- ID
- 139798
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
A jurisprudência administrativa federal vem, reiteradamente, decidindo que:
I. É inválida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
II. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
III. A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência.
Com base nas afirmativas acima, é correto afirmar que: