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LETRA " B "
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi aprovada em sessao da Assembleia Constituinte, de 26 de agosto de 1789, na França, vejamos o texto de seu artigo inaugural:
in verbis Artigo 1: O homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos;
(com fundamento no lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" - Liberte', Egalite', Fraternite' - a Revolucao Francesa inaugurou o periodo da Idade Media, e ganhou dimensao universal, transformando-se em um marco mundial historico).
Ja a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), em seus:
Artigo I :Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
e
Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
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Complementando o comentário do colega.
Não considero a resposta como correta.
Diante da real interpretação que era dada a DUDireitos do Homem e a atual DUDH. Na DUDireitos do Homem, apenas se atribuia direitos aos homens, portanto mulheres, crianças e estrangeiros não eram considerados pessoas, diversamente do que temos atualmente na DUDH em que se garante a igualdade e direitos a todas as pessoas indistintamente.
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Luiz Alexandre Carvalho, a Revolução Francesa inaugurou o período da IDADE MÉDIA???
Na verdade a Revolução Francesa inaugura o período da Idade Contemporânea.
O pior de tudo é que ainda ganha "bom" nos comentários!
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- Letra A
A Declaração Univeral dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Constituinte da França, em 1789, influenciada diretamente pela Revolução Francesa e pela Revolução Americana de 1776. Pela primeira vez, tem-se uma declaração generalizante, isto é, com o propósito de fazer referência não só aos seus cidadãos, mas a toda a humanidade, por isso a menção aos direitos do homem também. Ela teve por base os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade, legalidade e garantias individuais (síntese do pensamento iluminista liberal e burguês). Todavia, o seu ponto central era a supressão dos privilégios especiais ("acabar com as desigualdades"), outrora garantidos para os estamentos do clero e da nobreza. Percebe-se que a Declaração reconhecia o Estado como fonte produtora de desigualdades, mediante a concessão de privilégios a certos estamentos, e não como fonte dos direitos fundamentais. Por outro lado, a DUDH reconhece o estado como fonte dos direitos fundamentais expressamente.
- Letra C
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê os direitos sociais.
- Letra D
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê a propriedade individual e coletiva.
- Letra E
A necessidade de uma força pública para garantia de direitos está prevista na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
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Sobre a letra C, direitos sociais NÃO foram previstos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:
Direitos sociais são aqueles que visam a garantir aos
indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições
de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e
garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito1 2
. Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos
séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de
movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem
direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do
Estado.3
A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o
advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente
estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919,
mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio
Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia
Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 19664 .
Fonte: wikipedia
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Declaração de 1789, Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
DUDH, art. 8 - Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Mais uma questão polêmica, oriunda do banco de questões polêmicas da FCC.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.
Abraços
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Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789):
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948):
Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
GABARITO: B
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Dá pra resolver a questão por eliminação, tendo em mente que a DUDH prevê essencialmente direitos de primeira geração, mais para proteger os cidadãos da força do Estado do que para garantir direitos.