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ID
1391452
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra B me pareceu incompleta. Apesar de eu ter acertado a questão, faltou "empresas estatais dependentes, TC'S, MP'S, autarquias, agencias executivas e reguladoras, fundações públicas..." Acredito , no entanto, que a banca queria a "mais correta". Nem sempre é a mais completa.....

  • A título de complemento: 

    1) O principal motivo da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal foi à dívida pública – em especial a dívida interna, que vinha aumentando de forma descontrolada (principalmente na década de 1990) e sem possibilidades de pagamento, cujo montante na véspera da aprovação da LRF correspondia a 50% do PIB (32% da União e 18% de estados e municípios). Em dezembro de 2000 esse percentual já era maior, e a dívida do Governo Federal havia ultrapassado os 800 bilhões de reais, dos quais mais de 500 bilhões eram dívida mobiliária;


    2) O Planejamento na LRF — A importância do planejamento já havia sido destacada pela CF/1988, ao colocar os orçamentos anuais, as LDOs e os demais planos regionais e setoriais, subordinados ao plano maior no âmbito governamental denominado de PPA – Plano Plurianual, com competência, segundo o art. 165, § 1o, para estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A LRF deu ênfase e tornou mais clara a obrigatoriedade de elaboração do PPA por todos os entes da Federação, incluindo também os pequenos municípios, quando estabeleceu que a Lei Orçamentária Anual e a realização de despesas deveriam ter compatibilidade com o PPA.

    O planejamento é fator primordial para o cumprimento do objetivo de responsabilidade na gestão fiscal trazido pela LRF, contido em seu art. 1o, § 1o, que estabelece: “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente ...”.

    Portanto, a gestão fiscal responsável tem no planejamento a principal ferramenta para que o gestor público possa cumprir as metas e demais determinações da LRF.

    O planejamento também permite prever antecipadamente os riscos, apontar medidas a serem tomadas, caso esses riscos se concretizem, e corrigir distorções, de maneira mais racional, proporcionando maior possibilidade de alcance dos objetivos estabelecidos.

  • Quanto à alternativa "d".

    A LRF somente se aplicará às empresa estatais se elas forem dependentes. Nestes termos, observemos o que diz o art. 2º, III: 

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

    Portanto, não é toda estatal que será submetida às regras da LRF.

  • e) estabelece os limites da despesa total com pessoal para a União, os Estados e os Municípios em 50% da receita corrente líquida, em cada período de apuração. ERRADO.

    Art. 19. União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.


  • Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.

    a) Estabelece que os TC, o PJ e o MP não se sujeitam às obrigações da lei, 1x que possuem autonomia adm. e financeira.      

    b) Estabelece normas de finanças públicas voltadas p/ a responsabilidade na gestão fiscal, sendo que suas disposições obrigam a U/E/DF/M.

    d) Estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem se submeter a suas disposições.

    Art. 1oEsta LC estabelece normas de finanças públicas voltadas p/ a responsabilidade na gestão fiscal, c/ amparo no Capítulo II do Título VI da CF.

    § 2o As disposições desta LC obrigam a U/E/DF/M.

    § 3o Nas referências:

    I - U/E/DF/M, estão compreendidos:

    a)PE, PL, neste abrangidos os TC, PJ e MP;

    b)respectivas adm. diretas, fundos, autarquias, fundações e (EED);

    II - Estados entende-se considerado o DF;

    III - TC estão incluídos: TCU, TCE e, qdo houver, TC dos Municípios e TC do Município.


    EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE (EED): empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros p/ pagto de D c/ pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de ­ de participação acionária;

                

    c) Estabelece que a D total c/ pessoal não pode exceder a 80% do limite, vedando o órgão que incorreu no excesso a criação de cargo, emprego ou função

    Art. 22, § único. Se a D total c/ pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: II - criação de cargo, emprego ou função.

              

    e) Estabelece os limites da despesa total c/ pessoal p/ U/E/M em 50% da RCL, em cada período de apuração.

    Art. 19.P/ os fins do disposto no caput do art. 169 da CF, a D total c/ pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os % da RCL, a seguir discriminados:

    I - União: 50%

    II - Estados: 60%

    III - Municípios: 60%



  • A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações Públicas de direito público, e as EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES. 

     

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B

  • Olha o BIZU

    Art. 19.P/ os fins do disposto no caput do art. 169 da CF, a D 

    total c/ pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não 

    poderá exceder os % da RCL, a seguir 

    discriminados:

    I - União: 50% (UNIÃO tem 5 letras > 50%)

    II - Estados: 60% (ESTADO tem 6 letras > 60%)

    III - Municípios: 60% (CIDADE tem 6 letras > 60%)

  • GABARITO: LETRA B

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • ALTERNATIVA B)

    Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Art. 1º, § 2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    -------------------------------------------------------------

    A) Art. 1º, § 3º - Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    ____________________

    C) Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa, conforme o Art. 22 da LRF.

    _____________________

    D) A LRF somente se aplicará às empresa estatais se elas forem dependentes, conforme o Art. 2º, III.

    _____________________

    E) Conforme o Art. 19, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).