SóProvas


ID
1398439
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, considere as seguintes assertivas:



I. O objeto e o motivo do ato administrativo, em determinadas hipóteses, podem ser discricionários.



II. A revogação do ato administrativo, quando feita pelo Judiciário, produz efeitos ex tunc.



III. A convalidação consiste em modalidade de extinção do ato administrativo, por conter vício insanável.



Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. O objeto e o motivo do ato administrativo, em determinadas hipóteses, podem ser discricionários.

    Certo

    II. A revogação do ato administrativo, quando feita pelA ADMINISTRAÇÃO, produz efeitos ex Nunc.

    Corrigida.

    III. A ANULAÇÃO consiste em modalidade de extinção do ato administrativo, por conter vício insanável.

    Corrigida.

  • O erro do item II consiste em dizer que "A revogação" ... , pois o judiciário não revoga, anula. Estou certo ou o erro é outro?

  •      REVOGAÇÃO: Só pode ser efetuada pela administração.

         ANULAÇÃO: Pela administração e pelo judiciário ( se provocado)

  • Teríamos que ter cuidado com o item II pois o Judiciário poderá sim revogar atos administrativos, desde que tenham sido emitidos por ele próprio. No item II tínhamos que deduzir que o ato foi praticado pelo Executivo.

  • Wildson, 

    Revogação é efeito ex nunc. Para frente.

    Anulação - ex tunc, retroage.

    Este é o erro do item II.

  • QM poderia dar exemplo do item I ?

  • Nobre José, os atos vinculados possuem apenas elementos (competência/forma/motivo/objeto e finalidade) vinculados. Agora, caso o ato seja discricionário, alguns de seus elementos são vinculados (competência/forma/finalidade) e outros discricionários (MOTIVO e OBJETO) que podem ser expressos em lei ou deixados a escolha do administrador. É o que a doutrina chama de MÉRITO ADM.

  • Cuidado Rafael, só a Administração pode revogar os próprios atos. O Poder judiciário não pode revogar os atos do Poder Executivo, mas pode revogar seus próprios atos quando atua na função atípica de administrar. Tal preceito decorre do poder de Autotutela! o erro o item 2, a meu ver, consiste no efeito causado pela revogação, uma vez que a questão não determina de quem era o ato administrativo. 

  • III - Convalidação consiste na correção com efeitos retroativos do ato administrativos. Portador de efeito sanável de legalidade.

  • Para quem, como eu, não é assinante: GABARITO: A

  • pessoal , sou de maceió e gostaria de saber de quem assina esse site se ele  realmente ele é bom.   rommeocarnauba@live.com. gostaria tb de formar grupos de estudos.

  • LETRA A

    macete : Ex Tunc -  bate na Testa ( vai para Trás , retroage )

                    Ex Nunc - bate na Nuca  ( vai para frente )


    QUAL O TAMANHO DO SEU APETITE PARA O SUCESSO? CONTINUE DIRECIONADO , CONTINUE COM FOME!

  • Nos atos discricionários, motivo e objeto são discricionários.

    Nos atos vinculados, motivo e objeto são vinculados.
  • Cuidado, Felipe Rodrigues. Isto não é absoluto. Admitem-se casos em que o Judiciário pode revogar atos administrativos! FCC não costuma cobrar isso, mas a ESAF tiram muitos nesse tipo de questão..

  • Questão passível de anulação, devido a seu item II.

  • É engraçado esse pessoal que não admite errar HAUEhAUEhAUehauehauHu

    fica mais engraçado ainda quando eles falam:

    "Questão passível de anulação"   kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ex Nunc - Não retroage

  • Ex- tunc =EX TRAZ

  • O motivo pode ser discricionário quando a lei não o define, mas dá competência para tal.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO SÃO : 

     

    REVOGAÇÃO 

    ANULAÇÃO

     

    CONVALIDAR não é extinguir o ato.. pois ele continua VIVO... na verdade , quando se convalida, se concerta... tira o vício e o faz "SÃO". Quando se convalida um ato administrativo, se MEXE em apenas na  FORMA  ou na COMPETÊNCIA... se o vício estiver no OBJETO, FINALIDADE OU NO MOTIVO, não é possível SANAR. 

  • Só serão VINCULADOS: "seu FICOFÓ"

    FInalidade - COmpetência - FOrma

  • GABARITO ITEM A

     

    RESUMO MEU...

     

    CONVALIDAÇÃO :

    -VÍCIO SANÁVEL:

     COMPETÊNCIA( NÃO EXCLUSIVA)

     FORMA(NÃO ESSENCIAL)

    -EFEITO EX-TUNC (O MESMO EFEITO DA ANULAÇÃO)

  • Para convalidar tem que ter FOCO: vício na Forma ou competência.

    Nos atos vinculados, todos os elementos/requisitos (COM FI FO MO OB) do ato administrativo serão vinculados.

    Nos atos discricionários, os elementos COMpetência, FInalidade e FOrma serão vinculados, mas o MOtivo e o OBjeto serão discricionários.

    Resumo: Em todos os atos administrativos, vinculados e discricionários, os elementos COM FI FO serão vinculados.

  • Complementando...

    VINCULADO: Forma, Finalidade, Competência.

    DISCRICIONÁRIO: Motivo e Objeto.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Quem pode REVOGAR ato administrativo? SOMENTE a ADMINISTRAÇÃO. (EX NUNC - NÃO retroage)

    Quem pode ANULAR ato administrativo? Tanto a ADMINISTRAÇÃO quanto o JUDICIÁRIO. (EX TUNC - retroage)

    CONVALIDAÇÃO/SANEAMENTO - É o ato pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (EX TUNC - retroage). Ela é feita, em regra, pela Administração, mas poderá ser feita pelo administrado.

    Gabarito: A

  • Falou em discricionariedade, lembre-se daquele carro da FIAT:

    O MObi

    Motivo
    Objeto

  • I - CORRETA. FICAM DE FORA: COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA.

    II - ERRADA. REVOG - EFEITO - EX-NUNC (Não retroage).

    III - ERRADA - CONV - VÍCIO SANÁVEL.

     

    PORTANTO, GAB A.

  • Cuidado com o item II:

    Revogação, além de não ter o efeito ex-tunc, não pode serfeita pelo judiciário.

     

    -Judiciário não pode revogar

    -Revogação tem efeito ex-nunc e não ex-tunc

  • Assim como o motivo, o objeto pode ser vinculado ou discricionário.

     

    Exemplo de OBJETO VINCULADO: licença paternidade. No caso da licença paternidade prevista na Lei 8.112/1990,a duração é de cinco dias consecutivos. Não há margem de escolha, uma vez que o motivo (nascimento ou adoção de filhos) e o seu objeto (licença de cinco dias consecutivos) estão expressamente previstos em lei.

    Exemplo de OBJETO DISCRICIONÁRIO: Se uma lei determinar que a Administração poderá aplicar sanção ao administrado que infringir uma norma de construção, estabelecendo a possibilidade de aplicação de multa entre os valores de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou a aplicação de suspensão da obra. Caberá ao agente público, respeitando os princípios administrativos, decidir pela suspensão ou multa, inclusive quanto ao valor desta última. Nesse caso, o objeto foi discricionário.

     

    Exemplo de MOTIVO VINCULADO: a lei descreve, de forma completa e objetiva, a situação de fato, que, uma vez ocorrida no mundo real, determina obrigatoriamente prática de ato administrativo cujo conteúdo deverá ser o exatamente previsto em lei.

    Exemplo de MOTIVO DISCRICIONÁRIO: Autorização. Por exemplo, a Lei 8.112/1990 estabelece que, a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91). Caso o agente público apresente o requerimento solicitando a licença (motivo), a autoridade fará a análise de conveniência e oportunidade, concedendo ou não a licença.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Somente a Administração Pública pode REVOGAR ato administrativo válido.

    De outro modo, tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem ANULAR ato administrativo inválido.

     

    Revogação ---> efeito ex nunc

    Anulação ---> efeito ex tunc

    Convalidação ---> efeito ex tunc