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ID
1394272
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar n.º 10.098/94, assinale a alternativa que NÃO contempla situação de afastamento de serviço considerada de efetivo exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 IV Na doação de sangue é 1 dia por mês. 

  • LC 10.098/94


    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:


    a)  I - férias; 
    b)  III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
     c)  IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; (GABARITO)
    d)  XIV - licença:  c) prêmio por assiduidade;

    e)  XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;

    VQV

    FFB
  • Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS
    Capítulo I - Do Tempo de Serviço

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os
    afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias;
    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
    III - falecimento de cônjuge, ascendente,
    descendente, sogros, irmãos, companheiro ou
    companheira, madrasta ou padrasto, enteado e
    menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

    IV - doação de sangue, 1(um) dia por mês,
    mediante comprovação;

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo,
    de provimento em comissão, exceto para efeito de
    promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - desempenho de mandato eletivo federal,
    estadual ou municipal, exceto para promoção por
    merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do
    território nacional ou no exterior, quando o
    afastamento houver sido expressamente autorizado
    pelo Governador do Estado e sem prejuízo da
    retribuição pecuniária;
    IX - deslocamento para nova sede na forma do
    artigo 58;
    X - realização de provas, na forma do artigo 123;(se o servidor se afastar durante os dias de provas finais do ano ou
    semestre letivo, para os estudantes de ensino
    superior, 1º e 2º graus e  durante os dias de provas em exames
    supletivos e de habilitação a curso superior,sendo que ele deverá deverá comprovar
    perante a chefia imediata as datas em que se
    realizarão as diversas provas e seu
    comparecimento,sob pena de ser considerado faltoso ao serviço).
    XI - assistência a filho excepcional, na forma do
    artigo 127(O servidor, pai, mãe ou responsável por
    excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica
    autorizado a se afastar do exercício do cargo,
    quando necessário, por período de até 50%
    (cinqüenta por cento) de sua carga horária normal
    cotidiana, na forma da lei);
    XII - prestação de prova em concurso público;
    XIII - participação em programas de treinamento
    regularmente instituído, correlacionado às
    atribuições do cargo;
    XIV - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa
    da família, com remuneração;
    c) prêmio por assiduidade;
    d) por motivo de acidente em serviço, agressão
    não-provocada ou doença profissional;
    e) para concorrer a mandato eletivo federal,
    estadual ou municipal;
    f) para desempenho de mandato classista, exceto
    para efeito de promoção por merecimento;
    g) para participar de cursos, congressos e
    similares, sem prejuízo da retribuição;
    XV - moléstia, devidamente comprovada por
    atestado médico, até 3 (três) dias por mês,
    mediante pronta comunicação à chefia imediata
    ;
    XVI - participação de assembléia e atividades
    sindicais.
    Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para
    todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao
    Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a
    forma de contratação, admissão, nomeação, ou
    qualquer outra, desde que comprovado o vínculo
    regular.

    GABA C

     


     

  • Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os
    afastamentos do serviço em virtude de:

    IV - doação de sangue, 1(um) dia por mês,
    mediante comprovação;

    GABA C

     

    Tem algumas empresas privadas que mandam seus funcionários sairem as 16h para doar sangue e ainda tem que voltar a trabalhar pela manhã no outro dia...triste realidade do Brasil....aff

  • Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS
    Capítulo I - Do Tempo de Serviço

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
    I - férias;
    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
    III - falecimento de cônjuge, ascendente,descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e
    menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

    IV - doação de sangue, 1(um) dia por mês,mediante comprovação;
    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo,de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção pormerecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
    X - realização de provas, na forma do artigo 123;(se o servidor se afastar durante os dias de provas finais do ano ou semestre letivo, para os estudantes de ensino superior, 1º e 2º graus e  durante os dias de provas em exames supletivos e de habilitação a curso superior,sendo que ele deverá deverá comprovar perante a chefia imediata as datas em que se realizarão as diversas provas e seu comparecimento,sob pena de ser considerado faltoso ao serviço).
    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127(O servidor, pai, mãe ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária normal
    cotidiana, na forma da lei);
    XII - prestação de prova em concurso público;
    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;
    XIV - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa
    da família, com remuneração;
    c) prêmio por assiduidade;
    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
    XVI - participação de assembléia e atividades sindicais.
    Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • C. Doação de sangue, 2 (dois) dias por mês. errado - é 1 d/m

    Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias; (letra A)

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; (letra B)

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; (letra C)

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade; CAPACITAÇÃO (letra D)

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata; (letra E)

    XVI - REVOGADO

    Parágrafo único. Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • Comentários:

    Veja que, mais uma vez, a FAURGS muda apenas um pequeno detalhe no texto da Lei para tornar uma alternativa errada. Todas as situações apresentadas constituem um afastamento de serviço considerado efetivo exercício do cargo, exceto o indicado na alternativa “c”, pois o afastamento concedido para doação de sangue é de 01 (um) dia por mês (art. 64, IV) e não 02 (dois) dias, como informado.

    Gabarito: Letra C

  • Doação de sangue pode ser realizada 1 vez por mês, não duas.