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ID
1391656
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo tem 15 anos e adquiriu um televisor. O negócio é

Alternativas
Comentários
  • Ricardo tem 15 anos, portanto é absolutamente incapaz (art. 3º, I, CC). Consequentemente, o negócio é nulo por força do art. 166, I do CC.
     "Art. 166: É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz."
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos; (...)


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (...)


    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Para complementar o estudo:

    O ATO-FATO é uma categoria desenvolvida por Pontes de Miranda, figura esta que se situa entre o fato em sentido estrito e o ato jurídico. O ato-fato caracteriza-se por ser um comportamento oriundo do homem, mas desprovido de vontade consciente em sua realização, e que ainda assim deflagra efeitos na órbita do Direito. Por isso, figura entre o fato e o ato.

    Um bom exemplo de ato-fato, dado por Jorge Ferreira da Silva, na obra "A boa-fé objetiva e a violação positiva do contrato", é a compra de um doce por uma criança em tenra idade (absolutamente incapaz).

  • para complementar: O negócio para ser válido requer dentre outros requisitos, um AGENTE CAPAZ. Como Ricardo era absolutamente incapaz o negócio é nulo (166,I); Se Ricardo fosse, relativamente incapaz o negócio seria anulável (171, I)

  • eu errei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • quem também errou curte!

  • E o menino se fode então né tadinho. Porra, deixe o menino comprar. O comercio agradece. Lei ruim essa rsrsrsrs

  • O juiz vai agir de ofício?

  • GABARITO: LETRA C.

    CC/2002: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    ...

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Mas o juiz age de ofício nesse caso?

  • Flávio Castro, sim, o juiz age de ofício, conforme o parágrafo único do art. 168 do CC. Vide:


    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


  • O negócio é NULO porque Ricardo tem 15 anos e é absolutamente incapaz.

    São absolutamente incapazes, segundo o art 3 CC:

    - os menores de 16 anos

    - os que, por enfermidade ou deficiencia mental, nao tiverem o necessário discernimento para a pratica desses aros

    - os que, mesmo por causa transitória, nao puderem exprimir sua  vontade

    Incapacidade relativa --> assistência : sujeito à anulabilidade- não tem efeito antes de julgada por sentença e NÃO SE PRONUNCIA DE OFÍCIO, só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, SALVO o caso de solidariedade ou indivisibilidade

    Incapacidade absoluta --> representação: sujeito à nulidade- pode ser declarada de ofício. Não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo
  • Letra “A” - anulável, convalidando-se dois anos depois de praticado.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    É nulo, não se convalidando pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - anulável, convalidando-se quatro anos depois de praticado.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    É nulo, não se convalidando pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - nulo, devendo ser invalidado de ofício pelo Juiz.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    É nulo, devendo ser invalidado de ofício pelo juiz.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - válido, gerando plenos efeitos.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    É nulo, não gerando nenhum efeito.

    Incorreta letra “D”.

     

    Letra “E” - nulo, mas podendo ser invalidado apenas a requerimento das partes ou do Ministério Público.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    É nulo, podendo ser invalidado de ofício pelo juiz, bem como a nulidade pode ser alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.

     

    Incorreta letra “E”.

     


    Gabarito C.

  • Uma dúvida. No caso em concreto, não aplicaria a teoria do ato fato se caracterizada a boa-fé?

     

  • A Letra C é a menos errada. Não poderia ser a letra  E pelo fato de que a lei (art. 168) afirma que a nulidade pode ser alegada por QUALQUER interessado, ou pelo MP, quando lhe couber interir. A letra E insere um "apenas às partes e ao MP".

    Digo menos errada, relativamente à C, porque o juiz pode pronunciar as nulidades quando inseridas em uma relação jurídica processual. Evidente que o art 168, par. único não é uma exceção ao princípio da inércia da jurisdição.

  • Comprar um doce, pode. Comprar um TV não pode?

    E se a TV for de segunda mão, comprada à vista, de um amigo, por exemplo?

  • NULIDADE ABSOLUTA

     

     

    Hipóteses (arts. 166 e 167, do CC)

     

     

    CARACTERÍSTICAS:

     

    1 – O ato nulo atinge interesse público

     

    2- Pode ser arguida por qualquer pessoa; MP, juiz, as partes;

     

    3- A decisão que reconhece a nulidade tem natureza declaratória (ex-tunc)

     

    4 – Ela não tem prazo de arguição, não se sujeitando a prazo prescricional (imprescritível) ou decadencial.

     

    5 – Para se arguir nulidade no STF ou STJ, a matéria tem que ser prequestionada.

     

    6 – Não admite confirmação (ratificação), mas pode ser convertido; saneamento/convalidação – arts. 169 e 170, CC

     

    Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil  - Parte Geral - Começando do Zero

  • "Ricardo tem 15 anos e adquiriu um televisor."

    Ricardo é absolutamente incapaz. 

    A incapacidade absoluta é protegida pelo CC/02 quando dispoe acerca da nulidade absoluta - art. 166 e da suspensão da precrição - art. 198,I, e 1244.

    "O negócio é"

    Sabemos que  É nulo o negócio juridico celebrado por ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 

    descarta-se A,B, D. 

    Não obstante  a nulidade no caso em tela viola norma de ordem publica, podendo nesse, caso ser invalida de ofício pelo juiz, torna-se correta a alternativa C, POIS É NULO, devendo ser invalidado de ofício pelo Juiz.

     e) nulo, (certo) mas podendo ser invalidado apenas (é o que torna errado)  a requerimento das partes ou do Ministério Público. Isso porque qualquer interessado pode alegar materia de ordem publica.

  • Como Ricardo é absolutamente incapaz, o negócio é nulo, o que pode ser declarado de ofício pelo juiz. O negócio nulo, ademais, não se convalida com o decurso do tempo e a declaração de nulidade pode ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.

    Resposta: C

  • Gabarito C

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

  • Acredito que a teoria do ato-fato jurídico consideraria esse NJ válido
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Ok, mas existe um valor mínimo para uma compra feita por incapaz ser nula?