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Gabarito Letra B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a
doze anos, e multa
Não confundir com emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Emprego irregular de verbas
ou rendas públicas: Art. 315 - Dar às verbas ou
rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
Bons estudos
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a.) ARTIGO 313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano": Pena- reclusão de 2(dois) a 12 (doze) anos e multa.
b.) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
c.) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
d.) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa
e.) ARTIGO 315 CP:"Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa
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Ao pular de um avião você utilizará:
a) um para-raios
b) um para-brisas
c) um para-quedas
d) um paralepípedo
Fala sério. kkkkk
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PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (PECULATO APROPRIAÇÃO/PECULATO DESVIO)
GABARITO -> [B]
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GABARITO B
Comete o crime de peculato, se o agente se apropria do bem móvel em razão do cargo é peculato - apropriação, se o bem é desviado, peculato - desvio. Existem diversas modalidades de crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração pública) e é o único crime, deste título, em que é possível a modalidade culposa.
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PECULATO APROPRIAÇÃO = tem a posse do bem.
PECULATO FURTO = não tem a posse do bem.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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O enunciado da questão descreve uma
conduta típica praticada por um funcionário público, determinando a
identificação do crime por ele praticado, dentre os nominados nas alternativas
apresentadas. Insta salientar que todos os crimes arrolados consistem em crimes
contra a administração em geral praticados por funcionários públicos, estando
previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta:
A) Incorreta. O crime de inserção de
dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código
Penal, da seguinte forma: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim
de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A
conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
B) Correta. A conduta narrada se amolda
efetivamente ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal,
valendo salientar que a doutrina orienta que o caput do referido artigo
aponta os crimes denominados peculato-apropriação (primeira parte) e
peculato-desvio (segunda parte). Já no § 1º do mesmo dispositivo legal está
descrito o chamado peculato-furto.
C) Incorreta. O crime de concussão está
previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou
pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, em razão dela, vantagem indevida". A conduta narrada não tem
correspondência com este tipo penal.
D) Incorreta. O crime de prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A
conduta narrada também não tem correspondência com este tipo penal.
E) Incorreta. O crime de emprego
irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código
Penal, da seguinte forma: “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa
da estabelecida em lei". A conduta narrada também não tem correspondência com
este tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra B