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ID
1391689
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

    Não confundir com emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    Bons estudos

  • a.) ARTIGO 313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano": Pena- reclusão de 2(dois) a 12 (doze) anos e multa.


    b.) 
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    c.) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    d.) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

    e.) ARTIGO 315 CP:"Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa



  • Ao pular de um avião você utilizará:

    a) um para-raios

    b) um para-brisas

    c) um para-quedas

    d) um paralepípedo

    Fala sério. kkkkk

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (PECULATO APROPRIAÇÃO/PECULATO DESVIO)

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B

     

    Comete o crime de peculato, se o agente se apropria do bem móvel em razão do cargo é peculato - apropriação, se o bem é desviado, peculato - desvio. Existem diversas modalidades de crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração pública) e é o único crime, deste título, em que é possível a modalidade culposa

  • PECULATO APROPRIAÇÃO = tem a posse do bem.

    PECULATO FURTO = não tem a posse do bem.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • O enunciado da questão descreve uma conduta típica praticada por um funcionário público, determinando a identificação do crime por ele praticado, dentre os nominados nas alternativas apresentadas. Insta salientar que todos os crimes arrolados consistem em crimes contra a administração em geral praticados por funcionários públicos, estando previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta:

     

    A) Incorreta. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, da seguinte forma: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    B) Correta. A conduta narrada se amolda efetivamente ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, valendo salientar que a doutrina orienta que o caput do referido artigo aponta os crimes denominados peculato-apropriação (primeira parte) e peculato-desvio (segunda parte). Já no § 1º do mesmo dispositivo legal está descrito o chamado peculato-furto.

     

    C) Incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, em razão dela, vantagem indevida". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    D) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada também não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal, da seguinte forma: “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". A conduta narrada também não tem correspondência com este tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B