SóProvas


ID
1392808
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao conceito e objetivos da Seguridade Social considere:

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.

III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, entre outras: a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.

IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • O item III restringiu ao não mencionar a contribuição dos segurados e receitas de prognósticos. Alguém tem fundamentação da corretude desse item?

  • Toda questão esta baseada no art 195 CF.

    Resposta correta letra D.

  •           TODOS OS ITENS CORRETOS... 
              Letra D - (l,ll,lll e lV)
    É o que preconiza a Constituição Federal.

    Item (l) - Art. 194. 
    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Item (ll) Art. 194. 
     Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    Item (lll) - Art. 195.
    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    b) a receita ou o faturamento.

    Item (lV) - Art. 195.
    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Alguém estava com preguiça de elaborar questão e copiou a const....rsrs

  • Apenas respondendo a questão colocada por nossa colega Rossini, o item III inseriu a opção ''entre outras'', o que dá margem as outras espécies de contribuição mencionadas.

  • A minha dúvida é referente ao item III, pois ele traz o "lucro", que é diferente de "faturamento" e "receita" previstos no Art. 195. Por esse motivo ficaria com a alternativa E.

  • Sobre a alternativa III que gera uma duvida:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b)  a receita ou o faturamento;

      c)  o lucro;


  • art 194 e 195 da CF


    D

  • O item IV decorre do princípio da Precedência Da Fonte De Custeio,nesse sentido,

     “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá

    ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio

    total”.

    Este princípio surgiu no Brasil através da Emenda 11/1965, que alterou a Constituição

    de 1946, sendo aplicável naquela época aos benefícios da previdência e da

    assistência social.

    De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social,

    pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde

    pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo

    todo o sistema com medidas irresponsáveis.

    Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/

    estender os já existentes, deverá o ato de criação apontar expressamente a fonte

    de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se

    manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas.

    Vale frisar que nem mesmo os casos fortuitos ou de força maior terão o condão

    de excepcionar esta norma principiológica.


    É possível citar como exemplo de concretização do Princípio da Precedência da

    Fonte de Custeio a extensão da aposentadoria especial em favor dos contribuintes

    individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção.

    Apenas com o advento da Lei 10.666/2003, que criou a contribuição previdenciária

    respectiva, esses segurados passaram a ter direito ao benefício da aposentadoria

    especial, que passou a contar com fonte de custeio específica.

    Ou seja, o artigo 1°, da Lei 10.666/03, estendeu o citado benefício e imediatamente

    criou uma nova contribuição previdenciária para fazer frente às novas

    despesas.


  • Não entendi o item III, não entendi o "mesmo sem vínculo empregatício" 

  • Renata, o contribuinte individual que prestar algum serviço a uma empresa. Apesar de ele não ser empregado desta empresa incidirá contribuição sobre o serviço que prestou.

  •  art. 194 da CF,  só é lê que não dá para errar essa

  • Letra D, errei ; fiquei na dúvida se o lucro das empresas fazia parte do financiamento da seguridade como um todo ou só dá previdência, ler e reler o art. 194 como nosso colega acima fez.

  • Não lembrava de jeito maneira da assertiva IV, artigo 194 da CF na íntegra. Só memorizar

  • errei, fiquei na duvida sobre os demais rendimentos mesmo sem vinculo empregatício...

  • Todas as questões corretas, de acordo com a literalidade da Lei.

  • Faltou 2 objetivos na afirmativa II. me induziu ao erro...

  • FCC né pessoal! Se não omitirem algo do texto da lei não é a FCC... Mas de qualquer forma as 4 estão corretas.


    Bons estudos!!!

  • Sobre a assertiva número II.

    Um dia escutei de um professor o seguinte : " Questão incompleta não é questão errada".

     Quando a questão é incompleta é uma coisa e quando é errada é outra ,depois disso passei a acertar mais assertivas.


    Avante concurfriends!


  • A receita ou o faturamento e o lucro, como afirma a assertiva III não são contribuições sociais por isso julguei como errada.

  • Uma observação: em meados de 2012 ou 2013, um desses dois, a FCC estava com uma tendência muito grande de, quando se tratava de questões com item (I, II, III, IV...), todas serem corretas. 
    Agora em 2015, já é a 4ª ou 5ª questão nesse estilo que resolvo e ao final o gabarito é esse. Pena que não salvei as demais para colocar aqui.
    ATENÇÃO: parece-me que é uma tendência. Só confiem se não souber absolutamente nada da matéria ou quando for uma dúvida muito grande.
    O óbvio: claro que isso pode ocorrer quando há alguma letra com todas os itens, né?!!

    Aí aparece um cara aqui GRITANDO e coloca 300 questões para derrubar o que eu disse: amigo, não tenha o trabalho. Se conhecer o significado de tendência, acho que nem fará isso e eu não dei garantia de "pode marcar, que é gol". Meu intento, além de aprender com vocês e passar o que sei, é também dar dicas da banca que aprendo no dia a dia ou com outros professores ou colegas.

  • Letra D.

    As contribuições sociais para Seguridade Social ( Previdência, Saúde e Assistência) são: Patronal ( Folha, receita ou faturamento,Lucro),  Trabalhador, loterias e Importador.

    As Contribuições sociais para a Previdência Social são: Patronal (sobre a folha) e trabalhadores (Em atividade ou aposentado que retornou a atividade).

    Seguridade Social é gênero e  Saúde, Assistência e Previdência são espécies.

  • Valeu Alisson Daniel, vc falou de uma técnica subsidiária, que no caso de não soubermos nada ou não nos lembrarmos, pode ser muito útil, em se tratando de concurso, quanto mais trocarmos dicas, maior será a possibilidade de sucesso, valeu! bons estudos para todos!!!


  • Marquei a LETRA E, pois, entendi assim: FORMA DIRETA (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) e FORMA INDIRETA ( ORÇAMENTOS) diferente da ordem na questão. Se estiver errado me corrijam, por favor

  • Seria mais simples colocar que todos os itens estão corretos , para confundir a banca citou todos. 

  • eu marquei letra E porque pensava que tinha sido incluído o empregador doméstico no texto, mas só fala empregador no artigo 194 da CF.

  • A 4 é o art. 195 CF.

  • Acertei por eliminatória, fiquei em duvida pôs não citaram, diversidade da base de financiamento do art1° da 8.212.

  • Anderson Albuquerque tive a mesma interpretação. Mas a partir do momento que eu tive certeza que o item I estava correto fui eliminando a assertiva A e B. Vi que na C,D e E estava presente o item II, logo considerei que estava certo e foi bem mais fácil resolver a questão. 

  •   ( ll ) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.    ( não concordo com a resposta, pois ficou faltando princípios,

  • Magistratura do trabalho como sempre surpreendendo!

  • Questao incompleta não é questao errada, mesmo porque o examinador nao restringiu , nao disse somente, apenas...

  • CONFUSÃO COM A LEI 8.212/91:

     

    Confundi com o art. 11 da L 8212, que cita que constituem contribruição social, entre outras, "as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro".

     

    Na verdade, o item se referia ao art. 195, inciso I, da CF, que trata do financiamento da Seguridade Social, que prevê entre as contribuições sociais a do empregador sobre "b) a receita ou o faturamento; c) o lucro".

  • Pela lógica a alternativa III deveria estar errada, pois incompleta. Isso conclui porque a alternativa III, a questão fez questão de dizer, "entre outras", quando não quis dar todas as alternativas para as formas de financiamento. Contudo, como não tinha alternativa possível, acertei por eliminação. è um campo minado essas questões!!

  • CF/88  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "entre outras"

    Além da Seguridade Social ser financiada por toda a sociedade, existem outras contribuições sociais; a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.  À própria lei diz.

     

  • OPÇÃO CORRETA, LETRA D DE DADO.

  • Essa foi para o JUIZ não zerar

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    III : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. (...).

    IV : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 195. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.