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ID
1394278
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94.

I - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

II - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade.

III - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: e

    Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. 

    Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. 

    §3º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade


  • Complementando:

    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     § 3º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade.

    Art. 185 - A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

  • Comentários:

    Lembre-se que o servidor, pelo exercício irregular de suas atribuições, responde civil, penal e administrativamente (art. 183), sendo que a  responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros (art. 184), enquanto responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade (art. 184, § 3º).

    Gabarito: Letra E

  • Afirmativa I: Correta, nos termos do art. 183 da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Afirmativa II: Correta, nos termos do art. 184, § 3.º da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Afirmativa III: Correta, nos termos do art. 184, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Gabarito: E

  • Gabarito E

    CAPÍTULO IV

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 183. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. (I)

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. (III)

    § 1.º A indenização de prejuízo causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no artigo 82, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2.º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3.º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade. (II)

    Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    Não ao PL 1.674/2021 Senado.