SóProvas


ID
1394749
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir.

I. Fatos previsíveis, ainda que de consequências incalculáveis, que gerem desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato não geram direito à revisão contratual.

II. A alteração unilateral do contrato pela Administração Pública pode recair sobre cláusulas regulamentares ou de serviço e sobre as cláusulas econômicas.

III. A aplicação de sanções pelo descumprimento do contrato administrativo não pode se dar de forma cumulativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários

  • i. Fatos previsíveis, ainda que de consequências incalculáveis, que gerem desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato não geram direito à revisão contratual.  ERRADO!

    Sempre que houver o desequilibrio da equação economico-financeira caberá a revisão do contrato.

    II. A alteração unilateral do contrato pela Administração Pública pode recair sobre cláusulas regulamentares ou de serviço e sobre as cláusulas econômicas. ERRADO

    A ALTERAÇÃO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO NÃO RECAI SOBRE CLAUSULAS ECONOMICAS, APENAS REGULAMENTARES.

    III. A aplicação de sanções pelo descumprimento do contrato administrativo não pode se dar de forma cumulativa. ERRADA

    AS SANÇÕES PODEM SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE.

     

  • Item II - FALSO

    O Estatuto consigna que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, sem as alterações primárias, não podem ser alteradas sem a prévia concordância do contratado. Assim, a alteração unilateral poderá recair apenas sobre causas regulamentares ou de serviços.

  • I -  Reequilíbrio econômico-financeiro. Está relacionado a eventos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (Fonte: Sinopses Jurídicas - JusPodivm)..

    II -  A doutrina costuma mencionar que as alterações unilaterais alcançam apenas as cláusulas regulamentares, também conhecidas como cláusulas de serviço ou de execução. Recebem este nome, pois se referem às cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução. Porém, a alteração unilateral não alcança as cláusulas econômico-financeiras (relação entre remuneração e encargos do contratado). (Fonte: Estratégia Concursos).

    III - Art. 87, § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • art.65.d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.


  • Claúsulas regulamentares/cláusulas de serviço /claúsulas de execução) - tratam do objeto do contrato e sua execução

    claúsulas econômico-financeiras - relação entre remuneração e encargo do contratado

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado

  • Lei 8.666/93

    (I) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    (II) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; SÃO HIPÓTESES DE CLAÚSULAS REGULAMENTARES

    (III) Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.§ 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • Se não dá pra calcular como que o fato pode ser previsível?