Gabarito B.
a) INCORRETA: art. 72, caput, CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu." Portanto, não se trata de regra e sim de exceção.
b) CORRETA: art. 70: "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
c) INCORRETA: art. 74: "a competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri." A competência pela natureza da infração não é a regra.
d) INCORRETA: art. 82: "verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa."
e) INCORRETA: o CPP adotou a teoria do resultado, como regra, e não a teoria da atividade, como verificamos no art. 70 supramencionado.
Bons estudos!