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A - Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
B - Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
C - Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
D - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no ART. 312.
E - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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Se o réu estiver PRESO -> citação PESSOAL.
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não existe citação em processo penal pelo Correio, existe no processo civil. Abraços e Boa sorte ;D
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GABARITO - ALTERNATIVA E
No caso de réu preso a citação será pessoal, conforme disposto no art. 360 do CPP.
FORMAS DE CITAÇÃO NÃO ACEITAS PELO CPP:
- Citação Via Postal (correios)
- Citação por email
- Citação Eletrônica
- Citação por telefone
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Para não zerar!
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LETRA E INCORRETA
CPP
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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O carteiro colocará à citação na caixinha de correio da cela do réu. kkkkkk
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Rapaz pelo correio não vai chegar nunca.
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A) Art. 363. § 1o NÃO sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por EDITAL.
B) ART. 357. SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR MANDADO:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e
hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
C) Art. 353. Quando o réu estiver FORA do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante PRECATÓRIA.
D) Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL,
1 - Não comparecer,
2 - Nem constituir advogado,
Ficarão SUSPENSOS:
1 - O processo e
2 - o curso do prazo prescricional,
PODENDO o JUIZ:
1 - Determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,
2 - SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
E) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.
GABARITO -> [E]
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Gabarito : E
O enunciado pede a resposta incorreta
Estando o réu preso, a citação será feita pessoalmente.
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CITAÇÕES NO CPP
REU PRESO --- PESSOALMENTE
REU SERVIDOR PUBLICO --- A ELE E AO CHEFE DA REPARTIÇÃO
REU MILITAR --- CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO