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ID
1394251
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta hipótese em que, apresentada a resposta à acusação, o juiz NÃO absolverá sumariamente o acusado, nos termos do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 397 - CPP

  • gabarito: A, visto que há apenas indícios de que o acusado não participou do fato, não comprovando a negativa de autoria

  •   Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

            IV - extinta a punibilidade do agente.

  • (A)

    Ademais,não é da mesma banca,mas ajuda:

    Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    No procedimento comum, dispõe o Estatuto Processual Penal, que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; d) extinta a punibilidade do agente.(C)

  • ALTERNATIVA: A

     

    Importante não confundir as causas que ensejam a REJEIÇÃO DA DENÚNCIA e a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. São institutos diferentes. Vamos, pois, às diferenças:

     

    - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395 do CPP):

     

    • Inépcia da denúncia ou queixa;

    • Falta de pressuposto processual ou condição da ação penal;

    • Faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397 do CPP):

     

    • Excludente de ilicitude;

    • Excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade (neste último caso, sendo o réu inimputável, o juiz proferirá sentença de absolvição imprópria)

    • O fato narrado evidentemente não constitui crime (Atipicidade);

    • Extinta a punibilidade do agente.

  • B), C), D) e E) Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ absolver SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:   

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (VUNESP)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, SALVO inimputabilidade;     

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou     

    IV - extinta a punibilidade do agente.     

    A)  Art. 415.  O juiz, fundamentadamente,
    ABSOLVERÁ desde logo o acusado, quando:  II – PROVADO não ser ele autor ou partícipe do fato;      

  • PROCESSO COMUM

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395 do CPP):

    • Inépcia da denúncia ou queixa;

    • Falta de pressuposto processual ou condição da ação penal;

    • Faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397 do CPP): 4 E's

    • Excludente de ilicitude;

    • Excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade (neste último caso, sendo o réu inimputável, o juiz proferirá sentença de absolvição imprópria)

    • O fato narrado evidentemente não constitui crime (Atipicidade);

    • Extinta a punibilidade do agente.

     

    TRIBUNAL DO JÚRI

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando

     I – provada a inexistência do fato

      II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato

     III – o fato não constituir infração penal

      IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime

     Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

  • Perdão do que eu vou falar, mas esta questão foi mequetrefe, pegadinha, pois coloca todas que possuem possibilidade do juiz absolver, no entanto uma delas não existe no artigo.

    Veja que a questão "A", pode parecer verdadeira, mas não existe no artigo relacionado. Tinha que saber decor o artigo. Para mim, isso não leva em consideração o conhecimento e aproveita da pressão momentânea para fazer o concurseiro, mesmo preparado, perca tempo ou caia em pegadinha inescrupulosa. Concurso para nível médio ter que decorar lei completa para não cair em arte circense de bancas.

    CPP (Código de Processo Penal)

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • CPP

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;    [ALTERNATIVA D - CERTA]    

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  [ALTERNATIVA B - CERTA]        

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou [ALTERNATIVA C - CERTA]         

    IV - extinta a punibilidade do agente.   [ALTERNATIVA E - CERTA]

    GABARITO - A

  • In Dubio Pro Societate.

  • no caso da letra A, o juiz vai impronunciar o acusado...

  • Absolvição sumária =

    3EX'S EVIDENTEMENTE

    EXcludente de ilicitude

    EXcludente da culpabilidade

    EXtinta a punibilidade

    EVIDENTEMENTE não constitui crime

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  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    REJEIÇÃO x ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    REJEIÇÃO

    1- INEPTA

    2- FALTA PRESSUPOSTO PROCESSUAL E CONDIÇÃO PARA A AP

    3- FALTAR JUSTA CAUSA

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:

    1- EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    2-EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    3- FATO NÃO CONSTITUIR CRIME

    4- EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE

    Em qual momento elas são arguidas?

    REJEIÇÃO: LOGO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: DEPOIS DA CITAÇÃO E DA RESPOSTA

    Deu branco, como eu faço para lembrar?

    Na rejeição, se alega motivos processuais, tanto que é feita logo no começo.

    Na absolvição sumária, se alega motivos ligados ao acusado e aos fatos, por isso tem que já ter tido a resposta.

    Espero que ajude pessoal!