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ID
1393114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Trata-se da definição legal do

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. concurso Formal.

  • Fernando Capez define o concurso formal de crimes da seguinte maneira: "

    (1) Concurso formal ou ideal: O agente, com uma única conduta, causa dois ou mais resultados. Na realidade, o concurso formal implica a existência de dois ou mais crimes, que, para efeito de política criminal, são apenados de maneira menos rigorosa.

    Conduta única: Exige o tipo penal que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes. A conduta, portanto, deve ser única. Esta compreende um único ato ou uma sequência de atos desencadeados pela vontade humana, objetivando a realização de um fato típico. Assim, um indivíduo que, em uma mesma ocasião, retira vários objetos de um apartamento, embora tenha praticado vários atos, realizou uma única conduta típica. Há apenas uma ação, ainda que desdobrada em vários atos. Sobre o tema, vide José Frederico Marques, Tratado, cit., v. 2, p. 451.

    Dois ou mais crimes: De acordo com o tipo penal, uma só conduta dá origem a mais de um fato, ou a mais de um crime, quando atingir mais de um bem penalmente tutelado. Assim, quem atira num indivíduo e concomitantemente acerta o projétil neste e num outro, pode ter praticado uma só ação, mas dois foram os crimes cometidos, porque houve violação de mais de um bem jurídico. Por outro lado, se da conduta única surgir um único fato típico, inexistirá o concurso formal. O concurso formal pode ser: (a) homogêneo: ocorrem resultados idênticos. Exemplo: lesões corporais causadas em várias vítimas em decorrência de acidente de veículo automotor; (b) heterogêneo: ocorrem resultados diversos. Exemplo: em acidente de veículo, o motorista fere dois indivíduos e mata um terceiro." 

    Fonte: Código Penal Comentado 2013

  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Uma ação e dois ou mais resultados = concurso formal

    Duas ou mais ações e dois ou mais resultados =  concurso material

    Vale ressaltar que, de acordo com a parte final do art. 70 CP, para a correta caracterização do concurso formal, tais resultados "extras" não devem ser desejados pelo agente. Por exemplo, um criminoso enfileira duas pessoas e com uma arma potente efetua um único disparo, obtendo êxito em matar ambas. Embora com uma única ação ele produziu dois resultados, tal resultado foi dolosamente pretendido. Portanto, responderá cumulativamente pelos dois homicídios, na regra do concurso material. 

  • Pelo princípio da consunção o crime meio é absorvido pelo crime fim. É o caso das lesões corporais sofridas pela vítima de tortura. O crime de lesão corporal será absorvido pela tortura.

  • O enunciado acima trouxe a previsão do concurso formal próprio, perfeito ou normal, aplicando para fixação da pena o sistema da exasperação. Art. 70, primeira parte, do CP.

  • MAis de uma ação - concurso MAterial

  • Ótima questão, VUNESP vc mora no meu coração!!!!!!

  • SIMPLES

  • Questão difícil essa...

  • Como diz a Prof. Nathalia Masson: "sabe quanto valeu essa questão? ZERO!"

  • A -De acordo com o art. 70 do C.P!

    B - concurso material (art.69 C.P.): e quando o agente mediante duas ou mais ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, podendo ser idênticos ou não. cuja penas serão fixada separadamente e depois somada no mesmo processo, quando não for possível soma-las no mesmo processo caberá soma-la na vara de execução penal.

    C - concurso material benéfico (art.70 P.Ú C.P.): aplica -se quando no concurso formal o aumento das penas ficar maior do que quando somada. Então se aplica concurso material benéfico para as penas poder ser somadas.

    D- principio da consunçao: a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    E- crime continuado ( art. 71 C.P.): e quando o agente mediante duas ou mais ação ou omissão pratica dois ou mais crimes podendo ser idênticos ou não,  na mesma condição de tempo modo lugar e execução.

  • Conforme artigo 70 do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • BIZU !

    ART 70 CONCURSO FORMAL UM SEXTO ATE A METADE.

    ART 71 CRIME CONTINUADO AUMENTADA, DE UM SEXTO A DOIS TERÇO.

    ALTERNATIVA: A)  CONCURSO FORMAL

     

     

     

  • Na fixação da pena no concurso formal próprio, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 até 1/2. Segue-se o seguinte:

    Se tratar de :

    2 crimes 1/6

    3 crimes 1/5

    4 crimes 1/4

    5 crimes 1/3

    6 ou mais crimes 1/2  ( Note a contagem regressiva na fração)

  •         Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Gabarito letra A

     

    BIZU:

     

    Concurso formaUM = UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)

     

    Conscurso MAISterial = mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)

     

    obs:

    Na fixação da pena no concurso formal próprio, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 até 1/2. Bizu: primeiro colocar os números na ordem crescente, e o segundo na ordem decrescente.

     

    C-- 2 crimes 1/6D

    R-- 3 crimes 1/5 E

    E-- 4 crimes 1/C

    S-- crimes 1/R

    C--  6 ou +   1/E

    E                         S

                               C

                               E

     

                            

  •  Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Concurso material (artigo 69 do CP);

    Concurso formal (artigo 70 do CP); e

    Crime continuado (artigo 71 do CP).

  • Um infeliz que sonha em ser DELEGADO, paga a inscrição, dedica o seu tempo para realizar esta prova e por fim erra uma questão dessas, deve receber um troféu!

  • GABARITO A

     

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – EXASPERAÇÃO DAS PENAS). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – CUMULAÇÃO DAS PENAS).

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

     

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  • a--Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

    B--   Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    C--CONCURSO MATERIAL BENÉFICO: é a aplicação da regra do concurso material (soma das penas) à situação fática equivalente ao concurso formal, quando este se torna mais severo que o primeiro

    D-princípio da consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte).

    E--Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.

    Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.

    Artigo completo no link abaixo:

    https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/461528238/qual-a-diferenca-entre-concurso-material-e-concurso-formal-de-crimes

  • GAB. A

     

    CONCURSO FORMAL: UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

    Aplica a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

     

    CONCURSO MATERIAL: MAIS DE UMA ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

    Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade.

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • Uma ação e dois ou mais resultados = concurso formal

    Duas ou mais ações e dois ou mais resultados =  concurso material

  • Com todo respeito,

    mas em questão fácil eu desconfio até do sexo dos anjos (kkk)

  • 1 = FORMAL

    2 OU + = MATERIAL

  • Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão

    Pluralidade de contudas + pluralidade de crimes de msma espécie + requesitos especificos 

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. concurso Formal.

    GB A

    PMGO

  • O enunciado transcreve a primeira parte do artigo 70 do CP. Olhe:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Trata-se do concurso formal perfeito.

    LETRA B: Errado, pois o concurso material está no artigo 69.

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    LETRA C: Incorreto. O cúmulo material benéfico é previsto no artigo 70, parágrafo único.

    Art. 70, Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    LETRA D: Na verdade, o princípio da consunção (absorção) não tem relação com o enunciado. Trata-se de um princípio penal estudado em outro momento. Portanto, incorreta a assertiva.

    LETRA E: O crime continuado está disciplinado no artigo 71 do CP.

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Dessa forma, assertiva errada.

  • Essa dica ajuda bastante:

    CONCURSO MATERIAL - MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO

    • A
    • concurso formal. CORRETA

    • B
    • concurso material. (Exige 2 ações mínimo) ERRADA

    • C
    • concurso material benéfico. (1 ação apenas, porem a pena neste caso é da soma dos crimes) ERRADA

    • D
    • princípio da consunção (nada a ver com o assunto) ERRADA

    • E
    • crime continuado. (2 ações no mínimo) ERRADA

  • CONCURSO FORMAL = Mesma Unidade Fática + Um Conduta + 2 ou mais Crimes.

    EX: Roubo dentro do ônibus a todos os passageiros.

    CONCURSO Material = Duas ou mais condutas + Dois ou mas crimes.

  • UMA SÓ AÇÃO : já pode anotar concurso formal !

  • Formal

  • Concurso formal próprio Sistema do cumulo material

    Concurso formal improprio Sistema de Exasperação

  • Só uma ação? Crime formal

  • Tenho muita dificuldade em distinguir direito formal, material, objetvo e subjetivo. se alguém tiver um artigo didático para me indicar eu agradeço