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Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio reclusão
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De acordo com o artigo 167 do Regulamento, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
V - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria
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Lei 8213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - Revogado
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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De acordo com o Regulamento da Previdência Social, entendo que a alternativa IV encontra-se incorreta, observem...
RPR (Decreto 3048/99) - Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
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Esta questão pode ser questionada e anulada, uma vez que: É pacífico o entendimento que a lei previdenciária não impede a acumulação dos proventos de aposentadoria com a pensão por morte,tendo em vista serem benefícios com pressupostos fáticos e fatos geradores diversos.
A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes destintos ( uma no RGPS e outra no RPPS), quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário (Hugo Goes, Cap; 5 Pág; 331).
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ART. 124 DA LEI 8213/91: SALVO NO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO, NÃO É PERMITIDO O RECEBIMENTO CONJUNTO DOS SEGUINTES BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
I- APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA;
II- MAIS DE UMA APOSENTADORIA;
III- APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO;
IV- SALÁRIO-MATERNIDADE E AUXÍLIO -DOENÇA;
V- MAIS DE UM AUXÍLIO-ACIDENTE;
VI- MAIS DE 1 PENSÃO DEIXADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO,RESSALVADO O DIREITO DE OPÇÃO PELA MAIS VANTAJOSA.
PARÁGRAFO ÚNICO: É VEDADO O RECEBIMENTO CONJUNTO DO SEGURO-DESEMPREGO COM QUALQUER BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,EXCETO PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO-RECLUSÃO.
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GABARITO LETRA B
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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GABARITO B.... (para quem não é assinante)
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FLAVIO MUNIZ a sua opnião tornou-se desnecessária, visto que, quem não é assinante tem respostas muito bem elaboradas que suprem as necessidades de conhecimento sem que sejam nemosprezados.
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MARLI SALGUEIRO, a sua opinião tornou-se desnecessária, visto que a intenção do colega foi apenas a de poupar tempo àqueles que não querem ler comentários, mas apenas saber, objetivamente, o gabarito.
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O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91.
Em regra, é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo mesmo
segurado ou dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária
de maneira expressa ou implícita.
Todavia, deverá ser respeitado o direito adquirido à acumulação, na hipótese
de o segurado ou dependente ter acumulado benefícios que, posteriormente, passaram
a não mais poder ser acumulados.
Logo, a possibilidade ou não de acumulação de benefícios deverá ser aferida
à luz da lei em vigor no momento da sua ocorrência, em respeito ao Princípio do
Tempus Regit Actum.
Conforme expressa proibição do referido dispositivo, não poderão ser acumulados
no âmbito do RGPS: ,
a) aposentadoria e auxílio-doença;
b) mais de uma aposentadoria (exceto com data de início anterior a janeiro de
1967, de acordo com o Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, pois
respeitado o direito adquirido);
c) salário-matemidade e auxílio-doença;
d) mais de um auxílio-acidente;
e) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o
direito de opção pela mais vantajosa (exceto se o óbito tenha ocorrido até 28
de abril de 1995, véspera da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, período
em que era permitida a acumulação);
f) o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício
de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte
ou auxílio-acidente;
g) Aposentadoria com abono de permanência em serviço.
Outrossim, ainda não poderão ser acumulados
Auxílio-acidente com aposentadoria (após a Lei 9.528/97);
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No item IV faltou citar também o auxílio-reclusão.
IV-Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.E AUXÍLIO-RECLUSÃO
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Seguro desemprego pode acumular com:
Aux Reclusão
Aux Acidente
Pensão por Morte
Abono Permanência em serviço
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Vale lembrar que, apesar de a previsão de impossibilidade de acúmulo de aposentadoria e abono de permanência (Lei 8213, art. 124, III), este último (abono permanência) foi extinto pela Lei 8870/94, que revogou o art. 87 da Lei 8213.
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Gente ta errado. O gabarito deveria ser a alternativa A pois o IV está errado. O seguro-desemprego também pode ser recebido com auxilio-reclusão.
Cada questão absurda que só atrapalha a vida do concurseiro.
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concordo fábio, mas a banca está se referindo, assim como o dir. prev., à gratificação natalina e o 13º salário.
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Li muitos comentários com informações repetidas, mas o principal equívoco, creio, não foi destacado.
O enunciado fala: "NÃO é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social".
O item IV, contudo, coloca o seguro-desemprego como opção correta, apesar de ser um benefício pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não pela Previdência Social, conforme o art. 9º, §1º, da lei 8.213/91.
Além disso, o próprio art. 124, parágrafo único, não se refere ao seguro-desemprego como benefício previdenciário.
Isso, sim, é um erro grave.
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VAMOS PARAR DE DAR AULA PARA NÓS MESMOS NA HORA DA PROVA, ACEITE.
O Regime Geral de Previdência Social – RGPS não se esgota na Lei 8.213/91 – LBPS, nem no INSS. A situação dedesemprego involuntário, que também é uma das modalidades dos denominados riscos sociais, prevista nos arts. 7º, II, e 201, II, CF/88, é objeto de legislação específica: principalmente a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O abono salarial (art. 9º) não temnatureza previdenciária, por que dispensamos sua análise neste trabalho. O seguro-desemprego, por outro lado, tem natureza de benefício previdenciário, sendo custeado pelo FAT, fundo contábil, de natureza financeira e vinculado ao Ministério do Trabalho (art. 10)
MARCA A CERTA E PRONTO.
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Benefícios que NÃO podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)
1 - Auxílio acidente + Auxílio acidente
2 - Auxilio doença + Auxilio doença
3 - Pensão + Pensão (do mesmo regime não pode)
4 - Aposentadoria + Aposentadoria
5 - Aposentadoria + Auxílio-acidente (mas se concedidos antes da Lei 9.528, de 11.11.1997 pode)
6 - Aposentadoria + Auxilio doença
7 - Aposentadoria + Pensão
8 - Aposentadoria + Abono de permanência em serviço
9 - Auxilio doença + Salário-maternidade
10 - Seguro-desemprego + Prestação continuada
Benefícios que podem SIM ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)
1 - Pensão + Pensão (de regimes diferentes pode)
2 - Pensão + Seguro desemprego
3 - Pensão + Auxílio-acidente
4 - Pensão + Aposentadoria por invalidez
5 - Aposentadoria por Invalidez + Salário Família
6 - Aposentadoria por Idade + Salário Família
7 - Aposentadoria + Salário-maternidade
8 - Seguro desemprego + auxílio acidente
Espero ter atrapalhado. Brincadeira, brincadeira...
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Gente, AUXÍLIO-RECLUSÃO não é acumulável com seguro-desemprego?
Decreto 3048, Art.167,
§ 2º: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com
qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por
morte, AUXÍLIO-RECLUSÃO, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de
permanência em serviço."
IV. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da
Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Na minha humilde opinião está errada a questão.
Alguém diz algo sobre isso?
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I). Aposentadoria e abono de permanência em serviço.
CORRETO!
De acordo com o artigo 124, inciso III da Lei 8213/91:
“Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social”:
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
II). Salário-maternidade e auxílio-doença.
CORRETO!
De acordo com o artigo 124, inciso IV da Lei 8213/91:
“Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social”:
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III). Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
CORRETO!
De acordo com o artigo 124, inciso VI da Lei 8213/91:
“Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social”:
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
IV). Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
CORRETO!
De acordo com o artigo 124, Parágrafo único da Lei 8213/91:
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Com relação ao tópico "IV- Seguro-desemprego com QUALQUER benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente". A Banca considerou o texto da Lei 8213/91 e não do Decreto 3048/99.
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Renata, preste atenção às palavras "com qualquer benefício de prestação continuada" do IV tópico.
E há um erro no seu texto: você copiou do decreto e não da Lei 8213/91:
"SEGURO-DESEMPREGO + AUXÍLIO-RECLUSÃO
Quanto à dúvida do colega. O
Decreto 3.048/99 permiti em seu art. 167, §2º, a acumulação do SEGURO-DESEMPREGO com o AUXÍLIO-RECLUSÃO, hipótese não contida
no parágrafo único do art. 124 da Lei 8213/91.
Artigo 124, § 2º da Lei 8213/91: “É vedado o recebimento conjunto do SEGURO-DESEMPREGO com qualquer
benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, AUXÍLIO-RECLUSÃO,
auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço”."
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Com relação ao tópico "IV- Seguro-desemprego com QUALQUER benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente". Nos concursos para Juiz é considerado a lei e não o decreto, por isso a FCC considerou o texto da Lei 8213/91 e não do Decreto 3048/99.
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É vedado o recebimento em conjunto do Seguro Desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxilio-acidente, auxílio reclusão e abono por permanência em serviço (RPS, ART 167-2)
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Errei porque fiz uma questão igual a essa que só considerava o item IV como correto, vai entender a FCC.
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Pois é... é mais do que claro que se pode acumular o auxílio reclusão com seguro desemprego, já que o auxílio reclusão é um benefício do dependente.
Masss... fazer o que...
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Ótima explicação da Renata Santana.
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Lei 8.213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
RPS (decreto 3048)
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
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apesar de a questão não deixar claro sobre lei, decreto e afins, devemos ter conhecimento geral, e procurarmos dentro das alternativas aquela que encaixa direitinho de acordo com a tal lei, decreto e afins!
previdenciário é isso mesmo! amo essa matéria...............
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Se é de acordo com a lei 8213 correto o gabarito. Só não sabia que o decreto poderia criar direito. Se a lei permite a acumulação do seguro desemprego apenas com pensão por morte e auxílio acidente, por que o regulamento incluiria o auxílio reclusão????
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As vezes acho o enunciado da FCC mais difícil do que a resposta da questão.
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Luiz neto
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte...
por isso o regulamento incluiu o auxílio reclusão.
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A prova foi para JUIZ e por isso cobrou a LEI !
se fosse o decreto 3048 aí sim valeria a resposta da questão "A" .
há! eu errei essa tbm! rsss... vim perceber depois
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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e na prática? conhecem alguem que receba salario maternidade e auxilio doença por direito adquirido?mais de um auxílio-acidente,mais de uma aposentadoria???????
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Abono de permanência não existe mais.
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Fiquei em dúvida no item IV, pois é possível também com o auxílio- reclusão.
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É pq a fcc é decoreba. Ela pegou o texto da lei 8213...
Aux reclusão está expresso no Decreto
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Marcos Teles, não, quando a banca e a lei dizem "abono de permanência em serviço", elas não estão se referindo a 13º salário, mas sim ao benefício previdenciário chamado "abono de permanência em serviço", extinto pela Lei nº 8.870/1994.
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Conforme literariedade da Lei 8.213/1991, artigo 124:
Salvo no caso de direito adquirido, NÃO é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I. Aposentadoria e abono de permanência em serviço. CORRETO (art. 124, III)
II. Salário-maternidade e auxílio-doença. CORRETO (art. 124, IV)
III. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. CORRETO (art. 124, VI)
IV. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. CORRETO (art. 124, parágrafo único)
Gabarito: B
Observação:
Embora o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.049/1999) permita cumulação conjunta do seguro-desemprego com:
pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou abono de permanência em serviço (RPS, art. 167, §2º);
A lei 8.213/1991 só permite cumulação conjunta do seguro-desemprego com:
pensão por morte ou auxílio-acidente (Art. 124, parágrafo único).
Percebi que a tendência das bancas é sempre dar como resposta certa a que está de acordo com a forma literal da lei quando há divergência com o regulamento. Várias questões de diferentes bancas percebi a mesma tendência. Então fica a dica, na dúvida, vai na letra da lei, não confunda com regras conflitantes dos decretos, portarias ou regulamentos.
Bons estudos ;)
Fontes:
Lei 8.213/1991, artigo 124.
Decreto 3.049/1999, artigo 167, §2º.
Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes, 11ª Edição (2016), pg. 346.
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E o aux. reclusão?? AFF, tinha que ser a FCC.
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se não falar "de acordo com a lei" ou " de acordo com o decreto" e apresentar uma estrutura normativa, então siga a lei.
Lei > Decreto regulamentar.
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errei por falta de atenção, NÃO É PERMITIDO
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Um jeito mais fácil de memorizar os incisos da LEI, é a seguinte:
Primeiro coloca tudo o que tem aposentadoria junto:
- Mais de uma aposentadoria;
- Aposentadoria com abono de permanência;
- Aposentadoria com auxílio-doença;
Depois terminou com auxílio-doença começa com ele de novo:
- Auxílio doença com salário maternidade ;
Depois o inciso do seguro desemprego que por ser o mais longo é mais fácil de memorizar:
- Seguro desempro com qualquer benefício, exceto pensão por morte e auxílio acidente;
Termina com auxílio acidente começa com auxílio acidente de novo:
- Mais de um auxílio acidente;
E por fim é o que falta, que é diferente
- Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de escolher a mais vantajosa
Pronto
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Lei 8.213, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: - em geral são benefícios que têm a mesma função
I - aposentadoria e auxílio-doença; - substituem o salário-de-contribuição
II - mais de uma aposentadoria; - dois benefícios iguais
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; - incompatibilidade entre os dois (abono de permanência é justamente pra quem não se aposenta), além de que o abono de permanência foi extinto pela Lei 8.870/94
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; - substituem o salário-de-contribuição
V - mais de um auxílio-acidente; - dois benefícios iguais
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. - dois benefícios iguais
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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A resposta não é complicada, mas uma assertiva que começa com Com exceção da existência de direito adquirido e na sequência já coloca a negação NÃO, mais as RESSALVAS e EXCETOS meio que complicam a leitura...
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Um mnemonico pelo amor de Deus, um mnemonico por caridade...
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Pessoal, acabei de ver dois mnemônicos aqui no QC que podem ajudar bastante. Não lembro de quem foi...desculpe colega!
SEGURO DESEMPREGO acumula com MAR: Morte, Acidente, Reclusão. ''Como estou desempregado vou tomar banho no MAR''
Benefícios que podem cumular com aposentadoria: MÃE REABILITA A FAMÍLIA
MÃE: salário maternidade
REABILITA: reabilitação profissional
Família: salário família
Vamo que vamo!
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Com exceção da existência de direito adquirido, NÃO é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I. Aposentadoria e abono de permanência em serviço.
CORRETO. Aposentadoria não acumula com 4A:
Aux. doença;
Aux. acidente;
Aposentadoria;
Abono permanência.
II. Salário-maternidade e auxílio-doença.
CORRETO: Salário família não acumula com: Aux. doença;
Aposentadoria por invalidez (mas pode acumular com as outras aposentadorias);
III. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
CORRETO. Lembrando que é possível a acumulação de pensão por morte em caso de regimes diferentes (Apost. do RGPS + Apost do RPPS)
Aprofundamento: É possível, ainda, a acumulação de duas pensões pelo mesmo regime, mas em dois casos muito específicos, a saber:
a) Pensão por morte deixada por pai + pensão por morte deixada por companheiro.
b) 2 pensões por morte recebidas pelo filho relativas às mortes do pai e da mãe.
IV. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Cabe mais uma exceção neste item, que é o aux. reclusão. Mas, como a questão não usou o termo "somente"... CORRETO.
Comentário embasado na excelente doutrina do Ivan Kertzman, 2018.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!
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Resposta b - em nenhuma das alternativas apresentadas é permitido o recebimento conjunto dos benefícios.
I. Aposentadoria e abono de permanência em serviço. [art. 124, III]
II. Salário-maternidade e auxílio-doença. [art. 124, IV]
III. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. [art. 124, VI]
IV. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. [art. 124, p.único]
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria do RGPS;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
P. único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (e tb auxílio reclusão, pois segue as mesmas regras da pensão por morte).
Tb não é permitido o recebimento conjunto de auxílio-acidente e aposentadoria, conforme o art. 86, §3º, L. 8.213/91.
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Paródia do Alfacon que ajuda a fixar! ;)
https://www.youtube.com/watch?v=x5QjbD2xfTU
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vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)
a MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.
-> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.
sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR e MORRER.
-> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.
estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R
seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao
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Seguro desemprego também pode acumular com Auxílio Reclusão e não somente com Pensão por Morte ou Auxílio Acidente, quando a questão diz "ou" automaticamente exclui qualquer outro que não os dois citados.
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Como ficou o AUXÍLIO-RECLUSÃO com a MP 871 de 2019:
• Exige 24 meses de carência;
• Só se aplica ao regime fechado;
• É incompatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença (não se acumula);
• O cálculo para aferição do limite de renda é realizado com base na média dos salários dentro do período de 12 meses antes da reclusão;
• Exige certidão judicial para comprovação da reclusão ou acesso a base de dados do CNJ.
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Errei a questão por marcar como errado o item IV, pois seguro-desemprego também pode ser recebido com auxilio-reclusão. Lembrei do mnemônico do " empregado vai pro MAR". Acho que deixa margem.
Sigamos!
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Desatualizada. Também é possível a cumulação de Seguro desemprego com auxílio reclusão