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ID
1394563
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É possível ajuizar perante o Supremo Tribunal Federal:

I. ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual em face de Constituição Estadual.

II. ação declaratória de constitucionalidade em favor de lei estadual em face da Constituição da República.

III. arguição de descumprimento de preceito fundamental em favor de (para ver declarada constitucional) lei municipal em face da Constituição da República.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação da assertiva III.

    CF:

    Art. 102.

    § 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.


    Gabarito (B)

  • (I) - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual em face de Constituição Estadual será competente para processá-la e julgá-la o respectivo Tribunal de Justiça do Estado-membro.

    CF/88, Art. 125. (...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    (II) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    (III) Lei n. 9.882/1999

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • Fábio, também achei meio sem sentido, mas marquei a III por eliminação. Talvez se tenha pensado na  hipótese de que a ADCP sirva para atacar um ato que tenha considerado a lei municipal inconstitucional. Na verdade, não se busca declarar a constitucionalidade da lei, mas atacar o ato que a considerou inconstitucional...

  • A ADPF é cabível quando "for relevante o fundamento da controvérsia constitucional", assim o objetivo pode ser a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade.

    Nesse sentido: "Dado o seu perfil subsidiário, a arguição de descumprimento de preceito fundamental se apresenta como medida processual mais adequada para afirmar a constitucionalidade do art. 38 da Lei 8.884/94, dispositivo de natureza transitória e de eficácia já exaurida que instrumentalizou a instituição do Plano Real"- (ADPF 77 MC, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2014)

  • Para quem tem acesso restrito, o gabarito é: "B".


  • Nas pressas li Constituição Federal....

  • I - TJ do respectivo estado

    II - ação declaratória de constitucionalidade somente lei Federal

    III - ADPF leis, federais, estaduais e municipais

    aqui é bom guardar:


    ADPF - LEI FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

    ADIN - LEI FEDERAL E ESTADUAL

    ADC - LEI FEDERAL


  • I-  A ADI contra lei estadual em face da Constituição Estadual deverá ser proposta no TJ e nao no STF;

    II- ADC --> apenas para Lei Federal !!!!!!!

    III- ADPF --> Leis federais, estaduais e municipais!!! 

  • Em relação à III, eu chamaria a ação de ACPF - Ação de Cumprimento de Preceito Fundamental...

  • Não prestei atenção no "Constituição estadual" e errei. Pegadinhas da FCC

  • BIZU>


    ADC-> acao declaratória de const.-> LEI FEDERAL


    ADIN -> acao decl de insconst-> LEI FEDERAL ou LEI ESTADUAL


    nao desistam

  • Questão boba, mas cai na pegadinha por falta de atenção.

  • MACETE (direitos autorais - Cassiano Messias):
    -> ADC: FEDE (FEDEral) - o que tem menos letras, só serve para um caso;
    -> ADIN: ESTA FEDE (ESTAdual e FEDEral) -  segundo que tem mais letras logo são 2 casos;     
    -> ADPF: ESTA FEDE MUITO (ESTAdual, FEDEral, MUnicipal) - é a que tem mais letras , logo são 3 casos

  • Uma dúvida: na assertiva I, caso a norma estadual seja de reprodução obrigatória, caberia ADI junto ao STF?
  • Helder,

    pelo que venho acompanhando recentemente na jurisprudência, me parece que mesmo se tratando de norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais, a ADI deverá ser proposta perante o TJ. Entretanto, nestes casos, o que muda é o parâmetro de controle. Ao analisar a constitucionalidade de leis estaduais e municipais, os TJ's fazem um controle consoante a constituição estadual. Em se tratando de norma de reprodução obrigatória, entretanto, o parâmetro de controle será a própria Constituição Federal. 

    Essa foi a tese firmada em sede de repersussão geral:

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017."

    Observe-se que a tese fala em "leis municipais", mas ela também pode ser utilizada para representações de inscinstitucionalidade propostas perante o TJ em face de "leis estduais". Mencionou-se na tese as leis municipais pois foi o caso examinado no RExt.

    Nesse sentido, este artigo do dizer o direito mostra-se bastante esclarecedor: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 125. § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    II - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    III - CERTO: Lei n. 9.882/1999. Art. 1o Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;