência se o novo crime for cometido depois do trânsito em julgado da sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Sendo assim, como os crimes foram cometidos em 2001 e após esta data, não foi cometido crime algum, o réu permanece primário.  
  • alguem sabe explicar o erro da E?

    desde ja agradeço






  • Só é tecnicamente primário se o agente cometer crime:
    1) após já ter sido condenado não definitivamente por outro delito; ou
    2) após período depurador de 5 anos (64, I), CP.


  • Eu acho que o erro da letra E está em dizer que o CP prevê expressamente a figura do tecnicamente primário, quando na verdade isso não acontece.

  • Cleber Masson explicou em aula:

     

    Tecnicamente primário: Essa expressão é uma criação da jurisprudência. O tecnicamente primário é o primário, mas para se referir ao sujeito que ostenta uma condenação definitiva, mas não é reincidente. A figura do tecnicamente primário pode ocorrer em duas situações:

     

    a) Já foi superado o período depurador da reincidência (caducidade): Nesse caso, continua existindo uma condenação definitiva depois do período depurador, mas ela não gera mais a reincidência.

     

    b) Duas condenações definitivas: Após a primeira condenação, não houve a prática de outro crime. Em outras palavras, o sujeito possui duas condenações definitivas, mas não praticou nenhum dos crimes depois da primeira sentença condenatória transitada em julgado. 

     

    Assim, a "E" estaria certa se não fosse o "conforme prevê a Parte Geral do Cógigo Penal".

  • Lembrando que para o STF o período depurador de 5 anos não se aplica aos maus antecedentes

    Abraços

  • O entendimento de que o periodo depurador de 5 anos não se aplica para fins de maus antecedentes é do STJ, e não do STF. Para este, após os 5 anos, a pena não pode ser majorada com base em um crime anterior cuja pena foi extinta a mais de 5 anos. Outrossim, foi reconhecida repercussão geral no RE 593818 RG, onde se espera que seja pacificado o tema.

    Precedentes:

    - STJ: 

    STJ. 5ª Turma. HC 238.065/SP, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), j. em 18/04/2013.

    STJ. 6ª Turma. HC 240.022/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 11/03/2014.

     

    - STF:

    STF. 1ª Turma. HC 119200, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/02/2014

    STF. 2ª Turma. HC 110191, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2013.

     

  • D) primário, pois não consta tenha cometido novo crime após o trânsito em julgado de sentença penal que o tenha condenado por crime anterior.

    Vamos analisar o caso concreto?

    Então, Agnelo foi acusado por praticar 04 roubos e 02 furtos em 2001, certo? Após isso, o mesmo foi condenado por 02 crimes de roubo com o trânsito em julgado, e os outros 02 estão em sede de recurso (nessa situação você desconsidera o trânsito em julgado em 1º grau, uma vez que o réu recorreu, podendo, assim, ser reformulada a decisão, conforme disciplina a CF que ninguém será condenado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória) em 2003. A partir disso, em 2002, ele foi condenado também por 02 delitos de furto com transito em julgado, mas o importante aqui é lembrar a data do fato, ou seja, 2001. Logo, o roubo e o furto ocorreram na mesma data, assim não há como falar em reincidência porque não a fato posterior no enunciado para qualquer um dos delitos.

    Agora, fosse condenando por furto em 2002 com trânsito em julgado, data do fato em 2001, e, posteriormente, viesse a praticar outro delito, p. ex.: roubo, em 2003, nesse caso seria reincidente, mas não específico, já que os delitos são distintos. Contudo, se fosse um furto em 2002, fato 2001, com transito em julgado e depois outro furto em 2003 sendo a data do fato, com o tj em 2004, ai sim, seria reincidente específico.

  • Acho um ponto importante dizer que a reincidência se dá com o COMETIMENTO de NOVO crime, depois de transitada em julgado a sentença penal condenatória por crime anterior.

    Muitas vezes nós condicionamos nosso raciocínio a pensar equivocadamente apenas no trânsito em julgado da sentença penal condenatória e nos esquecemos sobre a data do cometimento.