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ID
1394275
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94.

I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 75.


    II - Art. 76


    III - Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO É OBRIGADO a apresentar-se antes de concluí-las

  • I. CORRETA. Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação, fará jus a férias. 
    II. CORRETA Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 
    III. INCORRETA Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

    LETRA D - I e II

    (LEI 10.098/94)

  • Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação, fará jus a férias. 
     Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 
     Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

    GABA D

  • >> +++ de 30 dias (ou seja 31, 32, 33...) interesse particular ou acompanhar o amor S2 (cônjuge) = 1 ano de exercídio (contado da apresentação) para ter direito às férias.

     

    >> Matou ++++ de 30 dias de trampo e não justificou? Perde os 30 dias de férias.

     

    Obs: Lembrando que se as faltas forem ++++ de 30 diias consecutivos, estará configurado o abandono de cargo e o servidor será demitido com base em resultado apurado no inquérito administrativo.

  • D. Apenas I e II. correta

    I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

    Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação, fará jus a férias.

    II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 

    III. errada

    Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las

  • NÃO cai no Oficial de Justiça Classe-O TJ/RS 2019