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ID
1394254
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, em relação ao procedimento aplicado nos processos da competência do Tribunal do Júri, conforme o Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

  • A) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

    B) Art. 411. § 6º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

    C) Art. 411. § 2º As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 

    D) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

    E) Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. 

    Art. 370. § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     

    Todos CPP.

  • Não entendi por que a alternativa E está incorreta? Se alguém puder esclarecer agradeço. ;)

  • Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:

     

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

     Não está previsto no presente artigo "defensor constituído".  Creio que só por razão disso, a alternativa está errada, Rosy Fernandes.

  •  

     

    Art 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: 

    I - pessoalmente ao acusado, ao defensor NOMEADO e ao Ministério Público

    II - ao defensor CONSTITUÍDO, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. 

     

    Art 370. § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     

  • A) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, PRONUNCIARÁ o acusado, se convencido:
    1 - Da MATERIALIDADE DO FATO e
    2 – Da EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO.



    B) Art. 411. § 6o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 MINUTOS, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

     


    C) Art. 411. § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.



    D) Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.



    E) Art. 420. A INTIMAÇÃO da decisão de PRONÚNCIA será feita:
    I –
    PESSOALMENTE ao acusado, ao DEFENSOR NOMEADO e ao Ministério Público;
    II – Ao
    DEFENSOR CONSTITUÍDO, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (FAR-SE-Á POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA)

     

    GABARITO -> [A]

     

  • Há um problema de construção da assertiva E, pois o Defensor constituído, ou seja, o advogado particular, NÃO é intimado pessoalmente, mas sim por publicação em órgão oficial, no caso pelo TJ, através do DJE.


    Da maneira como a assertiva E foi colocada, dá a entender, salvo engano, que o advogado será intimado pessoalmente.

  • Alguns então em dúvida na alternativa "E", no entanto ela está errada com o seguinte argumento / tese:

    CPP (Código de Processo Penal)

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: 

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. 

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    Ou seja...

    Se o acusado / réu / querelado, como queira, TIVER advogado constituído, então aplica-se o inciso II do artigo 420;

    Se o acusado / réu / querelado, como queira, NÃO TIVER advogado constituído, então o juiz NOMEARÁ UM DEFENSOR (defensor nomeado) para este, e neste caso aplica-se o inciso I do artigo 420;

  • A. intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado, ao defensor constituído e ao Ministério Público. correta

  • ✏Segundo o art. 413, CPP, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nessa hipótese, o acusado será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

  • Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. EXCESSO DE LINGUAGEM (ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA) //

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, IMPRONUNCIARÁ o acusado. Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver PROVA NOVA. //

    obs. DESPRONUNCIA (DOUTRINA) é a reforma da decisão de pronúncia, quando do julgamento do recurso em sentido estrito. Neste caso, a pronúncia é alterada com o objetivo de impronunciar o réu

  • Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. EXCESSO DE LINGUAGEM (ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA) //

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, IMPRONUNCIARÁ o acusado. Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver PROVA NOVA. //

    obs. DESPRONUNCIA (DOUTRINA) é a reforma da decisão de pronúncia, quando do julgamento do recurso em sentido estrito. Neste caso, a pronúncia é alterada com o objetivo de impronunciar o réu

  • A presente questão traz à baila a temática da competência processual penal do Tribunal do Júri para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam o homicídio (arts. 121, §§ 1º e 2º), aborto (arts. 124, 125, 126 e 127), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122), e o infanticídio (art. 123), consumados ou tentados, nos termos do art. 5°, XXXVIII, alínea “a" da CF e do art. art. 74, §1° do CPP.

    Art. 5. (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  

    procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas partes: uma primeira, conhecida como sumário da culpa, que engloba os atos praticados desde o recebimento da denúncia até a pronúncia; e uma segunda, que abrange os atos realizados entre a pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri. A primeira fase se encerra quando ocorre a pronúncia ou a impronúncia do acusado; ambas possuem natureza jurídica de decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, posto que encerram a primeira fase do processo, sem um julgamento de mérito.

    Aos itens, assinalando o correto:

    A) O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    Correto. O item contempla a redação literal do art. 413 do CPP.

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.   

    B) É vedada a participação de assistente de acusação na instrução preliminar.

    Incorreto. O assistente de acusação poderá participar da instrução preliminar, nos termos do §6° do art. 411 do CPP.

    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
    (...) § 6o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.  

    C) Na instrução preliminar, o juiz não poderá indeferir a produção de nenhuma prova requerida pela defesa, em nome do princípio da plenitude de defesa.

    Incorreto. Na instrução preliminar, o juiz poderá indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme o §2° do art. 411 do CPP.

    Art. 411. (...)
    (...) § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
     
    D) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.

    Incorreto. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP.

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    Contra a decisão de pronúncia é cabível Recurso em Sentido Estrito – RESE, nos termos do art. 581, IV do CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...) IV – que pronunciar o réu;  

    E) A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado, ao defensor constituído e ao Ministério Público.

    Incorreto. A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público. Em relação ao defensor constituído, a intimação será por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado, consoante o art. 420 do CPP.

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:          
    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;           
    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.           
    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. 

    Art. 370. (...)
    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.    

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Para não confundir eu tenho um BIZU: O NOME É PESSOAL.

    • Intimação da decisão de PRONÚNCIA:

    PESSOALMENTE:

    1. Acusado
    2. Defensor NOMEADO
    3. Ministério Público
    • Intimação do Defensor Constituído, Querelante e Assistente do MP:

    ==> far-se-á por PUBLICAÇÃO => incluindo o nome do acusado sob pena de nulidade (art.370CPP)

    • Intimação por EDITAL ==> acusado SOLTO que NÃO for encontrado.
  • O Juiz PRONUNCIARÁ quando: (art 413CPP)

    1. convencido da MATERIALIDADE do fato.
    2. INDÍCIOS suficientes de autoria OU participação.

    ==> Cabe RESE - 5 dias

    ==> Obs: Proibido ter na decisão de Pronúncia:

    • Atenuantes
    • Agravantes
    • Causa de diminuição de pena
    • Tese quanto ao concurso de crime