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ID
1394269
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94.

I - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

II - O servidor removido ou redistribuído “ex officio” que deva ter exercício em outra localidade terá 20 (vinte) dias para entrar em exercício, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

III - Não será admitida a posse mediante procuração.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LC 10.098/94 

    I - Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse. (GABARITO: apenas I)


    II - Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. 

    III - Art. 18 - § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    VQV

    FFB
  • NOMEAÇÃO-->15 DIAS(PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO A PEDIDO DO INTERESSADO)->POSSE->ATÉ 30 DIAS->EXERCÍCIO

    GABA A

  • Lembrando que a procuração deve ser específica, mas a banca não cobrou tal detalhe.

  • Abigail, nao se trata da Lei 8112 nao, deleta seu comentário para nao confundir! vlw

  • A. Apenas I. correta

    I - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    II - O servidor removido ou redistribuído “ex officio” que deva ter exercício em outra localidade terá 20 (vinte) dias para entrar em exercício, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. errada

    Art. 23. O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado do exercício do cargo, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento.

    III - Não será admitida a posse mediante procuração. errada

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.