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ID
1391710
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O intérprete não poderá atuar na ação penal em que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E


    Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.


    Art. 279. Não poderão ser peritos:


    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

  • letra c)Errada. CPP "Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito."

  • Art. 279. Não poderão ser peritos:

    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal ;

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

  • LETRA: E.

    Combinação dos artigos 281 e 279, II, do CPP.

    Art. 281: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Art. 279: Não poderão ser peritos:

    II- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

  • Art. 281: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Art. 279: Não poderão ser peritos:

    II- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

  • A-  Mas as partes não, logo, pelo principio da publicidade que deve reger os atos processuais, a designação do perito, neste caso é indispensável.

    B-  art. 279, II. os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    C- Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    D - Como autor, o MP não intervirá na nomeção de perito. Viide art. 279.

    E-   art. 279, II. os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

  • GABARITO: E

    Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Art. 279.  Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

  • O intérprete não poderá atuar na ação penal em que tiver prestado depoimento no processo.

  • Os intérpretes, juntamente com os peritos, são auxiliares eventuais da justiça para casos que exijam conhecimentos especializados, possuem o mesmo dever de veracidade das testemunhas. Ademais, são aplicáveis a eles, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP.

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:
    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    Os arts. 275 a 281 do CPP dispõem sobre os peritos e intérpretes, prevendo o art. 281 do CPP, que os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Feita essa breve introdução, passemos às assertivas, devendo ser assinalada aquela que contemple caso em que o intérprete não poderá atuar na ação penal:

    A) Correta. Nesse caso não há impedimento para atuação no intérprete na ação penal, posto que não há essa previsão no art. 279 do CPP.

    B) Correta. Nesse caso não há impedimento para atuação no intérprete na ação penal, posto que não há essa previsão no art. 279 do CPP.

    C) Correta. Nesse caso não há impedimento para atuação no intérprete na ação penal, posto que não há essa previsão no art. 279 do CPP. Ademais, o art. 276 do CPP prevê que as partes não intervirão da nomeação do perito, sendo o intérprete equiparado ao perito nos termos do art. 281 do CPP.

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    D) Correta. Nesse caso não há impedimento para atuação no intérprete na ação penal, posto que não há essa previsão no art. 279 do CPP. Ademais, não há previsão legal de que o Ministério Público seja ouvido sobre a nomeação do intérprete.

    E) Incorreta. O intérprete (equiparado ao perito – art. 281 do CPP) está impedido de atua no processo são tenha prestado depoimento no processo, nos termos do inciso II do art. 279 do CPP:

    Art. 279.  Não poderão ser peritos: (...)
    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.