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ID
1394245
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às citações no processo penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

      § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    B - Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

      I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

      II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    C - Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    D - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no ART. 312.

    E -  Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Se o réu estiver PRESO -> citação PESSOAL.

  • não existe citação em processo penal pelo Correio, existe no processo civil.    Abraços e Boa sorte ;D

  • GABARITO - ALTERNATIVA E

     

    No caso de réu preso a citação será pessoal, conforme disposto no art. 360 do CPP.

     

    FORMAS DE CITAÇÃO NÃO ACEITAS PELO CPP:

    - Citação Via Postal (correios)

    - Citação por email

    - Citação Eletrônica

    - Citação por telefone

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Para não zerar!

  • LETRA E INCORRETA

    CPP

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

  • O carteiro colocará à citação na caixinha de correio da cela do réu. kkkkkk
  • Rapaz pelo correio não vai chegar nunca.

  • A) Art. 363. § 1o NÃO sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por EDITAL.

    B) ART. 357. SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR MANDADO:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e

    hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    C) Art. 353. Quando o réu estiver FORA do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante PRECATÓRIA.

    D) Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL,

    1 - Não comparecer,

    2 - Nem constituir advogado,

    Ficarão SUSPENSOS:

    1 - O processo e

    2 - o curso do prazo prescricional,

    PODENDO o JUIZ:

    1 - Determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,

    2 - SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .

    E) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito : E

    O enunciado pede a resposta incorreta

    Estando o réu preso, a citação será feita pessoalmente.

  • CITAÇÕES NO CPP

    REU PRESO --- PESSOALMENTE

    REU SERVIDOR PUBLICO --- A ELE E AO CHEFE DA REPARTIÇÃO

    REU MILITAR --- CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO