SóProvas


ID
1393966
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que seguem e assinale a alternativa correta de acordo com os conceitos administrativos de servidor público descritos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • Gabarito letra D


    • a) É possível a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores que exerçam atividades de risco. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição, nesse caso, serão reduzidos em dez anos. (A CF em seu art. 40 § 4 II prevê a possibilidade de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoriapara os servidores que exerçam atividades de risco  nos termos definidos em lei complementar , entretanto, ao que parece, essa lei complementar ainda não existe). 

    • b) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em excedente com remuneração proporcional ao tempo de serviço. ( Não haverá direito  a indenização para o eventual ocupante da vaga e ele será ou aproveitado em outro cargo  ou posto em disponibilidade e não, como foi dito na questão, posto em excedente com remuneração proporcional ao tempo de serviço). 

    •  c) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, atingindo-se um percentual mínimo de oitenta por cento para aprovação e dois anos de efetivo exercício no cargo (segundo Mazza Manual de Direito Administrativo, após a emenda n 19 de 4-06-98 a duração do estágio probatório e o período para aquisição de estabilidade foram simultaneamente ampliados de dois para três anos)


    • d) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Correto, o comissionado sem vínculo efetivo é enquadrado na categoria de segurado obrigatório empregado do Regime Geral de Previdência Social - art. 11, I, g - da lei 8213). 

  • Um muito boa essa questão:

    Vamos lá: CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Alternativa D, essa foi transcrita na íntegra do texto de lei.

    Bons estudos, fé força

  • Gabarito D.

    A palavra exclusivamente faz toda a diferença.

  • a) §  4º  É  vedada  a  adoção  de  requisitos  e  critérios diferenciados  para  a  concessão  de  aposentadoria  aos abrangidos  pelo regime  de  que  trata  este  artigo, ressalvados,  nos  termos  definidos  em  leis  complementares, os casos de servidores: 

    II - que exerçam atividades de risco; 
    Obs: entretanto, esse lei complementar ainda não existe.
    b) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
    c) Art.  41.  São  estáveis  após  três  anos  de  efetivo  exercício  os servidores  nomeados para cargo de provimento efetivo  em virtude de concurso público. Para que seja adquirida a estabilidade, pois será necessária ainda a aprovação em avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída especificamente com essa finalidade.
    Tanto a lei 8.112/90 quanto a CF/88 não falam sobre esse percentual mínimo exigido para a aprovação.
    d) Correta.
  • ESTABILIDADE (art. 41, CF):

    Com a Emenda 19/98 a estabilidade passou a ser adquirida após 03 anos (antes era 02 anos) de efetivo exercício, para cargo de provimento efetivo, após aprovação em avaliação especial de desempenho.

    A estabilidade é ligada ao serviço público.

     

    ESTÁGIO PROBATÓRIO (art. 20, L. 8.112/90):

    Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, o período em questão, após a EC n. 19/1998 também passou a ser de  03 (três) anos (jurisprudência pacífica nesse sentido).

    O estágio probatório é ligado ao cargo.

    O servidor reprovado no estágio probatório será exonerado do cargo ou reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente caso tenha estabilidade.

     

    Bons estudos!

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:

    a) INCORRETO. Em regra, é vedado a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, mas a CF/88 elenca algumas exceções a esta regra, dentre elas, a dos servidores que exercem atividade de risco. No entanto, a CF não estabelece que os requisitos de idade e de tempo de contribuição sejam reduzidos em dez anos, mas somente que deverão ser respeitados os termos estabelecidos em leis complementares, conforme art. 39, §4º.

    b) INCORRETO. A alternativa trata dos institutos da reintegração e da recondução, previstos no art. 41, §2º, mas com dois termos errados em relação ao texto constitucional: o servidor reconduzido ao cargo de origem não tem direito à indenização, podendo ser aproveitado ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    c) INCORRETO. A alternativa trata da estabilidade do servidor público e contém alguns erros. De fato, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. No entanto, a CF/88 não determina percentual mínimo de aprovação. Além disso, a estabilidade só é adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo.

    d) CORRETA. Quanto à aplicação do regime geral de previdência social nos cargos em comissão e nos empregos público, a alternativa está de acordo com o disposto no art. 40, §13, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra D.