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Art. 103. Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas
ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar
efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das
providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em
trinta dias.
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O erro da letra E está em 180 dias, pois são 30 dias!
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(I) CORRETA - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
(II) ERRADA - Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
(II) ERRADA - Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
GABARITO: A
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LETRA A
Complementando o item II - Art. 103 § 3 Quem defende o texto é o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.
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Gab. a)
Tudo fundamentado no art. 103, da CF:
I. CORRETA - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, a Mesa da Câmara dos Deputados.
II. ERRADA - O Procurador-Geral da República só se manifestará nas ações de inconstitucionalidade, em grau de recurso, havendo necessidade de defesa do texto constitucional.
Quem defente o texto constitucional é o Advogado Geral da União. O Procurador Geral da União é ouvido.
III. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em cento e oitenta dias.
São 30 dias, (no Direito Administrativo é bastante recorrente este prazo).
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Resposta A)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - Anulado
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - Anulado
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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GAB:A
ll- O Procurador-Geral da República só se manifestará nas ações de inconstitucionalidade
não só nas ações de inconstitucionalidade como também nas ações declaratórias de constitucionalidade.