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ID
139798
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A jurisprudência administrativa federal vem, reiteradamente, decidindo que:

I. É inválida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.

II. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.

III. A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência.

Com base nas afirmativas acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreta, pois a Súmula 1ºCC nº 9 DJ DATA: 26/06/2006 DOU: 26/06/2006, do Conselho de Contribuintes, diz o seguinte:
    "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário."
     

  • II - Verdadeira. É o teor da Súmula 3ºCC nº 1 - "É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu"
  • III - Verdadeira. É o teor da Súmula CARF nº 7: A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência.