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ID
1391707
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal, como regra, determina a competência pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 70 do CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • A Competência possui várias espécies dentre as quais podemos citar a competência ratione loci que está presente no artigo 70 e 71 do Código de Processo Penal, no qual expressa que a competência será em regra no local que se consuma a infração e no caso de tentativa será onde foi praticado o último ato de execução. Caso a execução tenha se iniciado dentro do território brasileiro, contudo sua consumação for em país estrangeiro, será observada o ultimo ato executório praticado no Brasil, de acordo com o parágrafo 2° do artigo 70.

  • Gabarito B.


    a) INCORRETA: art. 72, caput, CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu." Portanto, não se trata de regra e sim de exceção.


    b) CORRETA: art. 70: "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."


    c) INCORRETA: art. 74: "a competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri." A competência pela natureza da infração não é a regra. 


    d) INCORRETA: art. 82: "verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa."


    e) INCORRETA: o CPP adotou a teoria do resultado, como regra, e não a teoria da atividade, como verificamos no art. 70 supramencionado. 


    Bons estudos! 

  • GAB B

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • CPP: COMPETÊNCIA

    EM REGRA: lugar da consumação. (TEORIA DO RESULTADO)

    EXCEÇÃO: último ato da execução -> tentativa (TEORIA DA ATIVIDADE).