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I. O objeto e o motivo do ato administrativo, em determinadas hipóteses, podem ser discricionários.
Certo
II. A revogação do ato administrativo, quando feita pelA ADMINISTRAÇÃO, produz efeitos ex Nunc.
Corrigida.
III. A ANULAÇÃO consiste em modalidade de extinção do ato administrativo, por conter vício insanável.
Corrigida.
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O erro do item II consiste em dizer que "A revogação" ... , pois o judiciário não revoga, anula. Estou certo ou o erro é outro?
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REVOGAÇÃO: Só pode ser efetuada pela administração.
ANULAÇÃO: Pela administração e pelo judiciário ( se provocado)
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Teríamos que ter cuidado com o item II pois o Judiciário poderá sim revogar atos administrativos, desde que tenham sido emitidos por ele próprio. No item II tínhamos que deduzir que o ato foi praticado pelo Executivo.
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Wildson,
Revogação é efeito ex nunc. Para frente.
Anulação - ex tunc, retroage.
Este é o erro do item II.
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QM poderia dar exemplo do item I ?
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Nobre José, os atos vinculados possuem apenas elementos (competência/forma/motivo/objeto e finalidade) vinculados. Agora, caso o ato seja discricionário, alguns de seus elementos são vinculados (competência/forma/finalidade) e outros discricionários (MOTIVO e OBJETO) que podem ser expressos em lei ou deixados a escolha do administrador. É o que a doutrina chama de MÉRITO ADM.
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Cuidado Rafael, só a Administração pode revogar os próprios atos. O Poder judiciário não pode revogar os atos do Poder Executivo, mas pode revogar seus próprios atos quando atua na função atípica de administrar. Tal preceito decorre do poder de Autotutela! o erro o item 2, a meu ver, consiste no efeito causado pela revogação, uma vez que a questão não determina de quem era o ato administrativo.
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III - Convalidação consiste na correção com efeitos retroativos do ato administrativos. Portador de efeito sanável de legalidade.
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Para quem, como eu, não é assinante: GABARITO: A
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pessoal , sou de maceió e gostaria de saber de quem assina esse site se ele realmente ele é bom. rommeocarnauba@live.com. gostaria tb de formar grupos de estudos.
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LETRA A
macete : Ex Tunc - bate na Testa ( vai para Trás , retroage )
Ex Nunc - bate na Nuca ( vai para frente )
QUAL O TAMANHO DO SEU APETITE PARA O SUCESSO? CONTINUE DIRECIONADO , CONTINUE COM FOME!
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Nos atos discricionários, motivo e objeto são discricionários.
Nos atos vinculados, motivo e objeto são vinculados.
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Cuidado, Felipe Rodrigues. Isto não é absoluto. Admitem-se casos em que o Judiciário pode revogar atos administrativos! FCC não costuma cobrar isso, mas a ESAF tiram muitos nesse tipo de questão..
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Questão passível de anulação, devido a seu item II.
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É engraçado esse pessoal que não admite errar HAUEhAUEhAUehauehauHu
fica mais engraçado ainda quando eles falam:
"Questão passível de anulação" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Ex Nunc - Não retroage
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Ex- tunc =EX TRAZ
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O motivo pode ser discricionário quando a lei não o define, mas dá competência para tal.
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FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO SÃO :
REVOGAÇÃO
ANULAÇÃO
CONVALIDAR não é extinguir o ato.. pois ele continua VIVO... na verdade , quando se convalida, se concerta... tira o vício e o faz "SÃO". Quando se convalida um ato administrativo, se MEXE em apenas na FORMA ou na COMPETÊNCIA... se o vício estiver no OBJETO, FINALIDADE OU NO MOTIVO, não é possível SANAR.
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Só serão VINCULADOS: "seu FICOFÓ"
FInalidade - COmpetência - FOrma
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GABARITO ITEM A
RESUMO MEU...
CONVALIDAÇÃO :
-VÍCIO SANÁVEL:
COMPETÊNCIA( NÃO EXCLUSIVA)
FORMA(NÃO ESSENCIAL)
-EFEITO EX-TUNC (O MESMO EFEITO DA ANULAÇÃO)
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Para convalidar tem que ter FOCO: vício na Forma ou competência.
Nos atos vinculados, todos os elementos/requisitos (COM FI FO MO OB) do ato administrativo serão vinculados.
Nos atos discricionários, os elementos COMpetência, FInalidade e FOrma serão vinculados, mas o MOtivo e o OBjeto serão discricionários.
Resumo: Em todos os atos administrativos, vinculados e discricionários, os elementos COM FI FO serão vinculados.
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Complementando...
VINCULADO: Forma, Finalidade, Competência.
DISCRICIONÁRIO: Motivo e Objeto.
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Quem pode REVOGAR ato administrativo? SOMENTE a ADMINISTRAÇÃO. (EX NUNC - NÃO retroage)
Quem pode ANULAR ato administrativo? Tanto a ADMINISTRAÇÃO quanto o JUDICIÁRIO. (EX TUNC - retroage)
CONVALIDAÇÃO/SANEAMENTO - É o ato pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (EX TUNC - retroage). Ela é feita, em regra, pela Administração, mas poderá ser feita pelo administrado.
Gabarito: A
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Falou em discricionariedade, lembre-se daquele carro da FIAT:
O MObi
Motivo
Objeto
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I - CORRETA. FICAM DE FORA: COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA.
II - ERRADA. REVOG - EFEITO - EX-NUNC (Não retroage).
III - ERRADA - CONV - VÍCIO SANÁVEL.
PORTANTO, GAB A.
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Cuidado com o item II:
Revogação, além de não ter o efeito ex-tunc, não pode serfeita pelo judiciário.
-Judiciário não pode revogar
-Revogação tem efeito ex-nunc e não ex-tunc
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Assim como o motivo, o objeto pode ser vinculado ou discricionário.
Exemplo de OBJETO VINCULADO: licença paternidade. No caso da licença paternidade prevista na Lei 8.112/1990,a duração é de cinco dias consecutivos. Não há margem de escolha, uma vez que o motivo (nascimento ou adoção de filhos) e o seu objeto (licença de cinco dias consecutivos) estão expressamente previstos em lei.
Exemplo de OBJETO DISCRICIONÁRIO: Se uma lei determinar que a Administração poderá aplicar sanção ao administrado que infringir uma norma de construção, estabelecendo a possibilidade de aplicação de multa entre os valores de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou a aplicação de suspensão da obra. Caberá ao agente público, respeitando os princípios administrativos, decidir pela suspensão ou multa, inclusive quanto ao valor desta última. Nesse caso, o objeto foi discricionário.
Exemplo de MOTIVO VINCULADO: a lei descreve, de forma completa e objetiva, a situação de fato, que, uma vez ocorrida no mundo real, determina obrigatoriamente prática de ato administrativo cujo conteúdo deverá ser o exatamente previsto em lei.
Exemplo de MOTIVO DISCRICIONÁRIO: Autorização. Por exemplo, a Lei 8.112/1990 estabelece que, a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91). Caso o agente público apresente o requerimento solicitando a licença (motivo), a autoridade fará a análise de conveniência e oportunidade, concedendo ou não a licença.
Fonte: Estratégia Concursos
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Somente a Administração Pública pode REVOGAR ato administrativo válido.
De outro modo, tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem ANULAR ato administrativo inválido.
Revogação ---> efeito ex nunc
Anulação ---> efeito ex tunc
Convalidação ---> efeito ex tunc